Como funciona a aposentadoria especial do INSS?
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A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos.
A aposentadoria especial funciona da forma dita acima, ela é concedida aos trabalhadores que, devido a condições de suas atividades laborais, tenham sido expostos à agentes nocivos e insalubres, podendo estes ser agentes químicos, físicos e biológicos, que podem fazer mal à saúde. Trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, risco de morte, também podem solicitar a aposentadoria especial do INSS.
Quais são estes agentes nocivos? A lei divide a insalubridade em três agentes, físicos, químicos e biológicos.
Agentes físicos
Alguns agentes físicos nocivos à saúde são:
- Calor intenso;
- Frio intenso;
- Ruído acima do permitido;
- Ar comprimido.
É importante destacar que os agentes físicos são quantitativos, o que significa que para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a quantidade de exposição que sofreu ao exercer suas atividades laborais.
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Agentes químicos
Alguns agentes químicos nocivos à saúde são:
- Iodo;
- Cromo;
- Benzeno;
- Arsênio.
Os agentes químicos podem ser quantitativos e qualitativos. No caso dos qualitativos, apenas a presença deles durante o exercício das atividades laborais já garante o direito à aposentadoria especial do INSS.
Agentes biológicos
Os principais agentes biológicos nocivos à saúde são:
- Bactérias;
- Vírus;
- Fungos;
- Doenças infectocontagiosas;
- Carnes, sangue, glândulas, etc;
- Esgotos;
- Cemitérios;
- Lixo urbano.
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Quais profissões dão direito à aposentadoria especial do INSS?
Até 1995, as profissões que garantiam a aposentadoria especial eram definidas por lei. Quem trabalhou em alguma das profissões a seguir até 1995 tem direito à aposentadoria especial do INSS:
- Médico;
- Enfermeiro;
- Dentista;
- Podólogo;
- Metalúrgico;
- Fundidor;
- Forneiro;
- Soldador;
- Alimentador de caldeira (ainda garante a aposentadoria especial do INSS);
- Bombeiro;
- Segurança;
- Guarda;
- Vigia;
- Vigilante;
- Frentistas de postos de gasolina;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas de ônibus;
- Cobradores de ônibus;
- Tratoristas;
- Operadores de máquinas de raios x.
Para os que não se encaixam nesta lista de profissões, mas trabalharam em condições de insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial, o que garante o direito a aposentadoria especial.
A maneira mais comum de comprovar a atividade especial, é através do documento “Perfil Psicográfico Previdenciário” (PPP) do trabalhador. Este documento é feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O PPP comprova que o trabalhador exerceu suas atividades laborais exposto à agentes nocivos e confirma que os seus efeitos não podem ser neutralizados mesmo com o uso de equipamentos de proteção.
Qual o valor da aposentadoria especial do INSS?
O valor da aposentadoria especial é calculado através da média aritmética de 80% do período de contribuição do segurado, relativo às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Exemplificando, se o segurado do INSS tem 320 meses de contribuição no total (25 anos), serão consideradas somente 256 contribuições. O segurado então, deve selecionar as 256 maiores contribuições (as 64 menores serão desconsideradas para a realização do cálculo. Feito isso, basta dividir essas 256 contribuições por 256, realizando uma média aritmética simples.
Como ficou a aposentadoria especial do INSS após a reforma previdenciária?
Antes da aprovação da reforma, para requerer à aposentadoria especial, não existia idade mínima nem fator previdenciário e 25, 20 ou 15 anos de contribuição, variando de acordo com o agente nocivo, eram suficientes.
Após a aprovação da reforma, existe uma idade mínima para requerer à aposentadoria especial do INSS, dependendo do tempo de cada contribuição:
- 60 anos de idade + 25 de atividade especial – 86 pontos;
- 58 anos de idade + 20 de atividade especial – 76 pontos;
- 55 anos de idade + 15 de atividade especial – 66 pontos;
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