Com o fim da Medida Provisória, fica suspensa a prorrogação do Auxílio BEm 2021. Contrato de redução salarial e de jornada não têm mais validade.
Estabelecida em 27 de abril de 2021, a Medida Provisória 1.045 que estabelecia a prorrogação do Auxílio BEm deixou de valer. Com isso, os trabalhadores voltam a ser regidos pelo contrato trabalhista original, firmado junto à empresa no momento da contratação.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi lançado no final de 2020, como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19. O intuito, segundo o Governo Federal, é proteger os trabalhadores formais e garantir a manutenção dos postos de trabalho, a fim de evitar demissões em massa.
Segundo a Agência Brasil, o BEm alcançou mais de 10 milhões de funcionários em 2020. Na prática, o programa possibilitou que as empresas pudessem, por até 120 dias, reduzir a jornada e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70%. Era possível ainda que a empresa optasse pela suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com isso, o governo era responsável por pagar ao trabalhador, mensalmente, o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro desemprego que o funcionário teria direito caso fosse demitido. A regra era válida tanto para os trabalhadores com suspensão de contratos, como para quem teve redução de salário e jornada.
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Com a suspensão da MP que previa a prorrogação do Auxílio BEm, os acordos de redução de jornada de trabalho e salários ou a suspensão dos contratos deixam de valer. Dessa forma, os contratos firmados anteriormente, com valor e jornada de trabalho integral voltaram a ter validade no final de agosto. Importante dizer que o funcionário não precisa se preocupar em levar ou buscar documentos, isso porque, todo o processo é realizado pela empresa.
Por outro lado, conforme recomenda o Ministério Público do Trabalho, caso não haja regularização do salário após o fim do contrato de redução ou suspensão, é possível realizar uma denúncia na página do órgão.
Além da retomada à carga horária e salário anterior, o trabalhador que foi submetido ao BEm conta agora com a “estabilidade no emprego”. Isso quer dizer que após o fim do contrato, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período equivalente ao de duração do programa.
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Ou seja, se o contrato reduziu a jornada e o salário por três meses, o trabalhador tem três meses de estabilidade após o fim do contrato em questão. Da mesma forma, o trabalhador também não podia ser demitido sem justa causa durante o cumprimento do contrato.
Caso a empresa descumpra a regra, estabelecida pelo governo federal como condição para adesão ao programa, será necessário pagar uma multa no valor do salário integral ao funcionário. Vale dizer, no entanto, que a estabilidade não isenta demissões por justa causa ou pedido de demissão vindo do trabalhador.
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