Caí na malha fina, e agora?
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Dúvida comum entre os contribuintes após a entrega da declaração, o documento pode cair na malha fina por diversos motivos, como inconsistências nas informações ou omissões.
Conforme divulgou a Agência Brasil, 869.302 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física caíram na malha fina em 2021. Ainda segundo a agência de notícias, a omissão de valores recebidos ao longo do ano-calendário foram o principal motivo de pendências no documento.
Na prática, a malha fina funciona como uma peneira da Receita Federal, que verifica e traz à tona declarações que estão com algum erro. Por isso, o documento passa por diversas verificações, além de contar com o cruzamento de dados a partir das informações prestadas pelas instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e outras pessoas físicas.
Dessa forma, quando o contribuinte cai na malha fina, é necessário seguir as orientações dadas pelo fisco, a fim de resolver o problema o quanto antes. Caso contrário, a declaração pode passar por investigações mais aprofundadas, e o declarante, por sua vez, poderá ter complicações em suas contas bancárias, financiamentos e afins, já que haverá uma pendência junto à Receita Federal.
Além disso, quem tem direito à restituição, não consegue receber o valor enquanto não regularizar a situação com o órgão.
Como corrigir dados na Receita Federal?
Como saber se caí na malha fina?
É importante ressaltar que cair na malha fina não é sinônimo de sonegação de impostos, necessariamente. Em alguns casos, devido ao cruzamento de dados citado, algumas informações recebidas pela Receita podem não estar de acordo, logo, é comum que ela convoque o contribuinte para prestar esclarecimentos ou entregar uma declaração retificadora.
Sendo assim, para saber se caiu na malha fina, o declarante deve acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para realizar o login, é possível utilizar o código de acesso ou acessar via conta gov.br. Já na página inicial do Portal e-CAC, é só seguir o seguinte passo a passo:
- clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no canto esquerdo da tela;
- uma nova guia será aberta e, nela, é só clicar em “Extrato do Processamento”, na caixa de Processamento;
- então, é só selecionar o ano em que deseja realizar a consulta.
Na tela seguinte constará o status da declaração e, caso haja pendência, haverá também um alerta com a mensagem “Identificação de pendência na declaração”. Por outro lado, se constar como “Processada”, significa que a declaração foi recebida e não consta pendência. Contudo, é importante ficar de olho, pois o resultado pode ser revisto num período de até cinco anos.
Outros status que podem ser encontrados pelo declarante são:
Em processamento: que significa que a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Retificada: surge quando a declaração enviada inicialmente foi substituída por outra, que é a declaração retificadora. Ou seja, o status “retificada” aparece quando o contribuinte entrega uma nova declaração, corrigindo erros que constavam no documento anterior ou acrescentando informações que não foram declaradas.
Caí na malha fina, e agora?
Se a pendência apontada pela Receita for oriunda de erros ou omissão de informações durante o preenchimento da declaração, o contribuinte precisa realizar a retificação da declaração. Para isso, é preciso baixar o programa IRPF e corrigir os dados incorretos, em seguida, é só enviar novamente o documento à Receita.
É importante ressaltar que a retificação da declaração deve ser feita o mais breve possível, pois se a Receita convocar para prestar esclarecimentos, o contribuinte perde o direito à entrega da declaração retificadora.
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No entanto, se não houver erro ou qualquer outro problema com a declaração, e o declarante possuir os documentos que comprovem as informações, é só aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal. Se preferir, também é possível agendar o atendimento através do e-CAC, para que a documentação comprobatória seja entregue ao órgão.
Neste caso, a opção de agendamento estará disponível junto ao alerta de pendência na declaração, basta escolher a unidade, data e hora.
Vale destacar, como dito inicialmente, que a não regularização de pendências pode ocasionar em problemas para o contribuinte, pois além de lidar com bloqueio nas contas bancárias e no acesso a serviços financeiros, a Receita Federal pode abrir investigação sobre o caso.
Como evitar pendências com a Receita
Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ter atenção a todas as informações prestadas, desde os valores, até mesmo os dados pessoais. Além disso, rendimentos, despesas e bens não devem ficar de fora.
A seguir, separamos três dicas para evitar pendências com a Receita Federal.
Declare todos os rendimentos
Salário, pensão alimentícia, doações recebidas, aluguel de imóveis, rendimentos de investimentos e outros valores recebidos durante o ano-calendário não podem ser deixados de fora da declaração.
Além disso, quem incluir dependentes na declaração, também deve informar os valores recebidos por estes, especificando a origem do rendimento.
Despesas dedutíveis
Um erro comum entre os contribuintes é incluir despesas dedutíveis com erro nos valores. Isso porque, em alguns casos, a quantia dedutível não corresponde a todo o valor gasto, e sim uma parcela dele, como acontece em gastos com reembolso, por exemplo.
Outro caso que acarreta em pendência constantemente é a tentativa de deduzir pensão alimentícia paga sem acordo judicial. É importante ressaltar que esse tipo de despesa só é considerada dedutível, em caso de acordo judicial.
Portanto, é importante ter atenção aos detalhes contidos nos recibos comprobatórios das despesas dedutíveis e também nas regras estabelecidas pela Receita Federal, seja na parte de saúde, educação, pensão alimentícia e afins.
Bens e direitos devem ser informados
Qualquer bem ou direito que consta no nome do contribuinte ou de um de seus dependentes, localizado no Brasil ou exterior, deve ser incluído na declaração. Cabe dizer que são considerados bens e direitos os imóveis, veículos, moedas virtuais, contas correntes, poupanças e heranças.
Além disso, bens financiados, isso é, aqueles que ainda não estão quitados, também precisam ser informados ao fisco.
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