Como a mudança no ISS deve impactar a população?
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Cada município é livre para impor as alíquotas de ISS dos serviços prestados em seu território variando entre 2% e 5%
Mudança no ISS deve aumentar arrecadação de municípios menores em todos os estados no País. Cidades pequenas e médias esperam arrecadar ainda mais com operações de cartões de crédito e débito.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem a imposição de vetos, a Lei Complementar 175. A qual altera a atual cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) pelos municípios.
Com isso, a iniciativa, publicada no Diário Oficial da União do dia 24, transfere a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Os serviços de destino da arrecadação são:
- planos de saúde;
- médico-veterinários;
- administração de fundos;
- consórcios;
- cartões de crédito e débito;
- carteiras de clientes;
- cheques pré-datados;
- arrendamento mercantil (leasing).
ISS: O que é?
O ISS é um tributo cobrado das empresas prestadoras de serviços e sua alíquota varia de acordo da unidade federativa.
ISS: novo incentivo fiscal
O presidente executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike, considera a medida uma espécie de incentivo fiscal para os municípios menores.
Dessa forma, é uma boa redistribuição de arrecadação nos municípios mais pobres. Vai parar a situação em que 80% do ISS ficava em 30 a 50 municípios mais ricos.
Existia concentração de receita e municípios que eram tomadores de serviços, por serem mais pobres e não terem estrutura e empresas que prestam serviços, acabam não ficando com a receita que poderia ser gerada pela necessidade do próprio município.
Algumas dúvidas, no entanto, ainda pairam sobre o assunto, observa Olenike, já que os municípios mais ricos terão diminuição da arrecadação do ISS e os menores terão acréscimo.
E, os municípios pequenos?
Essa é a pergunta que fica, se os municípios menores realmente têm estrutura para lidar com a nova arrecadação que vão ter.
Quais os programas vão ser realizados com a utilização dos novos recursos do ISS?
Na opinião do presidente, deveria haver uma distribuição que ainda preservasse a arrecadação de ISS por municípios prestadores de serviços.
Existe aí uma socialização da arrecadação do ISS para municípios mais pobres, o que não é ruim, porque precisa de obras nos municípios mais carentes.
Situação municipal
Ainda é cedo para mensurar o impacto da nova medidae avaliar se a mudança será positiva.
O ISS representa a segunda maior arrecadação do municipal, atrás somente do IPTU.
Quem tem que pagar ISS?
Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os autônomos prestadores de serviços.
As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Qual é a porcentagem do ISS?
A alíquota limite do ISS é fixa em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003. O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
O ISS para o profissional autônomo
O Imposto Sobre Serviços (ISS), substituto do antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo da área da cidade.
O qual incide sobre os pagamentos de serviços realizados por empresas ou por profissionais MEI com ou sem estabelecimento fixo no município.
Gestão do ISS
A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA). Com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e DF.
O CGOA será feito por dez membros, dois de cada região: uma pessoa de cada capital:
- Norte;
- Nordeste;
- Centro-Oeste;
- Sudeste;
- Sul;
- outro das cidades do interior de cada região.
ISS Fixo
O Fixo é um imposto de valor fixo e anual, sem relação com o faturamento mensal.
É devido, apenas, quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
O ISS é devido em valor fixo quando caracterizada a prestação pessoal pelo contribuinte de serviços profissionais.
De natureza intelectual, com responsabilidade própria. Ou seja, é necessária a ausência de caráter empresarial.
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