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O auxílio doença é um direito assegurado para os trabalhadores que ficam incapacitados das suas atividades habituais por mais de uma quinzena
O auxílio doença é uma assistência oferecida pelo Governo para trabalhadores que foram afastados de suas atividades remuneradas por mais de 15 dias corridos. Esse benefício está previsto em lei e pode beneficiar trabalhadores públicos e privados.
O benefício é oferecido para pessoas que foram afetadas por incapacidade temporária, porque a incapacidade permanente pode gerar outros tipos de verba mensal, como por exemplo:
Veja também – O que é, quanto paga e como conseguir o auxílio reclusão?
Para conseguir o direito o segurado do INSS que cumprir os requisitos legais deste benefício, os quais são:
Carência
A carência é uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador tem que ter pago mensalmente para fazer jus ao benefício. No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais (um ano completo).
Entretanto, o auxílio-doença não exige carência nos casos de:
Qualidade de Segurado
O trabalhador segurado (termo de referência para todos aqueles que contribuem para o INSS regularmente). O que significa que têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas possuem o direito de usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.
No caso de um segurado deixar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por 6 meses gratuitamente. Após esse período a pessoa para de ter qualquer direito a benefícios oferecidos pelo Governo que precisem do INSS.
Incapacidade trabalhista
O auxílio-doença será entregue ao segurado que estiver incapacitado para exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Essa incapacidade precisa ser comprovada por meio de um laudo médico.
Um aspecto que deve ser analisado durante a solicitação desse benefício é saber se a doença ou lesão é preexistente ao ingresso do segurado no sistema previdenciário, e se é anterior ao trabalho que o segurado exerce no momento do pedido. Isso porque a previdência social funciona como uma espécie de seguro, ou seja, não cobre os eventos os quais são anteriores ao início da relação jurídica.
Para simplificar pode-se dar o exemplo de um seguro de carro, o qual não cobre prejuízos anteriores à data da compra do seguro. É por isso que o INSS visa diferenciar entre Data de Início da Doença (DID) e Data de Início da Incapacidade (DII).
Mas, se a pessoa já estava doente ao filiar-se ao INSS (ou tornar-se assegurado) no entanto não era considerado clinicamente incapaz, essa pessoa terá sim direito ao auxílio-doença.
Neste caso, o laudo médico precisa comprovar que houve progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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A pessoa que estiver solicitando o auxílio-doença, não pode exercer a própria atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado por completo no mesmo momento. A menos que, o trabalhador tenha mais um emprego, e apenas um deles está ligado ao afastamento.
Se o médico possibilitar que a pessoa trabalhe em um dos empregos o mesmo poderá continuar exercendo sua atividade e passará a receber um auxílio-doença “proporcional”. Nesse caso, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário mínimo.
Mas, caso o segurado torne-se permanentemente incapaz de trabalhar o auxílio-doença poderá ser mantido indefinidamente. até o momento da aposentadoria.
Para o trabalhador empregado em regime CLT o recebimento do auxílio doença pode ser entregue a partir do 16º dia contado do afastamento da atividade. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa empegadora a título de salário.
Mas, os trabalhadores informais ou domésticos podem receber o valor a partir da data do requerimento administrativo, se requerido quando o segurado já estiver afastado da atividade por mais de 30 dias corridos.
Vale ressaltar que a data do requerimento administrativo é a data em que foi solicitado o agendamento no INSS para comprovação do laudo médico, e não a data do efetivo atendimento.
O auxílio para de ser enviado para o segurado nos seguintes casos;
Essa questão depende de dois fatores:
O INSS irá avaliar a situação econômica do beneficiário e estipular qual o caminho que melhor se encaixa. Grande parte dos auxílio são entre um salário mínimo e três mil reais ao mês.
Essas regras se aplicam também para os trabalhadores rurais do tipo segurado empregado, avulso, contribuinte individual e facultativo.
O requerimento de auxílio doença pode ser solicitado por telefone, por meio do número 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Confira o passo a passo:
Não existe uma lista pré-definida das doenças que dão direito ao auxílio-doença. Isso porque, qualquer doença que torne o segurado incapaz para o trabalho dá direito ao auxílio-doença, basta a comprovação médica para isso.
Contudo apesar de qualquer doença poder ter o potencial de gerar direito ao auxílio-doença, existe uma lista de doenças que desobriga o segurado de cumprir a carência, além de serem mais fáceis de conseguir a aprovação da perícia do INSS. São elas:
Não existe por lei um período máximo em que uma pessoa pode ficar recebendo o auxílio-doença. Mas, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, mais de dois anos, pode ser comprovada a incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.
Caso a pessoa que encontra-se desempregada ainda possuir a qualidade de segurado, é possível receber o auxílio doença. Mas, se a pessoa não contribuir com o INSS há mais de 6 meses ou nunca ter contribuído é impossível conseguir o benefício.
Ficou com mais alguma dúvida sobre como funciona, quem tem direito e o que é preciso para pedir o auxílio doença? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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SÓ GRATIDAO A DEUSSSS E SABER Q A JUSTIÇA DOS HOMENS TAMBEM EXISTE…🙌🙌 SOUBE AGORA Q POSSO TER DIREITO AO AUXILIO DOENÇA E M APOSENTÁR FINALMENTE