Como faço para receber o seguro prestamista do consignado?
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O acionamento do seguro prestamista pode ser feito pelo próprio segurado ou seu representante, através da apresentação de documentação que comprove o ocorrido.
De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), a busca por seguro prestamista apresentou crescimento de 11% de janeiro a setembro de 2021, quando comparado ao mesmo período do ano anterior. O seguro prestamista, por sua vez, é uma modalidade de seguro destinada ao pagamento de dívidas, caso ocorra algum tipo de situação inesperada com o credor, que o impeça de quitá-las.
Na prática, o seguro visa garantir a quitação de empréstimos, financiamentos, consórcios e outros compromissos financeiros, se em um dado momento do contrato o cliente não conseguir arcar com as parcelas, como acontece quando há demissão involuntária, invalidez ou morte, por exemplo.
O serviço, contudo, não é obrigatório para quem contrata um empréstimo consignado, conforme explicaremos a seguir, junto a demais detalhes sobre o assunto.
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Para que serve o seguro prestamista?
Conforme mencionado, o objetivo do seguro prestamista é garantir o pagamento de obrigações financeiras em contextos de vulnerabilidade do credor. Com isso, o segurado, que é a pessoa que contratou o serviço, extingue o risco de inadimplência, se ocorrer alguma situação prevista em contrato.
O seguro prestamista pode ser contratado por consumidores que possuem:
- financiamento de veículos e imóveis;
- empréstimo consignado;
- cartão de crédito;
- condomínio a ser pago mensalmente;
- empréstimo pessoal;
- carnês de lojas;
- consórcios;
- refinanciamentos e entre outros.
Quando posso acionar o seguro prestamista?
O seguro prestamista cobre diversas situações que impeçam o pagamento total ou parcial de uma dívida, como:
Morte: seja acidental ou natural, garantindo a quitação total ou parcial em caso de morte do segurado.
Invalidez: se segurado sofrer algum acidente, que o incapacite de forma temporária ou permanente para o trabalho.
Perda de renda por desemprego: quando um trabalhador em regime de contratação CLT fica desemprego de forma involuntária, ou seja, é demitido.
Perda de renda por incapacidade física ou doença: essa opção é destinada para profissionais autônomos e liberais, caso algo aconteça e os incapacite de continuar exercendo suas atividades.
É válido ressaltar que o seguro prestamista não abrange situações de demissão voluntária, isso é, quando o trabalhador solicita o desligamento da empresa.
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Qual é o valor do seguro prestamista?
O valor cobrado pelo seguro prestamista é calculado com base em diversos fatores, bem como os riscos implicados. Desse modo, quanto maior o risco de uma situação inesperada ocorrer, maior será o valor pago pelo seguro. Portanto, são avaliados os seguintes pontos:
- idade;
- condições e histórico de saúde;
- número de parcelas;
- valor total da dívida.
Apesar disso, o valor a ser pago pelo segurado não costuma ultrapassar o correspondente a 10% da parcela. Por outro lado, o valor a ser arcado pela seguradora se o serviço for acionado depende do que foi contratado. Isso porque, há contratos que contemplam a dívida integralmente, enquanto outros arcam parcialmente, quitando somente uma parte do valor restante da dívida.
Sendo assim, cabe verificar na apólice quais situações estão cobertas pelo seguro prestamista e qual é a porcentagem de cobertura.
Quem faz empréstimo consignado precisa contratar o seguro?
O seguro prestamista não é obrigatório para quem solicita o empréstimo consignado, portanto, as instituições devem especificar que a contratação do serviço é opcional, logo, fica a critério do cliente obtê-lo ou não. Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a inclusão do seguro de forma automática, isso é, sem o consentimento do consumidor, se configura como “venda casada” e não é permitido, pois se trata de uma cobrança indevida.
O seguro prestamista é obrigatório somente em casos que envolvam a aquisição de bens, como imóveis e automóveis, pois são consideradas operações de longo prazo e de custo elevado, gerando risco maior de inadimplência para as instituições financeiras que concedem o crédito.
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Como faço para receber o seguro prestamista do consignado?
Para acionar a cobertura do seguro prestamista, o segurado ou representante deve reunir todos os documentos que comprovam o incidente e entrar em contato com a seguradora através de um dos canais de atendimento disponíveis pela empresa. Em seguida, os documentos serão analisados, a fim de verificar se estão dentro dos critérios de cobertura estipulados em contrato.
Por fim, se a documentação e contexto estiverem de acordo, o dinheiro deverá ser liberado na conta do segurado ou de seu representante em até 30 dias após a comprovação da ocorrência. Vale destacar que cada seguradora pode contar com um trâmite diferente, então, é importante se informar durante o processo de contratação.
Posso pedir devolução do seguro prestamista?
Depende, a devolução do dinheiro pago em seguro prestamista só ocorre quando o consumidor é vítima de venda casada, ou seja, a contratação do seguro prestamista é adicionada ao contrato de crédito, sem o consentimento do cliente. Nessa situação, a contratação deve ser cancelada imediatamente e os valores pagos até o momento devem ser ressarcidos. Além disso, há casos em que a situação pode gerar indenização, a depender da ação movida contra a empresa.
No entanto, se o cliente tiver optado pela contratação do seguro prestamista, mas desejar cancelar, a ação pode ser tomada a qualquer momento, conforme consta na Resolução n° 365, de 2018, no Artigo 36: É facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da obrigação.
Isso significa que o consumidor pode cancelar a contratação do seguro prestamista a qualquer momento, mesmo que não o tenha acionado. Contudo, não haverá devolução das quantias já pagas até então, já que a contratação, bem como cancelamento foram consensuais.
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