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Como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS?

Como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS?

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Todo trabalhador que contribua com o INSS e apresente alguma incapacidade permanente ou incurável que o impeça de exercer suas atividades laborais tem direito a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez do INSS pode ser solicitada em casos em que o segurado realmente não consiga realizar qualquer atividade laborativa e não possa ser reabilitado profissionalmente para outras áreas. Para a concessão deste benefício não é necessário que a doença tenha acometido o segurado durante a prática de suas atividades laborais.

A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS e uma reavaliação deve ser feita a cada dois anos, para que assim o benefício possa continuar. Destaca-se que existem ainda outros fatores para a concessão do benefício, como a profissão do segurado e qual a função exercida. Além disso, para solicitar o benefício, é preciso cumprir um período de carência de no mínimo 12 meses de contribuições, mas algumas doenças descartam o seu cumprimento.

Este benefício é diferente do auxílio doença. A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado por todo o tempo em que a incapacidade durar, podendo ser a vida toda. O auxílio doença é um benefício temporário concedido ao segurado quando ele sofre um acidente ou desenvolve uma doença que o impeça de exercer suas atividades laborais.

Quando o trabalhador desenvolve uma doença incapacitante, ele deve solicitar o auxílio doença e durante a perícia médica será constatado se a incapacidade é permanente ou temporária e qual benefício deve ser concedido.

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Com quais doenças é possível solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que apresentam uma incapacidade permanente, deste modo, qualquer doença que incapacite o segurado, pode dar direito a este benefício, mas existem algumas pré-definidas que isentam o segurado de ter que cumprir o período de carência, como:

HIV: Com esta doença, o segurado pode ter seu sistema imunológico enfraquecido por conta das diversas medicações, deste modo, ele pode ficar incapaz de exercer suas atividades laborais.

Câncer: O câncer enfraquece muito todo o organismo e pode ser terminal, sendo assim, o segurado fica incapaz permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa.

Paralisia incapacitante e irreversível: Neste caso, ocorre uma lesão degenerativa que incapacita o segurado de realizar suas atividades laborais.

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Mal de Parkinson: O Parkinson atinge diretamente o sistema nervoso central, causando fortes tremores, dificuldade de se comunicar, entre outros sintomas, ocasionando uma incapacidade permanente ao segurado, impossibilitando-o de exercer suas atividades laborais.

Doença de Paget em estado avançado: Esta doença é incurável e afeta a medula óssea, causando deformações ósseas e muitas dores, impossibilitando o segurado de realizar qualquer atividade laborativa.

Estas doenças estão na lista elaborada pelo governo e para que elas ofereçam ao segurado a isenção do período de carência, é preciso que elas tenham se desenvolvido ou se agravado após a filiação do trabalhador ao INSS.

É possível que o auxílio doença do INSS se transforme em aposentadoria por invalidez?

O auxílio doença tem um prazo de 120 dias, mas pode ser prorrogado, podendo durar meses ou mesmo anos, sempre de acordo com o aval do médico perito. Por isso, muitos tem dúvidas se esse benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez e a resposta é sim, essa conversão de um benefício para o outro pode ser realizada.

A solicitação de conversão pode ser feita judicialmente e para que ela aconteça é necessário que o segurado cumpra o período de 12 meses de carência exigido, salvo exceções, tenha qualidade de segurado e esteja com uma incapacidade permanente que o impeça de realizar suas atividades laborais. A incapacidade permanente deve ser comprovada através de perícia médica do INSS.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?

Para solicitar o benefício da aposentadoria por invalidez do INSS, primeiro é preciso cumprir todos os requisitos necessários. Para efetuar a solicitação basta seguir os passos:

  • Acessar a plataforma “Meu INSS”;
  • Na tela inicial, selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações;
  • Selecionar a opção “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço desejado;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir os dados e clicar em “Avançar”;
  • Informar os dados solicitados;
  • Informar se já possui os documentos médicos necessários;
  • Se sim, anexá-los; Se não, será preciso agendar uma perícia médica.

A solicitação poderá ser acompanhada na própria plataforma, através da opção “Resultado de benefício por incapacidade”, disponível na tela inicial.

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