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Como emitir DARF para pagamento de Imposto de Renda?

Como emitir DARF para pagamento de Imposto de Renda?

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O DARF para pagamento de Imposto de Renda pode ser emitido diretamente pelo programa gerador da declaração, o IRPF, e no e-CAC.

Ao declarar o Imposto de Renda, se o contribuinte tiver pago mais imposto do que devia ao longo do ano-calendário, terá direito à restituição, que é a devolução da quantia excedente recolhida. A restituição, por sua vez, é creditada pela Receita Federal diretamente na conta do declarante, via Pix ou depósito bancário.

Por outro lado, quem recolheu menos impostos do que devia, terá que pagar o valor faltante após o envio da declaração. Neste caso, é gerado um DARF, que deve ser pago pelo contribuinte dentro do prazo estipulado.

Quem recebe primeiro a restituição do Imposto de Renda?

O que é e como funciona o DARF?

O Documento de Arrecadação das Receitas Federais, conhecido como DARF, é uma guia utilizada para efetuar o pagamentos de diversos tipos de tributos. Na prática, o DARF funciona como um boleto, que pode ser utilizado para quitar valores referentes a:

  • Carnê-Leão;
  • Impostos sobre ações;
  • Devolução do Auxílio Emergencial;
  • Multa por atraso na entrega da declaração anual do Imposto de Renda;
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
  • Imposto sobre Importação;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto devido como pessoa física ou jurídica e entre outros.

Cada modalidade de DARF conta com uma forma específica para emissão, entretanto, o pagamento é similar entre todas as opções: pode ser feito no aplicativo ou Internet Banking da instituição financeira em que o contribuinte possui conta, inclusive via Pix, em alguns casos, e no caixa eletrônico.

Como emitir DARF para pagamento de Imposto de Renda?

Conforme mencionado, uma das situações em que o DARF deve ser emitido é quando, após o envio da declaração de Imposto de Renda, é constatado que o recolhimento de impostos ao longo do ano-calendário é inferior à quantia devida. Neste caso, o contribuinte pode emitir o documento no próprio programa de geração da declaração, o IRPF, ou no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC.

Programa IRPF

O programa IRPF é oferecido gratuitamente pela Receita Federal para que os contribuintes preencham e enviem a declaração do Imposto de Renda. Desse modo, após preencher e transmitir o documento, o contribuinte que possui imposto a pagar deve fazer o seguinte para emitir o DARF:

  • ao abrir o programa, clique na opção “Transmitidas”;
  • selecione a declaração enviada que gerou imposto a pagar;
  • clique em “Declaração”, na parte superior esquerda da tela;
  • selecione a opção “Imprimir” e, em seguida, “DARF do IRPF”.

Feito isso, o DARF será apresentado na tela e o contribuinte pode optar por imprimir ou salvá-lo no computador, e então realizar o pagamento. Vale ressaltar que para emitir o DARF através do programa IRPF, o computador deve ser o mesmo utilizado para transmitir a declaração à Receita, pois as informações são gravadas no aparelho, logo, não estão disponíveis através do programa em outro computador.

e-CAC

Além do programa IRPF, também é possível emitir o DARF para pagamento de Imposto de Renda através do e-CAC. Neste caso, é preciso fazer login com o código de acesso ou conta gov.br. Então, ao acessar a página inicial, é só fazer o seguinte:

  • clique em “Meu Imposto de Renda”, localizado no menu na parte esquerda da tela;
  • no quadro “Serviços do IRPF”, clique em “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”;
  • então, será apresentado o DARF que precisa ser emitido e pago, basta clicar nele e escolher se deseja imprimi-lo ou salvá-lo no computador/celular.

Veja 6 opções para se cadastrar no gov.br.

Como pagar o DARF do Imposto de Renda?

O DARF pode ser dividido em até 8 parcelas, chamadas pela Receita Federal de quotas, desde que o valor total a pagar de imposto seja superior a R$100, caso contrário, deverá ser pago em uma única quota. As parcelas, por sua vez, devem ser iguais ou superiores a R$50, além disso, se o imposto total a pagar for inferior a R$10, não é preciso quitá-lo, já que não são emitidos DARFs com valores menores a R$10.

O pagamento do DARF pode ser realizado através do aplicativo e Internet Banking da instituição financeira em que o contribuinte possui conta e, também, diretamente no caixa eletrônico.

Aplicativo, via código de barras

No momento de pagar o DARF, o contribuinte pode utilizar o aplicativo da instituição financeira em que possui conta corrente, poupança ou de pagamento. Portanto, após acessar o aplicativo, é só clicar na opção “Pagamentos”, então, a câmera do celular será aberta e o usuário deve apontá-la para o código de barras do DARF, disponível no final do documento.

Vale lembrar que para realizar essa operação não é necessário imprimir o DARF, basta tê-lo aberto no computador, pois a câmera do celular é capaz de realizar a leitura. Depois, confira se os dados do recebedor e valor estão corretos e confirme a operação.

Aplicativo, via Pix

Além do pagamento via código de barras, diversas modalidades de DARF já contam com o QR Code, que permite ao contribuinte pagar o documento através do Pix. Para isso, é só fazer o seguinte:

  • após emissão, imprima ou abra o DARF em um computador;
  • acesse o aplicativo da instituição financeira e clique na área Pix;
  • selecione a opção “Pagar com QR Code” ou “Ler QR Code”;
  • a câmera do celular será aberta, então, aponte-a para o QR Code disponível no DARF, que fica localizado no final da página;
  • após a leitura, confira se os dados estão corretos e confirme a operação.

O dinheiro será debitado automaticamente e transferido para a Receita Federal.

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Internet Banking

O pagamento do DARF via Internet Banking exige que o contribuinte preencha os campos referentes ao documento, já que não é possível realizar a leitura do código de barras. Sendo assim, ao acessar a plataforma, clique em “Pagamentos” e selecione a opção “Tributos (Impostos, taxas ou contribuições)”. Em seguida, clique em “DARF” e acrescente as seguintes informações nos campos solicitados:

  • nome completo, telefone e CPF;
  • código da receita, que deve ser “0211”, referente à quota de imposto apurado na declaração anual;
  • data de vencimento do DARF;
  • período de apuração, que será 31/12 do ano-calendário;
  • valor principal, isso é, quanto foi gerado de imposto a pagar, disponível na coluna “Principal”, no DARF;
  • juros e multa, caso haja, localizados no DARF, nas colunas de mesmo nome.

Por fim, é só clicar em “Continuar”, conferir se os dados estão corretos e concluir a operação.

Caixa eletrônico

Já quem optar pelo pagamento do DARF diretamente em um caixa eletrônico deverá imprimir o documento, pois em alguns casos ocorrem falhas na leitura do código de barras diretamente pelo celular. Desse modo, basta inserir o cartão no caixa, digitar a senha ou realizar a leitura da biometria e clicar na opção de “Pagamentos”. Após a leitura do código de barras do DARF, confira se os dados apresentados estão corretos e conclua a operação.

Como pagar o DARF que não tem código de barras?

Apesar de alguns modelos de DARFs serem emitidos com o código de barras e QR Code, há outros que não contam com o recurso, como acontece com o DARF de Carnê-Leão. Em situações como essa, o pagamento do documento pela internet não pode ser realizado via Pix, somente através do aplicativo ou Internet Banking da instituição financeira em que o contribuinte possui conta, da forma como explicamos a seguir.

Internet Banking

O pagamento do DARF sem código de barras através do Internet Banking também exige que seja feito o preenchimento dos campos, portanto, ao acessar a plataforma do banco, é necessário fazer o seguinte:

  • clique na opção “Pagamentos”;
  • selecione “Tributos, Impostos, Taxas ou Contribuições”;
  • então, é só clicar em DARF.

Na tela seguinte, serão apresentados diversos campos para preenchimento, como nome completo e CPF. Depois, é preciso informar o código da receita, que se trata do “0211” de imposto apurado na declaração anual, data de vencimento do DARF, que consta no próprio documento, período de apuração, que será 31/12 do ano-calendário e o valor principal, que é o valor gerado de imposto a pagar.

Por fim, informe se há cobrança de multa e juros, confira se as informações estão corretas e efetue o pagamento.

Aplicativo

O pagamento de DARF que não possui QR Code ou código de barras ainda não está disponível no aplicativo de todas as instituições financeiras. Se for o caso, o contribuinte deve utilizar o Internet Banking para pagar o documento, por outro lado, se a instituição oferecer a opção, o processo é similar ao Internet Banking.

Desse modo, após localizar a opção “Impostos, tributos e taxas”, o declarante deve clicar em “DARF” e inserir as informações mencionadas no tópico anterior.

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Tem valor mínimo para emitir DARF?

Sim, de acordo com a Receita Federal, o valor mínimo para pagamento de tributos através do DARF é de R$10. Isso significa que se o valor for inferior, não é possível efetuar o pagamento. Sendo assim, se o contribuinte possuir outras declarações que geraram imposto a pagar e ainda não foram quitadas, é possível selecioná-las todas de uma vez e gerar um único DARF com o valor total.

Entretanto, se não possuir outros débitos, é necessário aguardar por outros tributos para, então, juntá-los e quitar a dívida. Vale ressaltar que essa ação não gera problemas com a Receita, já que a regra parte do próprio órgão, logo, o valor devido é de conhecimento do mesmo.

O que acontece se não pagar o DARF emitido?

Depende, se o não pagamento do DARF estiver atrelado ao valor, isso é, porque a quantia devida é inferior a R$10, o contribuinte terá o débito em aberto com a Receita, mas não será multado ou caracterizado como inadimplente, já que se trata de uma regra do próprio órgão.

Por outro lado, se o não pagamento for de uma dívida com valor igual ou superior a R$10, o contribuinte será compreendido como inadimplente e, por isso, haverá incidência de multa e juros sobre cada dia de atraso. Há, ainda, o risco do mesmo cair na malha fina.

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