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Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito?

Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito?

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Veja como calcular as parcelas do seguro-desemprego e quais são as regras do benefício

O seguro-desemprego é um benefício estatal para que os trabalhadores que possuíam carteira assinada não fiquem desamparados financeiramente com o término do contrato: a demissão.

Em geral, o seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores cuja demissão fora indireta ou sem justa causa, salvo raras exceções. A quantidade de parcelas do benefício varia entre 3 e 5. E depende de fatores como:

  • O total de solicitações anteriores;
  • O total de meses trabalhados;

O Ministério da Economia realiza uma análise dos dados do perfil do solicitante, e define quantas parcelas o mesmo receberá (e se receberá) levando em consideração os tópicos acima.

O pagamento do benefício é feito pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por meio da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os principais critérios para ter direito ao seguro-desemprego são:

  • Os trabalhadores que tiveram a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dentro do período de carência estabelecido para cada categoria;
  • Estes trabalhadores devem ter sido demitidos indiretamente ou sem justa causa;
  • Não devem receber qualquer Benefício de Prestação Continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

Em suma, estes trabalhadores dividem-se em 5 categorias segundo a Caixa:

  1. Trabalhador(a) formal;
  2. Trabalhador(a) com Bolsa qualificação fornecida pelo empregador;
  3. Empregado(a) doméstico(a);
  4. Pescador(a) profissional durante o período de defeso (época da reprodução dos animais);
  5. Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão;

Para ver as peculiaridades para as solicitações destes perfis, clique aqui.

Posso receber todas as parcelas do seguro-desemprego se eu começar a trabalhar no período?

Não. Se o trabalhador tiver a carteira de trabalho assinada durante a concessão do benefício, o valor depositado após a assinatura do contrato deve ser devolvido. E se não for, será cobrado pelo sistema.

Veja também – O que é, quem tem direito e quais os requisitos da pensão por morte?

Como saber o valor das parcelas do seguro-desemprego?

Para saber o valor das parcelas do seguro-desemprego, é necessário seguir os cálculos estabelecidos pelo governo:

  • Média salarial do período de carência de R$ 1.599,61: o salário médio dos meses trabalhados é multiplicado por 0,8;
  • Média salarial do período de carência de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: o valor que ultrapassar R$ 1.599,61 é multiplicada por 0,5 e somado à R$ 1.279,69;
  • Salário médio do período de carência acima de R$ 2.666,29: o valor das parcelas será de R$ 1.813,03 para todos os casos.

O que é período de carência do seguro-desemprego?

O período de carência do seguro-desemprego é o período mínimo de trabalho com a carteira assinada para ter direito ao benefício.

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Quanto tempo tenho que trabalhar para receber o seguro-desemprego?

O período de carência segue as regras para os trabalhadores assalariados urbanos

  • Para a 1ª solicitação o empregado deverá ter cumprido 12 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT dentro dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
  • Para a 2ª solicitação o empregado deverá ter cumprido 9 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
  • Nas demais solicitações o empregado deverá ter cumprido 6 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT em todos os últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato;

Os demais trabalhadores têm os seguintes prazos de carência:

  • Trabalhador assalariado rural: deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
  • Pescador profissional durante o período de defeso: deverá ter comprovante de venda do pescado feita nos 12 meses imediatamente anteriores à data da solicitação;
  • Empregado doméstico: deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;

Veja também – Quais são os benefícios que o CadÚnico oferece?

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Para cada perfil de solicitante há um prazo diferente para pedir o seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal: pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia, contados a partir da data da rescisão;
  • Bolsa qualificação: pedido pode ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: pedido pode ser feito do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de rescisão;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar a partir da data do resgate.

Onde o seguro-desemprego é depositado?

Os pagamentos do seguro-desemprego são feitos pela Caixa na conta Poupança ou conta Caixa Fácil. Nestas opções, o pagamento é automático desde que a conta apresente movimentação.

Além disso, o benefício pode ser retirado em:

  • qualquer Unidade Lotérica;
  • Correspondente Caixa Aqui;
  • autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada;
  • qualquer Agência da Caixa​;

Ficou com mais alguma dúvida sobre as parcelas do seguro-desemprego? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

Próximo artigo

O que é, quais são os requisitos e como calcular o seguro-desemprego?

Veja o que é, quais são os requisitos, qual o valor, quantas são as parcelas, os documentos necessários e como solicitar o benefício.

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