Auxílio emergencial: Caixa paga nova parcela nesta sexta-feira
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5,6 milhões de beneficiários recebem pagamento do auxílio emergencial nesta sexta-feira. Saiba mais
A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (18) mais uma parcela do Auxílio Emergencial. Dos grupos que recebem hoje, 4 milhões de trabalhadores fazem parte do Cadastro Único ou se inscreveram por meio do aplicativo, site ou Correios, já 1,6 milhão de trabalhadores fazem parte do Bolsa Família. Totalizando 5,6 milhões de beneficiários.
Para o primeiro grupo, seguem os pagamentos do benefício de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solteiras chefes de família). O valor será creditado em conta poupança social digital da Caixa e poderá ser utilizado apenas para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual. Saques e transferências serão liberados somente a partir de 8 de outubro.
Já para os beneficiários do Bolsa Família, a parcela é a primeiro do auxílio emergencial residual, ou seja, pagamento da nova prorrogação de R$ 300.
Quais grupos recebem hoje?
Nascidos em julho
Os trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e aplicativo, que nasceram em julho, estão divididos em:
- Aprovados no primeiro lote recebem a quinta parcela;
- Aprovados no segundo lote recebem a quarta parcela;
- Já os aprovados no terceiro e quarto lotes recebem a terceira parcela;
- Aprovados no quinto e sexto lotes recebem a segunda parcela;
- Aprovados no sétimo lote recebem a primeira parcela;
- Já aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, recebem a quinta parcela,
- E, por fim, aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em outro mês e tiveram o pagamento reavaliado em agosto, recebem todas as parcelas restantes (até a quinta).
Beneficiários do Bolsa Família
Os brasileiros que recebem o Bolsa Família e foram aprovados no programa social, e têm o número do NIS com final 2 recebem hoje a primeira parcela do auxílio emergencial residual, isto é, a sexta parcela do auxílio.
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Auxílio Emergencial Residual
Recentemente o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou a prorrogação do auxílio emergencial. No entanto, o valor do benefício foi reduzido de R$ 600 (R$ 1200 para mães chefes de família) para R$ 300 (R$ 600 para mães chefes de família).
Além do benefício ter uma queda no valor pago, milhares de brasileiros não receberão. Isso porque o governo aumentou os critérios para o pagamento, restringindo o grupo de trabalhadores que têm direito ao auxílio. Além disso, o auxílio emergencial residual só será pago até dezembro, o que significa que não serão todos os beneficiários que receberão os R$ 300.
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Calendários do auxílio emergencial residual
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos seguem o seguinte calendário:
Número final do NIS | Recebem em |
1 | 17 de setembro |
2 | 18 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 25 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Já para o restante dos trabalhadores ainda não há um calendário oficial com as datas de pagamento.
Novos critérios
Os grupos que não receberão as parcelas da prorrogação do auxílio emergencial são:
- Beneficiários que conseguiram emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio – exceto Bolsa Família;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo (R$ 522,5);
- Tem renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135)
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nos itens 6, 7 ou 8;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos – exceto em casos de mães adolescentes,
- Possua indicativo de óbito nas bases do governo federal.
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