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Entenda como é feita a solicitação e quais os canais abertos para acompanhar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm)
O Governo criou o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que é um auxílio por redução salarial, o qual visa oferecer assistência aos trabalhadores que não perderam o emprego, mas permanecerão afastados até o final da quarentena.
Tem acesso ao benefício trabalhadores que:
Esse benefício equivale a uma parcela do seguro desemprego, ao qual os trabalhadores teriam direito no caso de demissão sem justa causa. De acordo com os dados de estipulação divulgados pela Caixa Econômica Federal, aproximadamente 5,4 milhões de pessoas devem receber o dinheiro ainda no mês de maio.
O pagamento desse auxílio está previsto na Medida Provisória (MP) 936/20, a mesma que autorizou as empresas a tornar as relações trabalhistas mais flexíveis durante o período da quarentena. A solicitação deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. Dessa forma, o colaborador não precisa solicitar o benefício.
De acordo com o Ministério da Economia, o repasse do valor referente ao benefício é feito 30 dias depois de o empregador apresentar ao Governo o acordo que fez com o empregado o qual define a redução salarial. O pagamento começou a ser feito no dia 04 de maio, logo já está disponível para centenas de pessoas.
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O valor do BEm pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, pois esse benefício é calculado de acordo com o montante que o trabalhador teria direito a receber como seguro desemprego houvesse a demissão sem justa causa.
Entretanto, quando há redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário pelo empregador, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego que o trabalhador teria direito.
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É importante saber que o BEm será pago pelo tempo do acordo de redução salarial firmado entre a empresa e o coladorados. Mas, o tempo máximo previsto para esses acertos é de três meses seguidos, segundo a Medida Provisória em vigor.
Caso haja uma demissão posterior aos três meses do benefício o trabalhador não terá descontos do seguro desemprego , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem da rescisão obrigatória.
Os trabalhadores que assinaram o acordo de suspensão ou redução salarial podem consultar o valor correto do recurso a que faz jus, bem como o processamento do pagamento, no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Contudo, também é possível buscar informações com o Banco do Brasil e à Caixa, que conduzem o depósito do benefício:
Além disso, ambos os bancos disponibilizam o acompanhamento do benefício BEm via:
Os valores que caírem nas contas podem ser transferidos para outros bancos ou utilizados como forma de pagamento de boletos pelos aplicativos de internet banking do Banco do Brasil e da Caixa. Por isso, é recomendado só se dirigir às agências para fazer saques caso seja realmente necessário.
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