Auxílio emergencial: 6ª parcela para beneficiários do Bolsa Família
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Parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial começam a ser pagas na próxima quinta-feira
Na última terça-feira (1º) o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o auxílio emergencial seria prorrogado por quatro parcelas. O valor foi reduzido pela metade, passando a ser de R$ 300 (R$ 600 no caso de mães chefes de família).
Até o momento não saiu um calendário para essas novas parcelas para os inscritos no CadÚnico ou cadastrados pelo site da Caixa Econômica Federal. No entanto, os beneficiários que recebem o Bolsa Família continuarão a receber o auxílio seguindo calendário divulgado no início do ano.
Calendário de pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial
Final NIS | Data |
NIS de final 1 | 17 de setembro |
NIS de final 2 | 18 de setembro |
NIS de final 3 | 21 de setembro |
NIS de final 4 | 22 de setembro |
NIS de final 5 | 23 de setembro |
NIS de final 6 | 24 de setembro |
NIS de final 7 | 25 de setembro |
NIS de final 8 | 28 de setembro |
NIS de final 9 | 29 de setembro |
NIS de final 0 | 30 de setembro |
Como sacar o auxílio emergencial?
Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o valor de R$ 300 por meio do cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Vale lembrar que os dois benefícios não são cumulativos, o beneficiário recebe apenas o que for de maior valor. Isto é, se o valor recebido pelo Bolsa Família for maior do que o do auxílio, a pessoa só poderá sacar o do programa social.
Veja mais – O que fazer com as dívidas do cartão de crédito?
Prorrogação do benefício
Em 1º de setembro, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) para prorrogar o benefício até o final do ano. As parcelas adicionais serão no valor de R$ 300 e não é todo mundo que terá direito a todas elas.
Isso porque as parcelas serão pagas até o final de dezembro. Logo, quem começou a receber o auxílio em abril tem direito a quatro parcelas, mas aqueles que começaram a receber em julho apenas uma, e quem só recebeu a partir de agosto não tem direito a receber nenhuma parcela.
Novos critérios
Além da mudança de valor, a Medida Provisória, editada pelo presidente, apresenta uma série de restrições no pagamento do auxílio emergencial. Uma das mudanças apresentadas é que a partir de agora alguns grupos não irão receber as novas parcelas:
- Beneficiários que conseguiram emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio – exceto Bolsa Família;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo (R$ 522,5);
- Tem renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135)
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nos itens 6, 7 ou 8;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos – exceto em casos de mães adolescentes,
- Possua indicativo de óbito nas bases do governo federal.
Além disso, o texto continua limitando a quantidade de beneficiários – dois por família. E a mulher, mãe e chefe de família, pode receber duas cotas por mês, isto é, R$ 600.
Reavaliação dos beneficiários
Além de estabelecer novos critérios para o recebimento do auxílio, o texto da prorrogação também mostra que os beneficiários passarão por uma reanálise todos os meses para ter certeza que o brasileiro ainda está dentro dos critérios estabelecidos.
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