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O DARF sem código de barras pode ser pago através do Internet Banking, caixa eletrônico e, em alguns casos, pelo aplicativo da instituição financeira.
Alguns contribuintes ainda ficam surpresos ao se deparar com o DARF sem código de barras, com isso, é comum que haja dúvidas sobre como fazer o pagamento do documento. No entanto, ainda que o DARF não apresente essa característica comum dos boletos utilizados no dia a dia, é possível realizar o pagamento através dos serviços digitais.
Antes de tudo, vale lembrar que a sigla DARF se refere a Documento de Arrecadação das Receitas Federais, logo, se trata de uma guia utilizada para efetuar diversos tipos de pagamentos ao governo federal. Na prática, o DARF é usado para o recolhimento de diversos tributos federais, por exemplo:
Como dito, esses são alguns dos tipos de pagamentos realizados através do DARF. A lista completa pode ser consultada aqui.
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O DARF é semelhante a um boleto comum, no entanto, por não possuir o código de barras, as operações financeiras acabam dificultadas, já que o celular, por exemplo, não consegue realizar a leitura do documento automaticamente. Ainda assim, é possível efetuar o pagamento de DARF sem código de barras através do celular ou computador, de forma manual.
A seguir, explicamos as opções de pagamento disponíveis.
O pagamento do DARF através do Internet Banking pode variar de acordo com a instituição financeira, contudo, o processo de preenchimento é similar entre os sistemas. Sendo assim, ao acessar o Internet Banking do banco em que possui conta, é preciso acessar a opção “Pagamentos”. Na categoria “Tributos (Impostos, taxas ou contribuições)”, é só clicar em DARF ou DARF Simples, a depender da necessidade.
Então, a primeira etapa é de preenchimento dos dados pessoais, como nome completo do contribuinte, telefone e CPF/CNPJ. Depois, é preciso informar o período de apuração, que se trata da data em que obteve o rendimento em questão, ou seja, quando recebeu a quantia na qual está recolhendo o imposto.
No campo seguinte, código da receita, é preciso especificar o tipo de tributo, por exemplo, o DARF de Carnê-Leão, voltado aos profissionais autônomos, é identificado pelo código 0190. Para encontrar o código correto do DARF que está sendo pago, sugerimos a consulta ao SIEF Receitas, portal com todos os códigos da Receita Federal.
Depois, é só inserir a data de vencimento do DARF, que deve ser sempre o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, ou seja, se o recolhimento é referente ao mês de setembro, o vencimento deve ser no último dia útil de novembro, por exemplo. Além disso, no campo de “Valor principal” é necessário informar o valor a pagar, isso porque o Internet Banking não realiza o cálculo do imposto, logo, o contribuinte deve ter em mãos o valor a ser recolhido.
Caso haja juros ou multa, os valores deverão ser informados nos campos seguintes, então o sistema da instituição financeira realizará a soma e disponibilizará a quantia a ser paga no último campo, em “Valor Total”. Depois, é só confirmar os dados inseridos e concluir a operação.
Em alguns casos, o contribuinte já possui o DARF sem código de barras em mãos, então, basta transferir as informações do documento para o Internet Banking, sem recorrer às consultas em portais da Receita.
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O pagamento de DARF sem código de barras através de aplicativo ainda não está disponível em todas as instituições financeiras. Se for o caso, a opção é realizar a operação através do Internet Banking, seguindo as orientações descritas acima. Por outro lado, se o banco em que o contribuinte possui conta ativa oferece a opção, basta seguir as orientações a seguir.
Assim como dito anteriormente, é possível que haja variações entre os sistemas das instituições financeiras, contudo, o processo costuma ser similar. Dessa forma, ao acessar o aplicativo, é preciso buscar a opção “Pagamentos” e, em seguida, clicar em “Impostos, Tributos e Taxas” ou “DARF”, a depender do aplicativo.
Em alguns casos, o contribuinte precisa clicar antes em “Pagamento sem código de barras”, para só depois encontrar a opção “Impostos e Tributos” ou “DARF”. Feito isso, é só preencher os campos solicitados, são eles:
Dados pessoais: nome, telefone e CPF/CNPJ do contribuinte.
Período de apuração: data em que recebeu a quantia na qual está recolhendo o imposto, ou sobre qual período se refere aquele pagamento.
Código da receita: especificar o tipo de tributo através do código, por exemplo, DARF de Carnê-Leão é identificado pelo código 0190. Para isso, recomendamos a consulta ao portal da Receita Federal, o SIEF Receitas, que conta com todos os códigos do órgão.
Data de vencimento: a data de vencimento do DARF é sempre o último dia útil do mês seguinte, isso é, se o recolhimento é referente ao mês de abril, o vencimento será no último dia útil de maio, por exemplo.
Valor principal: neste campo é preciso informar o valor a recolher através do DARF. Vale lembrar que o aplicativo não realiza o cálculo do imposto, por isso, o contribuinte deve ter em mãos o valor a pagar.
Multa por atraso e juros: em caso de multa por atraso no pagamento ou incidência de juros, os valores deverão ser informados nos respectivos campos.
Se o contribuinte já possuir o DARF sem código de barras em mãos ou baixado no computador, por exemplo, basta transferir as informações do documento para o aplicativo do banco.
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Para realizar o pagamento de DARF sem código de barras no caixa eletrônico é preciso emiti-lo no Sicalcweb, da Receita Federal. Dessa forma, ao acessar o site do órgão, o contribuinte deve clicar na opção “Preenchimento rápido”, disponível na categoria “Geração e Impressão de DARF”.
Ao acessar o sistema, basta preencher os campos com dados pessoais, como nome e CPF. Na página seguinte, é possível conferir se os dados estão corretos, acrescentar alguma observação referente ao DARF e informar o código da receita. Em seguida, no campo de “Período de Apuração” é só informar a data em que se refere o recolhimento em questão.
O espaço “Data de Vencimento” é referente ao prazo de pagamento do DARF e deve ser sempre o último dia útil do mês seguinte, portanto, se o recolhimento é referente ao mês de junho, o vencimento será no último dia útil do mês de julho, por exemplo. Por fim, no campo “Valor do Principal” deve ser informado o valor de imposto a pagar. Caso haja multa ou juros, o sistema calculará automaticamente.
Após finalizar o preenchimento, o DARF ficará disponível em um quadro no final da página, basta selecioná-lo e clicar no botão “Emitir DARF”. O documento, por sua vez, será baixado no computador em formato PDF e deverá ser levado ao banco para pagamento.
Ficou mais alguma dúvida sobre como pagar o DARF sem código de barras? Deixa nos comentários! Ah, e não deixe de nos acompanhar nas redes sociais também, para ficar por dentro de tudo: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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