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Antecipação do décimo terceiro: como funciona?

Antecipação do décimo terceiro: como funciona?

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A antecipação do décimo terceiro funciona como uma modalidade de empréstimo com garantia, que utiliza a gratificação natalina como forma de pagamento.

O décimo terceiro salário é pago anualmente aos trabalhadores em regime de contratação CLT, aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários da Previdência Social. A quantia corresponde ao valor integral do salário ou benefício, para aqueles que trabalharam ou foram beneficiados por 12 meses completos, ou é paga de forma proporcional, através do décimo terceiro proporcional.

Os valores, por sua vez, são pagos em uma ou duas parcelas. No primeiro caso, a quantia deve ser depositada até o dia 30 de novembro, por outro lado, se for pago em duas parcelas, a primeira deve ser depositada entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda até o dia 20 de dezembro.

Apesar disso, há situações em que o trabalhador ou beneficiário precisa da quantia antes da data prevista para recebimento e, com isso, pode optar pela antecipação do décimo terceiro salário.

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Como funciona a antecipação do décimo terceiro salário?

A antecipação do décimo terceiro é uma modalidade de empréstimo que, como o próprio nome sugere, funciona a partir do recebimento antecipado da quantia. Dessa forma, a instituição financeira libera o valor do décimo terceiro salário e o cliente o devolve posteriormente, após o recebimento da quantia pela empregadora ou órgão beneficiador.

Sendo assim, o pagamento da quantia concedida pela instituição costuma ser programado para o final do ano, e ocorre no débito automático. Isso significa que quando o dinheiro do décimo terceiro é depositado na conta pela empresa ou Previdência Social, o valor do empréstimo será automaticamente descontado, assim como ocorre no crédito consignado.

Quem pode antecipar o décimo terceiro?

A antecipação do décimo terceiro pode ser solicitada por todos aqueles que têm direito ao recebimento do benefício, portanto:

  • trabalhadores em regime de contratação CLT;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • beneficiários da Previdência Social, como quem recebe Auxílio-Maternidade, Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente.

Além disso, vale ressaltar, o solicitante pode passar pela análise de crédito, que levará em consideração o histórico de consumo e pagamento, bem como o risco de inadimplência do mesmo.

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Como fazer a antecipação do décimo terceiro?

A antecipação do décimo terceiro é feita diretamente com a instituição financeira que oferece o serviço de crédito. No caso do interessado ser cliente, é possível realizar a contratação através do aplicativo ou Internet Banking, desde que haja um limite pré-aprovado.

Caso não possua limite ou a instituição em questão não oferecer o serviço, é possível se dirigir à agência do banco ou financeira escolhida, ou ainda entrar em contato via telefone. Cabe destacar que para aprovação, é possível que sejam solicitados documentos complementares, como holerite ou extrato bancário e comprovante de residência.

Quais são as vantagens e desvantagens da antecipação do décimo terceiro?

A antecipação do décimo terceiro funciona como um empréstimo com garantia, por isso, os juros tendem a ser mais baixos, já que o risco de inadimplência também tende a ser menor. Além disso, por contar com o débito automático, as chances de aprovação são maiores, inclusive para os consumidores negativados.

Outra vantagem da antecipação do décimo terceiro é flexibilidade de valores e rápida liberação da quantia. Por outro lado, é preciso verificar o percentual da taxa de juros, que a depender do caso, pode tornar a opção inviável, ainda que considerada baixa.

Junto a isso, há o risco do solicitante não contar com a quantia suficiente em conta no momento do pagamento, que por sua vez, ocorre no final do ano, período em que os gastos costumam ser maiores. Se isso acontecer, haverá a incidência de juros sobre o atraso, gerando aumento no valor final do empréstimo.

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1 resposta para “Antecipação do décimo terceiro: como funciona?”:

  1. Vera Lúcia Alves rodrigues disse:

    Sou aposentada pela estado de Pernambuco e estou precisando antecipar meu 13 salário é possível com vcs?

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