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Auxílio emergencial: 6ª parcela para beneficiários do Bolsa Família

Auxílio emergencial: 6ª parcela para beneficiários do Bolsa Família

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Parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial começam a ser pagas na próxima quinta-feira

Na última terça-feira (1º) o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o auxílio emergencial seria prorrogado por quatro parcelas. O valor foi reduzido pela metade, passando a ser de R$ 300 (R$ 600 no caso de mães chefes de família).

Até o momento não saiu um calendário para essas novas parcelas para os inscritos no CadÚnico ou cadastrados pelo site da Caixa Econômica Federal. No entanto, os beneficiários que recebem o Bolsa Família continuarão a receber o auxílio seguindo calendário divulgado no início do ano.

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Calendário de pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial

Final NISData
NIS de final 117 de setembro
NIS de final 218 de setembro
NIS de final 3 21 de setembro
NIS de final 422 de setembro
NIS de final 523 de setembro
NIS de final 624 de setembro
NIS de final 725 de setembro
NIS de final 828 de setembro
NIS de final 929 de setembro
NIS de final 030 de setembro

Como sacar o auxílio emergencial?

Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o valor de R$ 300 por meio do cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Vale lembrar que os dois benefícios não são cumulativos, o beneficiário recebe apenas o que for de maior valor. Isto é, se o valor recebido pelo Bolsa Família for maior do que o do auxílio, a pessoa só poderá sacar o do programa social.

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Prorrogação do benefício

Em 1º de setembro, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) para prorrogar o benefício até o final do ano. As parcelas adicionais serão no valor de R$ 300 e não é todo mundo que terá direito a todas elas.

Isso porque as parcelas serão pagas até o final de dezembro. Logo, quem começou a receber o auxílio em abril tem direito a quatro parcelas, mas aqueles que começaram a receber em julho apenas uma, e quem só recebeu a partir de agosto não tem direito a receber nenhuma parcela.

Novos critérios

Além da mudança de valor, a Medida Provisória, editada pelo presidente, apresenta uma série de restrições no pagamento do auxílio emergencial. Uma das mudanças apresentadas é que a partir de agora alguns grupos não irão receber as novas parcelas:

  1. Beneficiários que conseguiram emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial;
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio – exceto Bolsa Família;
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo (R$ 522,5);
  4. Tem renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135)
  5. Mora no exterior;
  6. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  7. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  8. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  9. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nos itens 6, 7 ou 8;
  10. Esteja preso em regime fechado;
  11. Tenha menos de 18 anos – exceto em casos de mães adolescentes,
  12. Possua indicativo de óbito nas bases do governo federal.

Além disso, o texto continua limitando a quantidade de beneficiários – dois por família. E a mulher, mãe e chefe de família, pode receber duas cotas por mês, isto é, R$ 600.

Reavaliação dos beneficiários

Além de estabelecer novos critérios para o recebimento do auxílio, o texto da prorrogação também mostra que os beneficiários passarão por uma reanálise todos os meses para ter certeza que o brasileiro ainda está dentro dos critérios estabelecidos.

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