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Como funciona, quem tem direito e o que é preciso para pedir o auxílio doença?

Como funciona, quem tem direito e o que é preciso para pedir o auxílio doença?

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O auxílio doença é um direito assegurado para os trabalhadores que ficam incapacitados das suas atividades habituais por mais de uma quinzena

O auxílio doença é uma assistência oferecida pelo Governo para trabalhadores que foram afastados de suas atividades remuneradas por mais de 15 dias corridos. Esse benefício está previsto em lei e pode beneficiar trabalhadores públicos e privados.

O benefício é oferecido para pessoas que foram afetadas por incapacidade temporária, porque a incapacidade permanente pode gerar outros tipos de verba mensal, como por exemplo:

  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente.

Veja também – O que é, quanto paga e como conseguir o auxílio reclusão?

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para conseguir o direito o segurado do INSS que cumprir os requisitos legais deste benefício, os quais são:

Carência

A carência é uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador tem que ter pago mensalmente para fazer jus ao benefício. No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais (um ano completo).

Entretanto, o auxílio-doença não exige carência nos casos de:

  • acidente de qualquer natureza ou causa;
  • doença profissional
  • problemas de saúde acarretado por químicos usados em indústrias.

Qualidade de Segurado

O trabalhador segurado (termo de referência para todos aqueles que contribuem para o INSS regularmente). O que significa que têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas possuem o direito de usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

No caso de um segurado deixar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por 6 meses gratuitamente. Após esse período a pessoa para de ter qualquer direito a benefícios oferecidos pelo Governo que precisem do INSS.

Incapacidade trabalhista

O auxílio-doença será entregue ao segurado que estiver incapacitado para exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Essa incapacidade precisa ser comprovada por meio de um laudo médico.

Doenças preexistentes oferecem direito ao auxílio doença?

Um aspecto que deve ser analisado durante a solicitação desse benefício é saber se a doença ou lesão é preexistente ao ingresso do segurado no sistema previdenciário, e se é anterior ao trabalho que o segurado exerce no momento do pedido. Isso porque a previdência social funciona como uma espécie de seguro, ou seja, não cobre os eventos os quais são anteriores ao início da relação jurídica.

Para simplificar pode-se dar o exemplo de um seguro de carro, o qual não cobre prejuízos anteriores à data da compra do seguro. É por isso que o INSS visa diferenciar entre Data de Início da Doença (DID) e Data de Início da Incapacidade (DII).

Mas, se a pessoa já estava doente ao filiar-se ao INSS (ou tornar-se assegurado) no entanto não era considerado clinicamente incapaz, essa pessoa terá sim direito ao auxílio-doença.

Neste caso, o laudo médico precisa comprovar que houve progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

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Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

A pessoa que estiver solicitando o auxílio-doença, não pode exercer a própria atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado por completo no mesmo momento. A menos que, o trabalhador tenha mais um emprego, e apenas um deles está ligado ao afastamento.

Se o médico possibilitar que a pessoa trabalhe em um dos empregos o mesmo poderá continuar exercendo sua atividade e passará a receber um auxílio-doença “proporcional”. Nesse caso, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário mínimo.

Mas, caso o segurado torne-se permanentemente incapaz de trabalhar o auxílio-doença poderá ser mantido indefinidamente. até o momento da aposentadoria.

Qual a data do auxílio doença?

Para o trabalhador empregado em regime CLT o recebimento do auxílio doença pode ser entregue a partir do 16º dia contado do afastamento da atividade. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa empegadora a título de salário.

Mas, os trabalhadores informais ou domésticos podem receber o valor a partir da data do requerimento administrativo, se requerido quando o segurado já estiver afastado da atividade por mais de 30 dias corridos.

Vale ressaltar que a data do requerimento administrativo é a data em que foi solicitado o agendamento no INSS para comprovação do laudo médico, e não a data do efetivo atendimento.

Qual a data limite do auxílio doença?

O auxílio para de ser enviado para o segurado nos seguintes casos;

  • Caso haja recuperação completa do individuo e o mesmo possa voltar as atividades trabalhistas normais;
  • Se o auxílio doença se torne uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Qual o valor do auxílio doença?

Essa questão depende de dois fatores:

  • o valor das contribuições que a pessoa fez ao INSS ao longo da vida;
  • a remuneração mensal do segurado.

O INSS irá avaliar a situação econômica do beneficiário e estipular qual o caminho que melhor se encaixa. Grande parte dos auxílio são entre um salário mínimo e três mil reais ao mês.

Essas regras se aplicam também para os trabalhadores rurais do tipo segurado empregado, avulso, contribuinte individual e facultativo.

Como agendar o requerimento de auxílio doença?

O requerimento de auxílio doença pode ser solicitado por telefone, por meio do número 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Confira o passo a passo:

  • Acesse o www.meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo INSS por Android ou iOS;
  • Faça o cadastro e decida uma senha;
  • Após finalizar o cadastro e obter a senha, selecione a opção “Agendar Perícia”;
  • Selecione o botão “Perícia Inicial” ;
  • Depois clique em “Avançar” até abrir uma tela para preencher os dados de celular e e-mail;
  • Vá até “Anexos” clique no + (na linha do “Documento de Identificação”);
  • Faça o mesmo na linha do “Atestado Médico”, mande uma imagem nítida do atestado e anexe o documento;
  • Escolha a agência mais próxima;
  • Coloque a conta para receber o valor do benefício;
  • Marque a opção que declara que leu e concorda com tudo.

Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio doença?

  • Documento de identificação com foto do requerente;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes do tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros, para serem analisados no dia da perícia médica obrigatória do INSS;
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando o dia correto do último dia trabalhado, de preferência impresso;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para trabalhador rural, lavrador e pescador é preciso os documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento.

Quais doenças dão o direito do auxílio doença?

Não existe uma lista pré-definida das doenças que dão direito ao auxílio-doença. Isso porque, qualquer doença que torne o segurado incapaz para o trabalho dá direito ao auxílio-doença, basta a comprovação médica para isso.

Contudo apesar de qualquer doença poder ter o potencial de gerar direito ao auxílio-doença, existe uma lista de doenças que desobriga o segurado de cumprir a carência, além de serem mais fáceis de conseguir a aprovação da perícia do INSS. São elas:

  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia em estado grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla.

Quanto tempo dura o benefício?

Não existe por lei um período máximo em que uma pessoa pode ficar recebendo o auxílio-doença. Mas, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, mais de dois anos, pode ser comprovada a incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.

Desempregado pode solicitar o auxílio?

Caso a pessoa que encontra-se desempregada ainda possuir a qualidade de segurado, é possível receber o auxílio doença. Mas, se a pessoa não contribuir com o INSS há mais de 6 meses ou nunca ter contribuído é impossível conseguir o benefício.

Ficou com mais alguma dúvida sobre como funciona, quem tem direito e o que é preciso para pedir o auxílio doença? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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1 resposta para “Como funciona, quem tem direito e o que é preciso para pedir o auxílio doença?”:

  1. VALDIRENE ROSSETO disse:

    SÓ GRATIDAO A DEUSSSS E SABER Q A JUSTIÇA DOS HOMENS TAMBEM EXISTE…🙌🙌 SOUBE AGORA Q POSSO TER DIREITO AO AUXILIO DOENÇA E M APOSENTÁR FINALMENTE

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