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O que é o décimo terceiro proporcional?

O que é o décimo terceiro proporcional?

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O décimo terceiro proporcional leva em consideração os meses trabalhados ou de concessão do benefício da Previdência Social.

O décimo terceiro salário é uma bonificação anual, paga a trabalhadores em regime CLT, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social. Criado em 1962, o décimo terceiro nada mais é do que um mês a mais de salário ou benefício, pago em uma ou duas parcelas, a depender do caso.

A quantia, contudo, varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados

O valor é definido a partir da quantidade de meses trabalhados, portanto, quem trabalhou o ano inteiro, receberá a quantia integral, já quem está contratado há menos de 12 meses, receberá proporcionalmente.

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O que é o décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro salário proporcional se refere ao cálculo feito àqueles que não completaram 12 meses de trabalho ou de recebimento do benefício. Dessa forma, o cálculo é realizado de acordo com os meses trabalhados pelo profissional ao longo do ano e, no caso de beneficiários da Previdência Social, diz respeito aos meses em que receberam o benefício vigente.

Por exemplo, um profissional que foi contratado em agosto, receberá o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, neste caso, 5/12, pois trabalhou cinco dos doze meses do ano vigente.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

Para calcular o décimo terceiro proporcional, é preciso utilizar o valor integral do salário e dividi-lo por 12. Em seguida, deve multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados no ano vigente. Suponhamos, então, que o trabalhador receba, mensalmente, R$3 mil, e tenha trabalhado por cinco meses, então:

R$3.000 / 12 = R$2.500
5 (meses trabalhados) x 250 = R$1.250

Portanto, o valor do décimo terceiro proporcional a receber será de R$1.250, que por sua vez, será pago em duas parcelas iguais. Vale dizer que se o profissional não alcançar, pelo menos, 15 dias trabalhados ao longo de um mês, o mês em questão não será considerado no cálculo do décimo terceiro.

Isso pode acontecer, por exemplo, com o trabalhador que iniciar a prática laboral no dia 20, logo, não contará com 15 dias trabalhados. No caso dos beneficiários da Previdência Social, o cálculo é o mesmo, a diferença é que a multiplicação considera os meses em que a pessoa recebeu o benefício.

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Quando tenho direito ao décimo terceiro salário proporcional?

O décimo terceiro proporcional é pago quando o trabalhador ou beneficiário não trabalhou ou recebeu o benefício por 12 meses completos, respectivamente. Sendo assim, o cálculo é aplicado nas seguintes situações:

  • estabelecimento do contrato de trabalho após o início do ano;
  • fim do contrato de trabalho ao longo do ano, seja por demissão que partiu do funcionário ou da empresa, exceto justa causa;
  • vigência de pagamento de benefícios previdenciários após o início do ano.

Qual é a data de pagamento do décimo terceiro proporcional?

O pagamento do décimo terceiro proporcional ocorre da mesma forma que o décimo terceiro integral, dessa forma, os trabalhadores devem recebê-lo em parcela única até o dia 30 de novembro, ou em duas parcelas, sendo a primeira entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Já para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, a primeira e segunda parcela do décimo terceiro proporcional podem variar. Em 2022, por exemplo, as quantias foram pagas entre abril e maio.

Vale ressaltar, inclusive, que em ambos os casos, se o último dia de pagamento recair em um domingo ou feriado, a empresa ou órgão público deve adiantar as parcelas para o último dia útil anterior.

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