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Saiba quais documentos são aceitos como comprovante de residência para quando é necessário demonstrar com certeza o local em que você reside
Comprovante de moradia, ou comprovante de residência são documentos que mostram onde a pessoa reside. Muitas vezes servem para:
Esse documento em questão pode ser solicitado com o propósito de identificar:
Tal objeto comprobatório nada mais é do que um papel, que prove que a pessoa possui uma residência fixa. Desse modo, ele serve para que as instituições evitem fraudes estelionatários e golpes.
Sabe o que isso quer dizer?
Que como e ele o responsável por mostrar aonde cada pessoa está morando, ele é um documento necessário algumas vezes para o cadastro de empresas que fazem cobranças.
Tá bem? Mas se é um documento ele precisa ser tirado no cartório? Ou pode ser feito em casa?
Calma que vamos te explicar!
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Pois, bem! Antes de mais nada é importante entender o que pode servr como comprovante.
Em primeiro lugar é importante saber que ele não é algo que todo mundo vai até algum local retirar, como o RG ou o CPF. O comprovante de residência pode ser qualquer coisa que tenha o nome da pessoa e fale sobre onde ele more.
Hoje não há lei que determine o que serve como comprovante de residência, o governo federal possui uma lista dos que são aceitos em seus procedimentos e que normalmente são aceitos nas demais entidades e empresas. São eles:
Agora, se você não tem nenhum desses documentos, confira como fazer um neste link.
A validade não é definida ou determina. Pois, nesse caso a instituição que vê a necessidade de ter em mãos esse papel é responsável por definir o tempo de atualização de entrega e por quanto tempo é válido.
A maioria dos lugares que solicitam o comprovante ressaltam que ele deve ter no máximo 90 dias de emissão, após isso pode constar como antigo para operações fiscais.
Com a modernidade tudo é digital, não é mesmo? Isso incluí faturas e boletos mensais que podem ser pagos com alguns cliques. Mas, isso contribui com a diminuição de comprovantes de moradia físicos.
Para esses casos, basta ter uma testemunha que a pessoa reside sobre o endereço informado para fazer uma declaração preenchida a próprio punho e reconhecer em cartório com qualquer correspondência do endereço declarado (mesmo que a carta seja antiga), seguindo o modelo abaixo:
Eu, _____________, brasileiro (a), portador (a) da Identidade nº ______e CPF nº ___________ , residente e domiciliado no endereço _______________, nº _, bairro ___________ e CEP: ________, declaro para devidos fins de comprovação de residência que ______________, brasileiro (a), portador (a) da Identidade nº _____________ e CPF nº ___________, reside no endereço citado acima conforme comprovante em anexo, em meu nome.
________, _ de ____________ de 20____.
Assinatura do declarante”
Alguns lugares também aceitam comprovantes em nome de parentes para verificação, como filhos, mãe e pai. No entanto, deve ser entregue junto com algo que mostre o parentesco.
Como assim?
Com o comprovante no nome do cônjuge, por exemplo, a certidão de casamento é essencial para comprovação.
Por fim, ficou com mais alguma dúvida sobre comprovante de residência? Deixe aqui pra gente, e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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Ola, quero uma informaçao. Eu moro na casa da minha vó, mais os comprovantes de residencia estao no nome do meu vô que faleceu . Oque eu faço pra declarar que moro nesse endereço ?
Muito bom
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