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Confira o valor da pensão por morte que os dependentes podem receber
A pensão por morte pode ser solicitada por herdeiros ou dependentes de pessoas que vieram ao óbito e eram segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de desaparecimento do corpo, é possível requerer a pensão por morte por meio de uma declaração oficial da justiça que determina a morte da pessoa em questão.
Essa pensão vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. No caso de a pessoa não ser aposentada, é necessário que a pessoa tenha a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência Social ou estar dentro do prazo que garante essa condição.
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A pensão por morte nesse caso será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%(os 50% pré determinados e os 10% do dependente). Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Primeiramente o INSS faz um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente do trabalhador que morreu. Dessa forma, é considerado 60% da média salarial total calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite final de 100%.
Com isso, o INSS aplicará a regra de cota de 50% do valor que for determinado mais 10% para cada dependente que precise da pensão por morte. Em caso de morte por:
As cotas serão aplicadas de forma automática para 100% da média salarial. O mesmo ocorre se o dependente for considerado clinicamente inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental que impossibilita o mesmo de realizar atividades remuneradas.
É importante ressaltar que em nenhuma hipótese o valor a ser entregue aos dependentes poderá ser menor do que o salário mínimo imposto pelo Governo Federal.
A duração que os dependentes irão receber o valor da pensão por morte varia bastante.
No caso de cônjuge divorciado ou separado judicialmente:
A idade do dependente ajuda nas variáveis, confira:
No caso de filhos, pais ou irmãos do segurado que morreu as normas são as seguintes:
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Nesse caso o valor é sim divido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade para cada. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três partes iguais. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia igualmente.
Vale ressaltar que o cônjuge e o ex-cônjuge perdem o benefício no momento em que se casam. Contudo quem recebe a outra parte do benefício continua a ter o valor mensal normalmente, sem interferências.
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