Quem tem nome sujo pode prestar concurso?
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O que define se quem tem nome sujo pode prestar concurso é o edital do processo. Entretanto, esse impedimento tende ocorrer, de modo geral, somente para carreira bancária e policial.
Quando uma pessoa deixa de pagar contas de consumo, cartão de crédito, parcelas de empréstimos ou financiamentos, mensalidades e afins, esta é inscrita nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Na prática, isso resulta em inadimplência, também conhecido como nome sujo. De acordo com a Serasa, em janeiro de 2024 havia 72,07 milhões de brasileiros com restrição no CPF, número 1,40% maior, quando comparado ao mês anterior.
A inadimplência, vale ressaltar, acarreta em diversas consequências para o consumidor, como diminuição no score e menor chance de aprovação e limite de crédito no pedido de serviços financeiros. Além disso, no início de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a tomada de “medidas coercitivas” contra pessoas com o nome sujo. Entre essas ações, está o impedimento na participação de concursos públicos, conforme explicamos a seguir.
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Quem tem nome sujo pode prestar concurso público?
Depende, de acordo com a Lei Federal nº8.112, de 1990, que estipula os critérios para participação em concursos públicos, não há menção quanto à situação financeira do interessado. Dessa forma, a restrição à participação de pessoas inadimplentes somente poderá ocorrer se estiver prevista em edital, o que não tende a ser comum, com exceção dos concursos públicos para carreiras bancárias e policiais.
No primeiro caso, para cargos em bancos, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, as instituições podem impedir o acesso por pessoas inadimplentes com a alegação de que se tratam de funcionários que deverão lidar com valores elevados e, também, terão a responsabilidade de seguir políticas de combate à lavagem de dinheiro e normas de conduta ética.
Para os cargos policiais, por sua vez, o argumento baseia-se no aspecto de prestação de serviços à população e no zelo pela segurança e bem-estar social. Então, estar em dia com obrigações financeiras e comerciais, pode fazer parte do processo seletivo
Além dos contextos mencionados, também há a decisão do STF de que, consumidores que deixarem de pagar suas contas podem lidar com a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, bem como podem ser proibidos de participar de concursos públicos e licitações com o poder público.
O que diz a decisão do STF sobre inadimplência e concurso público?
No dia 09 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional que devedores sejam impedidos de prestar concursos públicos. A restrição, contudo, somente pode ocorrer mediante ordem judicial, ou seja, ao se tornar inadimplente, o consumidor não está, automaticamente, proibido de participar dos processos seletivos.
Para que a medida seja tomada, é preciso que a credora tenha apresentado alternativas para pagamento da dívida, além disso, a mesma deve comprovar que o devedor possui recursos financeiros suficientes para arcar com o valor. Caso contrário, se o consumidor não possuir recursos financeiros ou patrimônios a serem penhorados, a medida não poderá ser executada.
Vale ressaltar, ainda, que dívidas oriundas de alimentação estão isentas desse tipo de medida coercitiva.
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Estou com o nome sujo e quero prestar concurso, e agora?
Conforme explicado, somente poderá haver restrição quanto à participação de pessoas com o nome sujo, se essa informação constar no edital do concurso. Caso não haja essa norma, a pessoa poderá tomar posse normalmente, se for aprovada. Contudo, se houver impedimento nesse sentido, o aprovado deverá buscar a justiça para garantir o direito de posse.
Ainda assim, há a recomendação de, se possível, o interessado em prestar concurso em instituições financeiras ou cargos policiais, principalmente, quitar o débito em questão antes de realizar o processo seletivo.
O que impede a participação em concurso público?
Além do possível impedimento por restrição no CPF, há outras situações que podem impossibilitar uma pessoa interessada de prestar o concurso público, são elas:
Improbidade administrativa: quem já foi exonerado do cargo ou demitido por improbidade administrativa, ou seja, que cometeu atos que ferem os princípios fundamentais da Administração Pública.
Crime contra administração pública: quem já foi condenado por qualquer tipo de ação que se caracterize crime contra administração pública, como peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação e afins.
Idade: a lei estabelece que, uma pessoa aprovada em concurso público deve ter 18 anos completos na data da posse no cargo. Outro ponto importante é que pessoas a partir de 70 anos não podem prestar o concurso, pois nessa idade ocorre a aposentadoria compulsória para servidores.
Aposentadoria: quem recebe aposentadoria oriunda de outro cargo público, não pode prestar concurso. Isso porque, a lei não permite o acúmulo de aposentadoria própria de servidores públicos. No entanto, se a aposentadoria for proveniente do setor privado, isso é, recebida através do INSS, é permitido realizar o concurso.
Restrições eleitorais e militares: quando o indivíduo não está com as obrigações eleitorais em dia, isso é, deixou de votar e, posteriormente, não pagou a multa gerada, poderá ser impedido de prestar o concurso ou tomar posse. O mesmo ocorre se houver restrições relacionadas a não quitação de obrigações militares, como alistamento.
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