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MEI: como funciona e quais são as regras

MEI: como funciona e quais são as regras

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Conhecido como um modelo empresarial simplificado, veja o que é MEI, como funciona e quais são as regras para abertura e faturamento anual.

A sigla MEI se refere ao Microempreendedor Individual, um modelo empresarial simplificado, instituído em 2008 através da Lei Complementar n°128 para simplificar a formalização de trabalhadores autônomos. Na prática, ao se formalizar como MEI, o profissional autônomo passa a ter CNPJ e fica assegurado de direitos e benefícios previdenciários.

Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais, alugar máquinas de cartões e ainda acessar empréstimos com juros diferenciados. Conforme apontam dados do Ministério da Economia, o Brasil contava, no final de 2020, com mais de 11 milhões de MEIs ativos. Essa categoria abrange mais de 450 profissões, distribuídas entre comércio, indústria e serviços em geral.

O modelo é considerado benéfico para diversas pessoas que trabalham por conta própria, no entanto, é necessário ficar de olho nas regras, pois para obter o registro como MEI há algumas condições que devem ser seguidas, como limite de faturamento anual, quantidade de funcionários contratados e atividade exercida.

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Como funciona o MEI

Como dito inicialmente, o MEI funciona como um modelo simplificado de empresa, que abrange pessoas que trabalham por conta própria em atividades que não são regulamentadas por entidades específicas, por exemplo, cabeleireiro, artesão, pedreiro e afins. Sendo assim, ao se cadastrar como MEI, o profissional obtém o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a fazer parte do modelo simplificado do Simples Nacional.

Já no que se refere ao faturamento anual do Microempreendedor Individual, o valor máximo estabelecido é de R$81 mil no ano, equivalente a R$6.750 por mês. Isso não quer dizer que o MEI é obrigado a faturar R$6.750 todos os meses, na verdade, é comum que haja variações. A regra é: a soma de todos os faturamentos mensais não pode ultrapassar R$81 mil.

Vale dizer ainda que, além dos valores se referirem à receita bruta da empresa, eles são também proporcionais, isso quer dizer que o limite de R$81 mil é válido para quem atuou durante os 12 meses do ano.

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Logo, se a empresa tiver 8 meses de atuação, por exemplo, o limite de faturamento anual será de R$54 mil, mas ainda equivalente a R$6.750 ao mês. Inclusive, quando o teto é ultrapassado, o profissional é obrigado a migrar para um modelo que se adeque ao perfil de sua empresa.

Portanto, se o valor excedido for de até 20% do limite anual, é necessário migrar para o modelo ME, que significa Microempresa. Esse formato é voltado para empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$360 mil. Contudo, se o rendimento anual ficar acima de 20% do limite, o empreendedor deve escolher entre o ME, citado acima, ou o EPP, que é a Empresa de Pequeno Porte, no qual a receita bruta anual fica entre R$360 mil e R$3.6 milhões.

Há ainda uma terceira opção para o MEI que ultrapassar o limite anual de faturamento: ao invés de migrar para um dos modelos citados, é possível encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em outra categoria. Nessa opção o profissional deverá obter um novo CNPJ para o negócio.

Outro ponto de atenção sobre como funciona o MEI é referente à possibilidade de contratar funcionários. Essa categoria tem direito à contratação de apenas um funcionário, que por sua vez, deve receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso determinado para a categoria.

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Quem pode ser Microempreendedor Individual?

Pode ser Microempreendedor Individual quem se enquadrar em pelo menos uma das mais de 450 atividades permitidas, disponíveis no site do Governo Federal. Cada atividade possui um código, chamado de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE.

O MEI pode registrar a sua empresa em até 16 de atividades, desde que uma seja considerada a principal e as demais secundárias. Além disso, é preciso se enquadrar nas regras a seguir:

  • Não ser sócio, administrador ou titular de outras empresas;
  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Possuir faturamento anual de até R$81 mil ou proporcional aos meses trabalhados, conforme explicado anteriormente;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado.

Os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também podem se formalizar como MEI para atuar em atividades profissionais paralelas, no entanto, em caso de demissão, esses trabalhadores não terão direito ao seguro desemprego.

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Quem não pode ser MEI

Não podem ser formalizados como MEI os profissionais que exercem alguma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe, como acontece com médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, jornalistas e entre outros. Também não pode ser MEI pessoas que:

  • têm menos de 18 anos ou são menores de 16 anos não emancipadas;
  • vivem no país sem visto permanente;
  • são pensionistas e servidores públicos;
  • recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).

Além desses itens, quem não se enquadrar nos critérios citados anteriormente também não poderá aderir ao modelo.

Como abrir um MEI

Para abrir um MEI, o primeiro passo é levar em consideração a área de atuação e o perfil do negócio. Ou seja, é preciso avaliar se está dentro dos critérios já apontados. Se sim, é só seguir o passo a passo:

1- Acessar o Portal do Empreendedor: então é só clicar no botão “Formalize-se” e criar a conta gov.br. Caso já possua, basta realizar o login.

2- Completar o cadastro no Portal do Empreendedor: neste momento são solicitados dados pessoais, como número do RG e CPF, endereço residencial, telefone para contato e número do recibo da declaração do Imposto de Renda.

3- Definir nome e atividades: é hora de definir o nome fantasia da empresa, selecionar quais atividades serão exercidas e o local de trabalho, por exemplo, de casa, via internet ou em um endereço comercial.

4- Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual: após conferir todos os dados informados e preencher as declarações solicitadas, será emitido o CCMEI, certificado que comprova a inscrição como Microempreendedor, além de fornecer o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

O processo de abertura do MEI não possui custo, a despesa da empresa está vinculada somente ao pagamento mensal do Simples Nacional. Sendo assim, emitindo notas fiscais ou não durante o mês, deverá ser feito o pagamento do valor mensal, que varia de acordo com a área de atuação.

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Contribuição mensal MEI

Por fazer parte de um regime de tributação especial do Simples Nacional, o MEI paga mensalmente apenas um valor fixo, referente aos tributos de sua prática. Isso quer dizer que a arrecadação de tributos é unificada, além de contar com carga tributária reduzida.

Dessa forma, o valor da contribuição mensal do MEI é definida a partir de sua atividade, portanto:

  • comércio e indústria recolhe R$56, referente ao INSS e ICMS;
  • prestação de serviços recolhe R$60, referente ao INSS e ISS;
  • comércio e serviços recolhe R$61, referente ao INSS, ICMS e ISS.

O recolhimento dessa tributação deve ser feito até o dia 20 de cada mês, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI.

Quais são os direitos do MEI?

Quando o trabalhador autônomo se formaliza como MEI, alguns direitos e benefícios são assegurados, são eles:

  • aposentadoria por idade ou invalidez;
  • auxílio doença;
  • pensão por morte para dependentes;
  • auxílio reclusão;
  • licença maternidade;
  • emissão de nota fiscal como pessoa jurídica;
  • acesso a empréstimos e outros serviços financeiros com condições exclusivas para MEI.

Tem mais alguma dúvida sobre o MEI e como funcionam as regras? Deixa nos comentários! Ah, e não deixe de nos acompanhar nas redes sociais também, para ficar por dentro de tudo: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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