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Impostos para motoristas de app: veja as regras e como recolher

Impostos para motoristas de app: veja as regras e como recolher

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Apesar de alguns profissionais não saberem, existem impostos para motoristas de aplicativo. Veja a seguir como funciona o recolhimento e quais são as regras.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que, no segundo trimestre de 2019, a cada duzentos brasileiros, um era motorista de aplicativos de transporte. Esse valor corresponde a pouco mais de 1,1 milhão de pessoas que obtêm renda através da prestação de serviços em plataformas como Uber, 99 e Cabify.

Com isso, os motoristas de aplicativo devem ficar de olho nas regras de recolhimento de impostos, isso porque esses profissionais são considerados autônomos, e não trabalhadores da empresa em que prestam serviços. Logo, não há o recolhimento automático de impostos, o chamado Imposto Retido na Fonte, que acontece aos trabalhadores em regime de contratação CLT, por exemplo.

Sendo assim, é responsabilidade do profissional verificar os valores recebidos mensalmente, bem como averiguar se está sujeito ao recolhimento de impostos.

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Impostos para motoristas de aplicativo

Antes de tudo, vale dizer que o Imposto de Renda é um tributo federal, cobrado sobre a renda, sejam os valores oriundos da prática profissional, pensão alimentícia, aluguel de imóveis e entre outros.

Além disso, vale dizer, existe uma faixa limite de isenção, ou seja, só está obrigado a pagar imposto quem ultrapassar o teto de isenção, atualmente em R$1.903,98, estabelecido pela Receita Federal.

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Quais motoristas de app precisam pagar impostos?

Está sujeito ao pagamento de imposto mensal o motorista de aplicativo que receber mais de R$1.903,98 no mês, portanto, se a soma do valor de todas as corridas ultrapassar essa quantia, haverá imposto a pagar.

Diferente de algumas categorias, no entanto, os motoristas de app têm 40% dos rendimentos isentos, isso significa que na hora de aplicar a alíquota de IR, é considerado somente 60% do valor total das corridas. O objetivo dessa regra é compensar os custos que o profissional possui em sua prática, como combustível e manutenção do veículo.

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Como calcular o imposto a pagar

A primeira dica é solicitar à empresa o documento detalhado de corridas, pois com essas informações há menos probabilidade de erros no lançamento e, consequentemente, no recolhimento dos impostos.

Tendo isso em mente, para calcular o valor de imposto a pagar, é preciso realizar a subtração dos 40% isentos, para depois aplicar a alíquota de tributação. Suponhamos, por exemplo, que um trabalhador tenha recebido R$4 mil, então, antes de aplicar a alíquota de tributação correspondente, será preciso subtrair 40% desse valor, logo:

R$4 mil – R$1.600 (40%) = R$2.400.

Portanto, a quantia restante, R$2.400, é a parcela tributável em que deve ser aplicada a alíquota. Para saber o valor do imposto a pagar, basta consultar a tabela da Receita, aplicar a alíquota e a parcela dedutível. Neste caso, o motorista se encaixa na alíquota de 7,5% do IR, e a parcela dedutível é de R$142,80, então, o cálculo fica assim:

7,5% de R$2.400 = R$180.

R$180 – R$142,80 (parcela dedutível) = R$37,20.

Dessa forma, no exemplo citado acima, o profissional deverá pagar R$37,20 de imposto. É importante lembrar que por se tratar de prestação de serviços, o valor a recolher pode variar de mês para mês, portanto, a conta deverá sempre ser realizada.

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Como pagar os impostos para motoristas de aplicativo

Para recolher o imposto, o motorista deve pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF de Carnê-Leão. O serviço é oferecido pela Receita Federal e está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Não é preciso baixar o programa, para acessar, é necessário utilizar o código de acesso ou a conta no gov.br.

Ao acessar o sistema, é preciso clicar na opção “Meu Imposto de Renda”, disponível na parte esquerda da tela. Em seguida, na aba “Declaração”, clicar em “Acessar Carnê-Leão”. Ao acessar o ambiente para gerar o DARF de Carnê-Leão, é preciso preencher os campos de identificação, que incluem endereço completo e ocupação.

Feito isso, é só clicar na opção “Rendimentos”, disponível na parte esquerda da tela, conforme mostrado abaixo, e clicar no botão “+ rendimento”, do lado direito da tela, junto ao ponto de interrogação. Então, é só preencher os campos necessários.

impostos para motoristas de aplicativo - darf de carnê-leão

Como dito, o DARF deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Sendo assim, se a quantia foi recebida em agosto, por exemplo, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil de setembro, o mês seguinte. O atraso no pagamento gera multa de até 50% do valor e 0,33% por dia de atraso. Há também os juros equivalentes à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% ao mês.

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