A emissão da Certidão Positiva (CP) pode ser feita gratuitamente. Saiba como emitir esse documento!
A Certidão Positiva (CP) é um documento emitido pela Receita Federal com a função de comprovar que a pessoa ou objeto, seja ele uma casa, carro, empresa ou propriedades, têm pendências junto aos órgãos públicos. Ou seja, a Certidão Positiva é um documento que comprova a existência de ações judiciais ou dívidas com relação à pessoa ou objeto.
É importante lembrar que a Receita Federal só emite este documento se houver alguma irregularidade fiscal junto à Fazenda Nacional. Assim, automaticamente quando a Certidão Positiva não é emitida, entende-se que não existem pendências ou débitos. Além disso, este é um documento com validade de 180 dias, após esse prazo, será necessário emitir uma nova CP.
A emissão da Certidão Positiva (CP) para comprovar que existem débitos ou pendências pode ser feita gratuitamente, por pessoas físicas ou jurídicas, por meio de um pedido formalizado em um dos postos de atendimento da Receita Federal.
O pedido será encaminhado para análise e manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que emitirá a Certidão Positiva. Se preferir, você pode utilizar os serviços da plataforma Regularize da Receita Federal em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda. No site, o usuário, sendo pessoa física ou jurídica, consegue emitir a certidão de regularidade fiscal, que também comprova a situação de processos e débitos em aberto com a Receita Federal.
Além do Regularize, no portal da Receita Federal também é possível consultar pendências fiscais com o órgão ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Basta escolher a opção “Atendimento e-CAC – Certificado digital”, fazer o cadastro no Centro Virtual de Atendimento e emitir os documentos.
Você tem mais alguma dúvida sobre como emitir a certidão positiva? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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