Como funciona o auxílio acidentário?
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O auxílio acidentário é um benefício do Governo disponibilizado para algumas pessoas após perícia médica
O Auxílio Acidente, também conhecido como auxílio acidentário, é um benefício previdenciário que garante ao segurado 50% do valor de seu salário mensal de contribuição até a aposentadoria. Ele é proporcionado como benefício para as pessoas que não podem trabalhar devido a sequelas que possam ter reduzido a capacidade laborativa, mesmo que a pessoa possa continuar a trabalhar em outra função.
Segundo os dados mais recentes, coletadas em janeiro de 2020 da Previdência Social, o número total de pessoas que recebem esse benefício é de 431.411 pessoas, sendo que só em dezembro foram concedidos cerca de 3.100 benefícios, um aumento de 15,52% com relação aos meses anteriores.
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Teoricamente o valor da indenização pode ser destinada a qualquer trabalhador que esteja na condição de segurado que se acidente de forma grave, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, desde que sejam verificadas sequelas que reduzam a sua capacidade de trabalhar. Não necessariamente o indivíduo tem que ter sequelas que o incapacite totalmente. Uma dor constante pode ser considerada o suficiente para solicitar o benefício.
Quando há necessidade de Auxílio-Doença, assim que o trabalhador se acidentou, ele será atendido em uma unidade de saúde e receberá atestado médico, informando a sua total incapacidade temporária para o trabalho.
Qual o prazo para pedir o auxílio acidentário?
A solicitação pode ser realizada após o prazo máximo para se manter sob atestado (que são 15 dias corridos ou intercalados por um período de 60 dias), o empregado dará entrada no pedido de auxílio acidentário.
Ao término do período de afastamento da empresa, assegurado com o recebimento do benefício, o contribuinte passará por nova perícia pela INSS, a fim de verificar o seu estado de saúde e verificar a possibilidade de a pessoa voltar às tarefas comuns.
Contudo, caso for constatado que o acidente causou alguma sequela permanente ao trabalhador, diminuindo as suas capacidades para a plena execução do trabalho que realizava normalmente, o mesmo poderá solicitar até mesmo a aposentadoria por doença.
Quem tem direito ao auxílio acidentário?
Não é qualquer pessoa que pode solicitar o auxílio acidentário. Isso porque diferente de outros benefícios do INSS, não basta contribuir com a Previdência Social para estar habilitado a receber o benefício.
Pessoas que são contribuintes individuais não possuem direito desse benefício. São eles:
- autônomos;
- prestadores de serviço sem subordinação;
- ambulantes e informais sem registro.
Somente as categorias a seguir estão cobertas por esse serviço:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Pessoas da área doméstica;
- Segurados especiais.
A primeira categoria reúne grande parte dos segurados pelo INSS, que trabalham com registro em carteira em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja em ambiente urbano ou no setor rural.
Já na segunda categoria, estão os empregados domésticos. Definidos pela prestação de serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial, em atividades sem fins lucrativos.
No caso dos trabalhadores avulsos, os mesmos prestam serviços sem vínculo empregatício a várias empresas diferentes. As atividades desses trabalhadores são mediados por sindicados e entidades representativas da área como por exemplo o órgão gestor de mão de obra para trabalhos portuários.
A última categoria com direito a receber o auxílio por acidente é a dos segurados especiais: pessoas físicas que moram em imóvel rural, atuando em regime de economia familiar. São pessoas que desempenham atividades indispensáveis à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, como plantar a própria comida. São eles:
- Pequenos agricultores;
- seringueiros;
- pescadores artesanais;
- entre outros.
Veja também – Qual o valor da pensão por morte?
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio acidentário?
Para solicitar o auxílio acidentário é preciso:
- Documento oficial de identificação com foto, como o RG;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Documentos utilizados para a comprovação de pagamentos ao INSS;
- Declaração assinada pelo empregador, na qual consta informação sobre a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso seja necessário.
Em caso de segurado especial (como trabalhador rural, lavrador e pescador), é ainda necessário que seja apresentado documentos que comprovem a situação da pessoa, a exemplo de contratos de arrendamento e outros relacionados pelo INSS.
Deve-se apresentar os seguintes laudos:
- atestados;
- exames;
- relatórios
- demais documentos médicos relativos ao tratamento para apresentar no dia da perícia médica.
Após a entrega dos documentos citados, o cidadão precisa esperar a aprovação no benefício. Assim que vier a resposta positiva referente ao auxílio é necessário entregar ao INSS os seguintes documentos:
- O documento com foto;
- CPF
- Documentos médicos relativos ao acidente sofrido ou tratamento de saúde frequentado, como atestados e cópias dos exames.
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3 respostas para “Como funciona o auxílio acidentário?”:
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