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Eleições 2020: como funcionam as cotas para mulheres?

Eleições 2020: como funcionam as cotas para mulheres?

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Na política de cotas, os partidos precisam ter número mínimo de candidatas e investir nas campanhas.

Segundo dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2019, feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 51,8% da população brasileira é composta por mulheres. No entanto, em 2016, nas últimas eleições municipais, somente 11,6% dos prefeitos eleitos eram mulheres.

Além disso, a cientista política Teresa Sacchet revela em seu estudo “Que reforma política interessa às mulheres?” que “o Brasil tem um dos menores índices de participação de mulheres em processos políticos decisórios do mundo e o mais baixo da América Latina”.

Por isso, existem algumas leis e regras para estimular uma maior participação das mulheres na política. E é sobre isso que vamos conversar hoje.

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Direito ao voto

No Brasil, somente em 1932 o voto feminino começou a valer. Isso porque foi nesse ano que Getúlio Vargas criou o Código Eleitoral Provisório, o primeiro código eleitoral do país.

Com o Código veio:

  • direito das mulheres de votar – no entanto, apenas mulheres casadas com autorização dos maridos, viúvas e solteiras com renda própria podiam votar;
  • voto secreto;
  • voto obrigatório;
  • sistema proporcional de representação.

Lei das Cotas

Apenas em 1995 a primeira lei para a participação feminina começou a ser formulada. De autoria de Marta Suplicy, na época deputada federal, a lei previa que no mínimo 20% da lista de candidatos de cada partido ou coligações deveria ser preenchida por candidatas mulheres. Isso ficou conhecido como Lei de Cotas.

Em 1997, a lei 9.504/97 determinou que cada partido ou coligação deveria reservar no mínimo 30% e máximo 70% para candidaturas de cada sexo para as eleições proporcionais, isto é, para vereadores, deputados estaduais e federais.

A partir daí as cotas se tornaram uma medida permanente.

No entanto, entre 1995 e 2009, a maioria dos partidos não preencheu as cotas. Em seu artigo, Sacchet explica que isso aconteceu porque a lei tinha a palavra “reservar” o que abria brechas para os políticos não obedecerem. Por isso, em 2009 aconteceu uma minirreforma política para modificar o texto da Lei dos Partidos Políticos, mudando de “reservar” para “preencher”.

Além da Lei de Cotas, também existe uma regra do Tributal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos a direcionarem 30% do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda para campanhas de mulheres.

A Lei de Cotas é o suficiente?

No Brasil, é comum ouvirmos que as cotas não funcionam. Algumas pesquisadoras defendem que apesar de ser uma ferramenta importante, ela é incompleta.

Isso porque no nosso sistema de eleições proporcionais, a lista é aberta e quem decide a ordem dos candidatos são as votações e não o partido. Para muitos cientistas políticos, assim como Sacchet, mudar para uma lista fechada com mandato de posição é a melhor opção.

Assim, o partido teria que decidir a ordem dos candidatos e pelo menos uma das três primeiras posições teria que ser ocupada por uma mulher. Isso porque nas eleições com lista fechada os candidatos que estão mais acima têm maiores chances de serem eleitos.

No entanto, é importante lembrar que essa é apenas uma visão de como mudar a situação. Outros cientistas políticos acabam trazendo outras possíveis soluções como:

  • controle público dos agentes da política;
  • educação política para crianças,
  • entre outros.

Leia também – Eleições 2020: qual a diferença entre lista aberta e fechada?

O que são candidatas laranjas?

Na política, a palavra “laranja” significa que uma pessoa assumiu alguma função ou responsabilidade apenas no papel, isto é, na teoria a pessoa está ocupando determinadas posições, no entanto, é só uma fachada.

Por isso, candidatas “laranjas” são candidatas de fachada. Ou seja, mulheres que concorrem apenas para cumprir a cota de 30% das candidaturas femininas, mas que não recebem os recursos para a campanha e não têm intenção de se elegerem.

O que acontece com candidatas laranjas?

No ano passado, o TSE indicou que a presença de candidatas laranjas pode levar à cassação de toda a chapa.

Ficou com mais alguma dúvida sobre as cotas para mulheres? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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