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Como declarar empréstimo com garantia de imóvel no IR?

Como declarar empréstimo com garantia de imóvel no IR?

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O empréstimo com garantia de imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda quando a quantia obtida for igual ou superior a R$5 mil.

Também conhecido como refinanciamento de imóvel e home equity, o empréstimo com garantia de imóvel é uma modalidade de crédito em que o solicitante oferece uma casa, apartamento ou terreno como garantia de que as parcelas serão pagas. Sendo assim, após a assinatura do contrato, o bem passa a ser de propriedade indireta da instituição financeira que concedeu o crédito.

Apesar disso, vale ressaltar, o imóvel pode ser utilizado normalmente pelo tomador do crédito, pois este continua sendo o proprietário direto. Entretanto, em caso de inadimplência, a credora pode obter a posse do bem e, em seguida, leiloá-lo, a fim de quitar a dívida do antigo proprietário.

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Precisa declarar empréstimo com garantia de imóvel no Imposto de Renda?

O que define se o empréstimo com garantia de imóvel deve ser declarado é o valor, isso porque, o contribuinte só deve informá-lo na declaração se a quantia tomada ultrapassar R$5 mil. Ou seja, o refinanciamento, bem como outras modalidades de crédito, só precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda se o valor obtido for de R$5 mil ou mais.

Como declarar empréstimo com garantia de imóvel no IR?

Na hora de declarar o empréstimo com garantia de imóvel, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos”, no programa IRPF, da Receita Federal. Então, clique em “Novo” e no campo “Grupo” selecione “Bens Imóveis”. Abaixo, clique no código que corresponde ao bem oferecido como garantia, por exemplo, 11 para apartamento ou 12 para casa.

Já no campo “Discriminação”, informe:

  • dados do bem utilizado como garantia;
  • nome e CNPJ da instituição que concedeu o crédito;
  • detalhes sobre o empréstimo com garantia, como valor obtido, condições de pagamento e finalidade do dinheiro.

Por fim, nos campos “Situação em 31/12”, adicione o valor das parcelas já quitadas no ano em questão. Se o empréstimo com garantia foi realizado ao longo do ano-calendário, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado.

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Por que preciso declarar empréstimo com garantia no IR?

Na prática, o objetivo de declarar o empréstimo no Imposto de Renda é para que a Receita Federal possa realizar o acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte. Desse modo, se o mesmo adquirir um moto com a quantia tomada, por exemplo, o órgão tem a possibilidade de identificar a origem do dinheiro utilizado na aquisição.

Inclusive, cabe destacar, o dinheiro tomado a partir do empréstimo com garantia não é considerado um rendimento, logo, não há incidência de impostos. Da mesma forma, informar a quantia na declaração não altera a base de cálculo, isso é, não aumenta o valor de imposto a pagar, bem como não diminui a restituição a receber, caso haja.

O que acontece se não declarar o empréstimo no IR?

O contribuinte que obtiver empréstimo com valor igual ou superior a R$5 mil e não declará-lo, pode gerar pendência com a Receita Federal, já que há o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelos contribuintes e, também, pelas instituições financeiras e bancos. Além disso, a omissão de informações na declaração do IR pode acarretar em multa e, em casos mais graves, processos judiciais.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa nos comentários. E para ficar por dentro desse e outros assuntos, não deixe de acompanhar a FinanZero por aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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