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O cheque especial funciona como um empréstimo, mas com um valor pré-aprovado e disponível diretamente na conta do cliente.
De acordo com o Banco Central do Brasil, somente em agosto de 2022 foram concedidos R$38,5 bilhões através do cheque especial. A quantia é considerada a maior já contabilizada pelo BC, que iniciou o registro em 2011. O uso recorde do cheque especial aconteceu, inclusive, um mês após o endividamento atingir o maior patamar da história, com 53,1% de famílias com algum tipo de dívida.
O número continuou subindo ao longo do ano e, conforme mostra o Mapa de Inadimplência do Serasa, em dezembro havia mais de 69 milhões de pessoas inadimplentes no Brasil. Neste mesmo período, 29,1% dos solicitantes de empréstimo pessoal tinham o intuito de quitar uma ou mais dívidas com o dinheiro, como aponta o Índice FinanZero de Empréstimo (IFE).
Desse modo, apesar do cheque especial ser uma alternativa rápida e pouco burocrática, a modalidade requer cuidado, pois pode aumentar o nível de endividamento do consumidor, conforme mostramos a seguir.
Também conhecido como limite pré-aprovado, LIS e cheque azul, o cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada que o banco ou fintech disponibiliza no momento de abertura da conta, ainda que o cliente não tenha solicitado. Portanto, é um tipo de empréstimo que fica disponível para uso a qualquer momento, sem a necessidade de formalização de contrato.
De modo geral, o cheque especial funciona como um empréstimo, mas que já está liberado na conta do titular automaticamente, através de um valor pré-aprovado. Portanto, quando o correntista utiliza todo o saldo da conta bancária, essa quantia é liberada para que o mesmo continue consumindo.
Na prática, funciona assim, suponhamos que uma pessoa tenha R$100 na conta, mas realiza o pagamento de uma compra no valor de R$150. Então, terá usado R$50 do valor disponível no cheque especial.
Entretanto, apesar de não passar por uma análise de crédito mais complexa, o cheque especial não deixa de ser um empréstimo, pois a quantia tomada será devolvida com acréscimo de juros. Por isso, apesar de ser considerado uma solução rápida em situações de emergência, é preciso cautela para que não haja problemas com as finanças pessoais.
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O limite disponibilizado para cada cliente é definido pela própria instituição financeira, que considera informações básicas do titular da conta, como:
A partir daí, é estipulado um limite pré-aprovado, que pode aumentar ao longo do tempo.
O cheque especial é uma das modalidades mais caras entre os serviços financeiros, pois além de contar com uma análise de crédito mais simples, não exige nenhum tipo de garantia de pagamento e pode ser feita sem formalização de contrato.
Dessa forma, de acordo com o Banco Central, a taxa média de juros do cheque especial é de 6,98% ao mês e 130% ao ano. Para se ter uma comparação, o empréstimo consignado pode chegar próximo a 43% ao ano.
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Normalmente, os bancos costumam dar o prazo de 10 dias corridos para que o cliente quite a dívida sem qualquer acréscimo, ou seja, pagando somente por aquilo que utilizou. Após esse período, os juros passam a valer e o valor final devido aumenta conforme o percentual de juros aplicado.
Vale ressaltar que a regra pode variar de acordo com cada instituição financeira, portanto, é importante consultar previamente.
Não há nada que comprove que o uso do cheque especial possa impactar de forma negativa ou positiva na pontuação do score. Contudo, é sabido que o pagamento de dívidas fora do prazo ou, até mesmo, o não pagamento das mesmas impacta negativamente. Logo, o risco maior é o consumidor utilizar o cheque especial e não conseguir quitar a dívida, consequentemente, baixando a pontuação do score.
O que é score e como funciona.
Sim, é possível cancelar o cheque especial antes mesmo de obter a conta corrente. Para isso, no momento de abertura o titular deve informar ao banco que não deseja obter nenhum tipo de limite extra, assim, a opção não será apresentada no aplicativo ou Internet Banking.
Por outro lado, quem já possui a conta ativa e tem um valor aprovado para cheque especial pode entrar em contato com o gerente da instituição financeira e solicitar a retirada do valor. O pedido também pode ser feito, normalmente, através da Central de Atendimento da instituição. A retirada deve ser imediata em ambos os casos.
O consumidor que já utilizou o limite do cheque especial e, agora, tem dificuldades em quitar a dívida, pode seguir uma de nossas três dicas.
A primeira dica é entrar em contato com o gerente da agência e negociar a melhor forma de pagamento, com o intuito de diminuir a taxa de juros praticada e, consequentemente, o valor total da dívida. É válido ressaltar que as instituições financeiras costumam facilitar esse tipo de negociação, já que não é vantajoso que o cliente se mantenha inadimplente.
No momento da negociação, é preciso ter em mente quanto do orçamento mensal pode ser comprometido com o pagamento dessa dívida. A partir daí, é possível fazer uma proposta de pagamento à vista ou parcelamento à instituição, com o intuito de obter uma decisão viável para ambos os lados.
Se o valor final com a negociação, ainda assim, não for o suficiente para que a dívida seja quitada, a alternativa pode ser solicitar um empréstimo com taxas de juros menores, como o crédito consignado ou o empréstimo com garantia. Dessa forma, é possível realizar a conhecida troca de dívidas caras por outra mais barata.
Além disso, outras modalidades de empréstimo podem oferecer prazos mais longos e melhor parcelamento, contribuindo para que a saúde financeira do consumidor seja restabelecida.
Para evitar que haja mais endividamento, o ideal é cancelar a opção de utilização do cheque especial. Se essa opção for inviável, recomenda-se, então, que o consumidor solicite a diminuição do limite pré-aprovado. Com isso, o titular da conta não cria novas dívidas e aumenta as chances de conseguir quitar a quantia devida.
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Desde 2017 foram implementadas novas regras pelo Banco Central, que devem ser cumpridas pelas instituições financeiras e fintechs que oferecem o serviço, são elas:
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