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Cada município é livre para impor as alíquotas de ISS dos serviços prestados em seu território variando entre 2% e 5%
Mudança no ISS deve aumentar arrecadação de municípios menores em todos os estados no País. Cidades pequenas e médias esperam arrecadar ainda mais com operações de cartões de crédito e débito.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem a imposição de vetos, a Lei Complementar 175. A qual altera a atual cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) pelos municípios.
Com isso, a iniciativa, publicada no Diário Oficial da União do dia 24, transfere a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Os serviços de destino da arrecadação são:
O ISS é um tributo cobrado das empresas prestadoras de serviços e sua alíquota varia de acordo da unidade federativa.
O presidente executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike, considera a medida uma espécie de incentivo fiscal para os municípios menores.
Dessa forma, é uma boa redistribuição de arrecadação nos municípios mais pobres. Vai parar a situação em que 80% do ISS ficava em 30 a 50 municípios mais ricos.
Existia concentração de receita e municípios que eram tomadores de serviços, por serem mais pobres e não terem estrutura e empresas que prestam serviços, acabam não ficando com a receita que poderia ser gerada pela necessidade do próprio município.
Algumas dúvidas, no entanto, ainda pairam sobre o assunto, observa Olenike, já que os municípios mais ricos terão diminuição da arrecadação do ISS e os menores terão acréscimo.
Essa é a pergunta que fica, se os municípios menores realmente têm estrutura para lidar com a nova arrecadação que vão ter.
Na opinião do presidente, deveria haver uma distribuição que ainda preservasse a arrecadação de ISS por municípios prestadores de serviços.
Existe aí uma socialização da arrecadação do ISS para municípios mais pobres, o que não é ruim, porque precisa de obras nos municípios mais carentes.
Ainda é cedo para mensurar o impacto da nova medidae avaliar se a mudança será positiva.
O ISS representa a segunda maior arrecadação do municipal, atrás somente do IPTU.
Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os autônomos prestadores de serviços.
As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
A alíquota limite do ISS é fixa em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003. O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
O Imposto Sobre Serviços (ISS), substituto do antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo da área da cidade.
O qual incide sobre os pagamentos de serviços realizados por empresas ou por profissionais MEI com ou sem estabelecimento fixo no município.
A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA). Com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e DF.
O CGOA será feito por dez membros, dois de cada região: uma pessoa de cada capital:
O Fixo é um imposto de valor fixo e anual, sem relação com o faturamento mensal.
É devido, apenas, quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
O ISS é devido em valor fixo quando caracterizada a prestação pessoal pelo contribuinte de serviços profissionais.
De natureza intelectual, com responsabilidade própria. Ou seja, é necessária a ausência de caráter empresarial.
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