Como fica o empréstimo consignado em caso de falecimento?
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Quando o devedor falece e deixa parcelas do empréstimo consignado a pagar, a dívida não será extinta e deverá ser paga.
O empréstimo consignado é uma das modalidades mais conhecidas entre as pessoas físicas, pois com ele, o valor concedido pode ser utilizado para diversas finalidades, como quitação de dívidas, estudos, viagens e afins. Dessa forma, ao solicitá-lo, o consumidor não precisa prestar satisfação à instituição financeira quanto ao uso do dinheiro.
Outra característica do empréstimo consignado é que após a concessão, as parcelas são descontadas automaticamente diretamente do salário, benefício ou pensão. Portanto, uma parte da renda mensal do solicitante fica comprometida, até que a dívida seja completamente quitada.
Por causa do desconto automático em folha de pagamento, a modalidade costuma oferecer taxas de juros mais baixas, já que a credora conta com maior garantia de que o valor será devolvido. Além disso, é comum que o prazo de pagamento seja maior, fazendo com que as parcelas sejam ainda menores.
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Quem pode pedir um empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é destinado a pessoas que possuem renda fixa, pois conforme mencionado, as parcelas são descontadas diretamente do rendimento mensal. Sendo assim, podem solicitar o crédito:
- trabalhadores que atuam em regime de contratação CLT, ou seja, de carteira assinada;
- servidores públicos municipais, estaduais e federais;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- militares das forças armadas.
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Como fica o empréstimo consignado em caso de falecimento?
Atualmente não há uma legislação que especifique o que ocorre com as parcelas restantes de um empréstimo consignado quando o devedor falece. Isso porque, há diversas interpretações acerca das leis n° 1.046, de 1950, que estabelece a permissão para desconto em folha, e da Lei n° 10.820, de 2003, que inclui os trabalhadores em regime CLT no acesso ao empréstimo consignado.
Neste cenário, há duas possíveis formas de quitar o empréstimo consignado, caso o cliente faleça: a partir do espólio do falecido ou seguro prestamista. A seguir, explicamos cada um deles.
Espólio
Antes de tudo, cabe dizer que espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida, e que será partilhado entre os herdeiros através do inventário. Portanto, imóveis, automóveis, ações, dinheiro no banco e, também, empréstimos, financiamentos e contas não pagas serão considerados patrimônio.
Com isso, os bens de valor são utilizados para pagar os débitos, assim, os herdeiros poderão usufruir da herança somente após a quitação das dívidas. Entretanto, se o valor das dívidas ultrapassar o valor total dos bens do falecido, todos esses bens serão utilizados para pagar o máximo possível, e a dívida restante ficará por conta do credor.
Logo, os herdeiros não têm obrigação de pagar o empréstimo consignado ou qualquer outra pendência do falecido através de recursos próprios, já que, como explicado, se restar alguma pendência, a própria credora deverá arcar.
Seguro prestamista
Por outro lado, se o solicitante do empréstimo consignado tiver contratado um seguro prestamista, a seguradora cobrirá os valores faltantes do crédito. Na prática, o seguro prestamista, também conhecido como seguro do empréstimo consignado, foi criado justamente para garantir o pagamento total ou parcial de uma dívida em situações de impossibilidade de quitação, como:
- morte;
- invalidez temporária ou permanente;
- desemprego involuntário;
- perda de renda.
Desse modo, o responsável pelo inventário pode acionar o seguro prestamista, a fim de quitar a dívida vigente do falecido referente ao empréstimo consignado, sem que haja interferência na distribuição da herança.
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Como saber se o empréstimo consignado tem seguro prestamista?
O valor do seguro prestamista é incluso no valor das parcelas do empréstimo consignado e deve constar no contrato de concessão do crédito. Contudo, em caso de dúvida, é possível entrar em contato com a instituição financeira que concedeu o dinheiro e verificar a vigência do seguro, pois a contratação é feita de forma conjunta à solicitação do recurso.
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