Como fazer Pró-labore para comprovar renda?
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Pró-labore: o que é e para que serve, quais são as suas vantagens, qual o valor mínimo de retirada e como fazer para comprovar renda
O MEI, é responsável por algumas ações dentro do seu negócio e algumas delas podem ainda gerar dúvidas aos titulares das empresas. Uma delas é o pró-labore, termo que significa “pelo trabalho”, ele se trata de uma remuneração, porém não é igual a um salário.
O pró-labore pode ser usado como comprovante de renda e deve ser declarado anualmente no imposto de renda. No Brasil existem mais de 11,3 milhões de microempreendedores ativos, segundo dados da Receita Federa,l por isso o uso do pró-labore como comprovante de renda pode ainda ser motivo de dúvida para uma grande parcela da população.
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O que é Pró-labore e para que serve?
O Pró-labore é a remuneração do donos ou sócios de um empresa, sendo o valor que os sócios recebem pelas contribuições dentro da instituição. Contudo, o pró-labore é diferente de um salário e isso acontece pois no pró-labore não são obrigatórios os pagamentos de benefícios como 13°, FGTS, Férias e entre outros que são pagos para funcionários CLT. As condições pagas ao sócio administrativo são estabelecidas por meio de acordos feitos entre ele e a empresa, podendo assim definir o pagamento de algum benefício.
O valor pago ao sócio, o pró-labore, precisa ser definido pela empresa. A partir da definição das atividades que serão realizadas pelo sócio, pode ser feita uma pesquisa de mercado para definição do valor de remuneração. Porém, é preciso aumentar o valor em 20 ou 30% para compensar os benefícios que não são pagos ao sócio.
Logo após a definição da remuneração, o pagamento pode ser feito por meio de transferência bancária, da conta da empresa para a conta do funcionário. A legislação não define um período de tempo específico para a retirada da remuneração, contudo, os microempreendedores podem retirar o valor a partir do momento em que há faturamento. Então, se a empresa teve sua abertura em abril mas só teve faturamento em setembro ela pode iniciar a retirada do pró-labore apenas em setembro.
Qual o valor mínimo para retirada de Pró-labore?
Como comentado, o pró-labore é o valor da remuneração do sócio ou dono de uma empresa. Seu valor deve ser calculado a partir da definição das atividades que serão exercidas pelo colaborador juntamente com o valor médio que se é pago para funcionários que exercem as mesmas funções e ainda com um aumento referente aos benefícios que não são oferecidos.
O valor mínimo do pró-labore necessariamente deve ser o valor do salário mínimo vigente, não podendo ser menor do que ele. Vale ressaltar que o valor do salário mínimo tende a sofrer reajustes todos os anos como uma forma de compensar o aumento da inflação no ano anterior.
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Como fazer Pró-labore para comprovar renda?
O Pró-labore pode ser usado como comprovante de renda e para isso existe duas formas de se comprovar o pagamento realizado, são eles:
Declaração pró-labore ou decore
Para que o MEI comprove que fez o pagamento do pró-labore ele deve usar o comprovante de renda específico chamado de declaração pró-labore ou decore. Essa declaração só pode ser emitida por um profissional de contabilidade e o comprovante só tem validade se tiver o selo de Declaração de Habilitação Profissional (DHP) que aparece imprenso na declaração do pró-labore.
O DHP é controlado e fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o titular da empresa é registrado. A declaração do pró-labore possui validade de 90 dias a partir do dia da sua emissão e então, após esse período não pode mais ser usado como comprovante de renda.
Para quem recebe o pró-labore existe um recibo que comprova o seu pagamento.
Recibo
O recibo é emitido e assinado pelo sócio administrativo e nele devem conter as seguintes informações:
- Data;
- CPF e número de inscrição do INSS;
- CNPJ e endereço da empresa;
- Nome do favorecido;
- Fonte pagadora;
- Assinatura do favorecido;
- Retenção do INSS;
- Valor bruto e valor líquido;
- Retenção do IR;
- Idade e data do recibo;
Com o recibo o sócio recebedor do pagamento pode comprovar que o valor foi pago.
Além disso, o pró-labore é um rendimento tributável e deve ser declarado anualmente no IR. Para isso o titular deve preencher a aba de ” Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com nome, CNPJ da fonte pagadora e a quantia do rendimento.
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