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Quem recebe um salário mínimo tem direito ao Bolsa Família?

Quem recebe um salário mínimo tem direito ao Bolsa Família?

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O Bolsa Família mantém como critério para pagamento do benefício integral, que a renda mensal por pessoa seja de até R$218.

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda criado em 2003 e que, atualmente, concede o pagamento a partir de R$600 às famílias que se encaixam nos critérios de elegibilidade. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do governo federal, em agosto de 2023 mais de 21 milhões de famílias recebiam o benefício.

Neste texto, explicamos como funcionam as principais regras e outros detalhes sobre o programa.

Como saber se fui aprovado no Bolsa Família?

Quem recebe um salário mínimo tem direito ao Bolsa Família?

Depende, o que determina se uma pessoa ou grupo familiar tem direito ao recebimento do benefício é a renda mensal per capita, que deve ser de R$218. Sendo assim, é possível que, mesmo recebendo um salário mínimo, que atualmente é de R$1.320, a família esteja elegível.

Para exemplificar, é possível pensar em uma família com sete pessoas em que um integrante recebe um salário mínimo. Então, dividindo R$1.320 por sete pessoas, a renda mensal por pessoa será de quase R$189, logo, dentro do limite estabelecido e tornando a família elegível para ter acesso ao Bolsa Família.

Qual é a renda máxima para receber o Bolsa Família?

Na prática, a renda máxima para receber o Bolsa Família é de R$218 por pessoa que compõe o núcleo. Entretanto, se a família tiver um aumento na renda para até meio salário mínimo por pessoa, que em 2023 corresponde a R$660, poderá continuar recebendo o benefício, com valor reduzido a 50%.

Isso porque, com a Regra de Proteção do Bolsa Família, o beneficiário que conseguir emprego e, consequentemente, obtiver aumento no rendimento, não será desligado do programa imediatamente, e poderá continuar recebendo a quantia de forma reduzida por até dois anos, até que seja feito o desligamento total.

Portanto, de forma resumida: para receber o valor integral do Bolsa Família, que começa em R$600, a renda por pessoa deve ser de até R$218. Contudo, a família pode permanecer no programa se a renda por integrante ficar entre R$219 e meio salário mínimo, porém, o valor recebido será de 50% da quantia inicial.

Se a média de meio salário mínimo for ultrapassada, o benefício é cortado automaticamente. Além disso, se a família voltar a se enquadrar nos critérios de elegibilidade, poderá retornar ao programa e, inclusive, terá prioridade por 36 meses, contados a partir da data de saída.

Quais os critério para receber o Bolsa Família?

Conforme já mencionado, existe o critério referente à renda familiar, para receber o Bolsa Família. No entanto, após o ingresso no programa, há outros requisitos que devem ser cumpridos, para que o beneficiário não seja desligado.

Atualização cadastral

Também conhecido como CadÚnico, o Cadastro Único funciona como um banco de dados, pois nele contém as informações sobre todas as famílias de baixa renda brasileiras. Logo, é através desses dados que o governo federal acompanha os rendimentos e outros detalhes sobre a vida financeira das famílias inscritas, o que permite compreender quem está apto a receber o Bolsa Família.

Desse modo, a atualização cadastral do CadÚnico é obrigatória, e deve ser feita, no máximo, a cada dois anos. Quando não há mudanças na composição familiar, renda, endereço, vínculo empregatício ou escolaridade, o beneficiário pode efetuar a confirmação de dados diretamente pelo aplicativo. Por outro lado, se houver alterações em um ou mais âmbito, a atualização é realizada em um posto de atendimento do município de residência.

Vale ressaltar que a não atualização pode gerar inelegibilidade e, consequentemente, o desligamento da família.

Como atualizar o Cadastro Único?

Renda

Como explicado, é preciso que a renda familiar seja de até R$218 por pessoa para recebimento integral do benefício, ou entre R$219 e meio salário mínimo para a inclusão na Regra de Proteção do Bolsa Família, que permite o acesso a 50% do valor pago normalmente. Para chegar à renda familiar, todos os rendimentos dos integrantes são somados e, em seguida, divididos pela quantidade de pessoas que compõem o núcleo.

Este núcleo familiar, por sua vez, pode ser composto por pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos, desde que residam na mesma casa. Além disso, na somatória não são consideradas indenizações por danos morais ou materiais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e/ou recursos oriundos de programas de transferência de renda, como o próprio Bolsa Família e o Auxílio-Gás.

Educação

Junto à renda e atualização cadastral, para se manter no Bolsa Família os responsáveis devem cumprir com os critérios de frequência escolar para crianças e adolescentes, que são os seguintes:

Crianças entre 4 e 5 anos: Frequência escolar mínima de 60%;
Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos: frequência mínima de 75%.

Importante dizer que, ao matricular a criança ou adolescente na escola, é preciso informar à instituição que a família faz parte do programa, pois a escola é responsável pela disponibilização dos dados referentes à frequência.

Saúde

Por fim, outro requisito para continuar recebendo recursos oriundos do Bolsa Família é o cumprimento de exigências no âmbito da saúde. Portanto:

  • grávidas devem realizar o acompanhamento pré-natal;
  • crianças de até 7 anos devem fazer acompanhamento nutricional;
  • a caderneta de vacinação, seja de criança, adolescente ou adulto, deve se manter atualizada.

Assim como acontece na educação, ao utilizar os serviços de saúde, o beneficiário deve informar que faz parte do programa Bolsa Família.

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Qual é o valor do Bolsa Família?

O programa efetua o pagamento de R$142 por integrante da família, contudo, se a quantia final não atingir R$600, o governo paga o benefício complementar, que é o complemento para que seja alcançado o valor mínimo. Em seguida, há os adicionais, que são:

Benefício da Primeira Infância: R$ 150 para cada criança entre zero e seis anos de idade que integra o núcleo familiar.
Benefício Variável Familiar: R$ 50 para cada criança entre sete e doze anos, cada adolescente entre 12 e 18 anos e para gestantes que compõem o núcleo familiar.
Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 adicionais para as famílias onde há bebês de zero a seis meses. O intuito é ampliar a capacidade de alimentação da mãe que amamenta.

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