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O empréstimo com garantia de imóvel é considerado uma das modalidades com a menor taxa de juros do mercado.
O empréstimo com garantia de imóvel, também conhecido como refinanciamento de imóvel e home equity, é uma modalidade de crédito em que o solicitante utiliza um imóvel, como casa ou apartamento, como garantia de que as parcelas serão pagas e a dívida quitada.
De modo geral, esse tipo de crédito oferece valores mais altos, logo, é considerado vantajoso, principalmente, para quem pretende investir em um negócio ou quitar dívidas acumuladas e se reorganizar financeiramente. Além disso, o empréstimo com garantia de imóvel conta com taxas menores, quando comparado ao empréstimo pessoal, por exemplo.
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O empréstimo com garantia de imóvel consiste em uma alienação fiduciária, sendo assim, ao solicitar uma determinada quantia de crédito, o consumidor oferece o imóvel como forma de garantir que a dívida será paga. Portanto, após a assinatura do contrato, a propriedade fica sob responsabilidade do banco ou instituição financeira que concedeu o crédito.
Apesar disso, o imóvel pode ser utilizado normalmente, pois o tomador do crédito continua sendo o proprietário direto. Cabe ressaltar, no entanto, que em caso de inadimplência, o banco ou instituição financeira pode obter a posse do bem e, em seguida, leiloá-lo, a fim de quitar a dívida do antigo proprietário.
O empréstimo com garantia de imóvel permite que diversos tipos de propriedades sejam oferecidas no momento da solicitação do crédito, por exemplo:
No entanto, é necessário consultar a instituição financeira e verificar quais tipos de propriedades são aceitas nesse tipo de operação.
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A alienação fiduciária é um acordo firmado entre a instituição financeira e o cliente, que transfere a propriedade do bem para a credora. Portanto, no caso do empréstimo com garantia, por exemplo, a documentação legal do imóvel é transferida para o nome da instituição financeira, até que ocorra a quitação total do débito.
Entretanto, como já citado anteriormente, o contratante mantém a posse direta do imóvel. De modo geral, a prática existe para transmitir confiança de que haverá o pagamento das prestações, além disso, a alienação fiduciária pode favorecer as condições de pagamento, já que o risco de inadimplência tende a diminuir.
Não é possível obter um empréstimo com o mesmo valor de mercado do imóvel, isso porque, a quantia concedida pelos bancos e instituições é de, no máximo, 60% do valor da propriedade. Vale ressaltar, ainda, que a quantia liberada levará em consideração fatores como o histórico de pagamento e perfil de consumo do solicitante.
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Conforme mencionado, o crédito concedido nessa modalidade é de, no máximo, 60% do do valor do imóvel. Além disso, o consumidor passa por uma análise de crédito, logo, a instituição financeira leva em consideração não somente o valor do bem, mas também os rendimentos mensais do solicitante e o risco de inadimplência.
Outro ponto que impacta na quantia liberada é a Lei n°8.692/93, que estipula que os consumidores podem comprometer até 30% da renda mensal bruta com operações de crédito, inclusive o empréstimo com garantia de imóvel. Com isso, as parcelas do crédito concedido devem caber no bolso do cliente e estarem de acordo com o prazo máximo e outras regras da instituição.
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O imóvel financiado, isso é, que ainda possui parcelas a serem pagas, pode ser utilizado no pedido de empréstimo com garantia. Neste caso, é comum que as instituições financeiras estabeleçam um percentual mínimo de quitação do bem, para que ele seja aceito, que normalmente varia entre 50% e 60% do valor total.
Isso significa que é necessário que o proprietário tenha pago, pelo menos, metade do valor total do imóvel ou uma quantia correspondente a 60%. Vale ressaltar, ainda, que a quantia liberada é calculada com base no valor que já foi quitado do financiamento, portanto, se um bem custa R$200 mil e o proprietário quitou 80% do valor total, o cálculo do crédito que será concedido levará em consideração o equivalente a esse percentual, que representa R$160 mil.
Muitas pessoas acham que ao oferecer o imóvel como garantia, não há mais a necessidade de apresentar o comprovante de rendimentos. Mas a verdade é que esse é um dos principais requisitos da modalidade.
Mesmo com o oferecimento de uma garantia, a instituição financeira tem a intenção de receber o valor do empréstimo todos os meses. O imóvel serve apenas como uma compensação em caso de inadimplência.
Outra regra importante é que a parcela do empréstimo com garantia de imóvel não pode ser maior que 30% da renda mensal do solicitante.
A taxa de juros do empréstimo com garantia de imóvel, assim como em outras modalidades, é definida pelas instituições após a análise de crédito. Apesar disso, entre os parceiros da FinanZero, por exemplo, as taxas para esse tipo de empréstimo começam em 0,79% ao mês.
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O empréstimo com garantia de imóvel pode ser pago, de modo geral, entre 24 e 240 meses. Na prática, o prazo de pagamento varia de acordo com a instituição e, também, o valor do crédito concedido. Além disso, é considerada, ainda, a análise de crédito realizada anteriormente pela credora.
Não, o imóvel pode estar no nome de outra pessoa, como pai, mãe ou cônjuge. Em situações assim, as instituições financeiras costumam solicitar uma comprovação de vínculo do proprietário do imóvel com quem está solicitando o empréstimo. Da mesma forma, é necessário apresentar a documentação do bem e do proprietário, bem como uma autorização para a operação.
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Antes de tudo, é de suma importância reforçar que não é permitida a cobrança de valores antecipados durante o pedido de empréstimo, inclusive, a prática é considerada crime pelo Banco Central do Brasil. Sendo assim, o consumidor não deve pagar nenhum valor à credora para obter o crédito.
A regra também funciona para o empréstimo com garantia de imóvel, portanto, o único custo envolvido na operação, nessa modalidade em específico, é referente à avaliação do imóvel, que deverá ser feita por um profissional e arcada pelo consumidor. Além disso, se a propriedade não possuir registro, o documento deverá ser providenciado pelo proprietário, logo, o custo também será dele.
É possível vender o imóvel antes de terminar o pagamento das parcelas do empréstimo, no entanto, parte do valor recebido através da venda deverá ser utilizado para quitar a dívida com a instituição financeira que concedeu o crédito. Então, após o pagamento, a credora realiza a transferência de posse para o novo proprietário. Vale destacar que esse tipo de operação pode não ser aceita por todas as instituições, desse modo, é essencial consultá-la.
Empréstimo com desconto em folha: por que escolher?
Sim, quem está negativado pode solicitar o empréstimo com garantia de imóvel. Inclusive, essa é uma das modalidades de crédito mais indicadas para quem está com o nome sujo, pois ao utilizar um bem como garantia de pagamento, a instituição financeira conta com mais segurança de que a dívida será quitada.
Além disso, as taxas de juros tendem a ser menores, o que pode ajudar o consumidor a sair da inadimplência. Ainda assim, é cabível citar que a aprovação do pedido passará pela análise de crédito, logo, a concessão do dinheiro está sujeita à análise da credora.
Uma das principais vantagens do empréstimo com garantia de imóvel, conforme já citado, é a taxa de juros a partir de 0,79% ao mês, que quando comparada a outras modalidades de crédito, é considerada uma das baixas. Outro ponto vantajoso para os consumidores é que o dinheiro obtido pode ser utilizado para diversas finalidades, como investimentos, viagens e quitação de dívidas, além disso, o cliente não precisa comprovar como será utilizada a quantia.
O empréstimo com garantia de imóvel conta, ainda, com prazo de pagamento estendido, que pode chegar em até 240 meses. Neste período de pagamento das parcelas, por sua vez, o tomador usufrui do bem normalmente, ou seja, pode alugá-lo ou utilizá-lo como moradia.
Portanto, de forma resumida, as principais vantagens do empréstimo com garantia de imóvel são:
O pedido de empréstimo com garantia de imóvel conta com algumas etapas até o momento de liberação do dinheiro, já que envolve um bem, são elas:
Após solicitar o refinanciamento de imóvel, a instituição financeira realiza uma análise de crédito, que levará em consideração a renda mensal, histórico de pagamento e outros detalhes relacionados à vida financeira do solicitante. O intuito é verificar se os rendimentos são compatíveis com o valor solicitado e se há risco de inadimplência.
É o momento em que as instituições avaliam se a documentação entregue pelo solicitante está dentro dos requisitos legais, de forma que não haja problemas judiciais futuros que acarretam em prejuízos para a mesma. Sendo assim, a análise jurídica analisará se o bem oferecido conta com outros empréstimos ativos e se possui qualquer outro tipo de pendência ou dívida ativa.
A terceira etapa do refinanciamento de imóvel é a avaliação do bem. Dessa forma, um profissional realiza a vistoria no local, que observará as condições da propriedade, bem como o seu valor perante o mercado. A avaliação existe para que a instituição financeira estipule o valor do crédito concedido, já que a quantia está diretamente relacionada ao valor do imóvel. Essa etapa é obrigatória e custeada pelo consumidor.
Após a realização das análises e vistoria, se o consumidor e o imóvel estiverem de acordo com as exigências da instituição financeira, o refinanciamento de imóvel será aprovado e será apresentada a oferta final de empréstimo, com valor e condições de pagamento. Então, se o solicitante concordar, basta assinar o contrato de formalização e aguardar a concessão do dinheiro.
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A documentação solicitada no momento do pedido de empréstimo com garantia de imóvel é considerada um pouco mais burocrática. Apesar disso, cabe reforçar que é de suma importância a correta apresentação, pois a documentação é necessária para que o pedido seja analisado e aprovado. Portanto, o consumidor vai precisar apresentar os seguintes itens:
Quando o consumidor deixa de pagar as parcelas do empréstimo, a instituição credora, isso é, quem concedeu o crédito, pode obter a posse direta do bem. Caso isso aconteça, a propriedade será leiloada e o dinheiro utilizado para quitar as parcelas restantes do empréstimo. Além da perda do bem, o consumidor terá o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, ou seja, ficará negativado.
Contudo, é importante dizer que esse cenário não é vantajoso para a instituição, sendo assim, em caso de inadimplência, a recomendação é que o cliente busque a credora, a fim de renegociar a dívida e evitar a perda do bem.
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