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O Cadastro Único é uma iniciativa do Governo que auxilia na identificação de famílias de baixa renda e proporciona programas programas sociais
Desde de 2003 o Cadastro Único (CadÚnico) se tornou o principal instrumento de dados dos cidadãos de baixa renda do Brasil. Esse sistema de cadastramento tem o intuito de selecionar beneficiários para participarem de programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos seguintes programas:
O Cadastro Único também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais que precisam de comprovação de renda baixa. Dessa forma, o cadastramento pode ser visto como uma porta de entrada para as famílias que precisam de políticas públicas.
O CadÚnico é de responsabilidade compartilhada federal, municipal e do Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável pelo gerenciamento do cadastro, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único e faz os pagamentos dos programas de incentivo social.
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O cadastramento no sistema pode ser efetuado por qualquer pessoa residente do País. Contudo, nem todos estarão sujeitos a veiculação de benefícios oferecidos pelo Governo, para isso é necessário estar de acordo com as seguintes características financeiras:
Pessoas que ganham até meio salário mínimo mensal;
Famílias com remuneração de até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Todos os municípios dentro do perímetro nacional possuí um setor de visitação domiciliar, que verifica o estado das famílias de baixa renda periodicamente para poder atualizar ou efetuar o cadastramento. Entretanto as famílias que se enquadram nas rendas citadas anteriormente e ainda não estão inscritas no Cadastro Único, pode procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) no município e solicitar o cadastramento.
Para conseguir realizar o cadastro é importante que:
Tenha uma pessoa responsável pela família para responder o questionário obrigatório do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte do grupo familiar, morar na mesma casa e ter no mínimo 16 anos completos.
Para o responsável pelo grupo familiar é preciso o CPF ou Título de Eleitor do mesmo no ato do cadastro.
Além disso é preciso apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família. Pode ser uma das seguintes opções:
É preciso ter em mãos um comprovante de endereço, o qual pode ser uma conta de água ou luz, que auxilia no preenchimento do endereço da família. Qualquer alteração residencial ou de qualquer outro dado dos integrantes do grupo familiar precisam ser devidamente notificados, para que os dados estejam sempre atualizados.
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Se um dos integrantes da família, ou todos, não tiverem os documentos necessários para identificação própria, não tem problema. O colaborador do CRAS, que irá entrevistar o chefe de família para o Cadastro Único deve fazer a entrevista e:
No caso de a pessoa nunca ter sido registrada, a primeira via da certidão de nascimento é gratuita e não requer comprovação de renda. Todas as pessoas podem realizar o cadastramento, pois é um direito da família de baixa renda.
Contudo, enquanto o Responsável Familiar, ou chefe de família, não apresentar um dos documentos que são obrigatórios ao entrevistador do CRAS e um documento para cada membro da família, o cadastro estará incompleto. Dessa forma, a família não poderá participar de programas sociais oferecidos pelo Governo.
Caso o grupo familiar se encaixar no requisito de baixa renda é necessário realizar o cadastramento, pois isso permite que o Governo saiba que é preciso realizar ações de mobilização que incentivem para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos das áreas mais carentes.
As pessoas que precisam denunciar erros ou casos em que o setor do Cadastro Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, podem realizar uma queixa formal entrando em contato para a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O telefone é 0800 707 2003 (opção 5).
Além disso, a prefeitura também oferece atendimento em horário comercial para conferir erros e trocar as informações do cadastro, caso haja necessidade.
Qualquer pessoa pode já estar cadastrado no CadÚnico. Para realizar a verificação existem três caminhos:
Site:
O site abrirá um formulário, o qual solicita:
Aplicativo:
O aplicativo do celular pode ser instalado em sistema Android ou IOS.
Após baixar e abrir o app, é só clicar em ‘entrar’ e colocar os dados solicitados para verificar se o nome já conta no CadÚnico.
Consulta telefônica:
O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar qualquer dúvida sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003. Essa ligação é grátis e pode ser feita por celular ou telefone fixo.
Os horários de atendimento são:
Ficou com mais alguma dúvida sobre quais são os benefícios que o CadÚnico oferece? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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Sou cadastrado no cadunico e recebia auxílio emergencial
Agora não estou recebendo nenhuma ajuda
Quais benefícios tenho direito ,,pois preciso muito
Quero entrar no bolsa família ja estou escrito no cadastro único
Quem esta inscrito no CadUnico tem direito a isenção de pagamento em cursos oferecidos pelo SEST SENAT ?
Eu não consigo me inscrever na CNH programa do governo no Detran baixa renda
Eu quero tira a minha C NH pelo governo
O que e cadastro ùnico
Não consegui fazer a inscrição pelo Saite ajude
Olá, o mais indicado é ir até o CRAS!
Não consegui fazer o cadastro me ajude
Olá, o mais indicado é ir até o CRAS!