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O DARF pode ser pago através do Pix, desde que seja emitido com o QR Code, caso contrário, o pagamento deverá ser feito da forma tradicional.
A sigla DARF se refere a Documento de Arrecadação das Receitas Federais, e nada mais é do que uma guia utilizada para efetuar diversos tipos de pagamentos ao governo federal. Sendo assim, o DARF funciona como um boleto que deve ser pago por contribuintes ao quitar valores referentes a:
O documento é gerado através dos sistemas da Receita Federal, como o Sicalweb, e pode ser pago de diversas formas, como através de aplicativo e Internet Banking das instituições financeiras, caixa eletrônico e, em alguns casos, via Pix.
Como emitir DARF para pagamento de Imposto de Renda?
Aliado à crescente utilização do Pix, a Receita Federal passou a emitir DARF com QR Code, recurso que permite ao contribuinte pagar o boleto através do sistema de pagamentos instantâneos. Sendo assim, para pagar um DARF via Pix, o usuário deve fazer o seguinte:
Feito isso, o dinheiro será debitado instantaneamente e transferido para a Receita Federal.
Apesar de alguns modelos de DARFs serem emitidos com o QR Code, há outros que não contam com o recurso, bem como não possuem código de barras, como acontece com o DARF de Carnê-Leão. Dessa forma, o pagamento do documento pela internet não pode ser realizado via Pix, somente através do aplicativo ou Internet Banking da instituição financeira em que o contribuinte possui conta.
O pagamento do DARF sem código de barras através do Internet Banking também exige que seja feito o preenchimento dos campos, portanto, ao acessar a plataforma do banco, é necessário fazer o seguinte:
Na tela seguinte, serão apresentados diversos campos para preenchimento de dados pessoais, como nome completo, telefone e CPF. Depois, é necessário informar o período de apuração, que se refere ao mês e ano em que o dinheiro foi obtido. No campo seguinte especifique o tipo de tributo através do código e informe a data de vencimento do DARF, que deve ser o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro.
Por fim, em “Valor Principal” informe o valor a pagar, confira se todos os dados estão corretos e conclua a operação. Vale lembrar que ao gerar o DARF essas informações constarão no documento, logo, basta copiá-las para o Internet Banking e realizar o pagamento.
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O pagamento de DARF que não possui QR Code ou código de barras através de aplicativo ainda não está disponível entre todas as instituições financeiras. Se for o caso, o contribuinte deve utilizar o Internet Banking para pagar o documento, por outro lado, se a instituição oferecer a opção, o processo é similar ao Internet Banking.
Desse modo, após localizar a opção “Impostos, Tributos e Taxas”, disponível na aba de “Pagamentos”, o contribuinte deve clicar em “DARF” e inserir as seguintes informações:
Conforme citado no tópico anterior, todos esses dados estão disponíveis no DARF gerado através do sistema da Receita Federal, portanto, basta inseri-los da forma como estão no documento. Por fim, confira se as informações estão corretas e conclua a operação.
Como receber a restituição do Imposto de Renda pelo Pix?
De acordo com a Receita, o valor mínimo para pagamento de tributos através do DARF é de R$10, isso é, se o valor for inferior a isso, não é possível efetuar o pagamento. Com isso, se o DARF gerado for menor que R$10, não é preciso pagá-lo, basta esperar pelo próximo documento e juntá-los para, então, quitar a dívida. Vale ressaltar que essa ação não gera problemas com a Receita, já que a regra parte do próprio órgão e o valor devido é de conhecimento do mesmo.
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Se o não pagamento do DARF estiver atrelado ao valor, ou seja, porque a quantia a ser paga é inferior a R$10, o contribuinte terá o débito em aberto com a Receita, mas não será multado ou caracterizado como inadimplente. Por outro lado, se o contribuinte deixar de pagar um DARF com valor igual ou superior a R$10, haverá incidência de multa e juros sobre cada dia de atraso. Além disso, a pessoa será compreendida como inadimplente e poderá cair na malha fina da Receita Federal.
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