Como pedir o seguro-desemprego durante a quarentena?
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Seguro desemprego pode ser solicitado por aplicativo ou site do Governo
O Governo do Estado de São Paulo desenvolveu um novo aplicativo do poupatempo que vai facilitar a vida de muitos internautas. Pois por meio dele é possível fazer diversas solicitações as quais só podiam ser realizadas pessoalmente antes da quarentena.
Em meio a essa novidade está o pedido do seguro-desemprego. Para realizar a solicitação pelo novo aplicativo o usuário precisa:
- instalar o aplicativo;
- cadastrar o usuário;
- colocar as informações solicitadas;
- enviar as imagens de documentos, caso seja solicitado.
O aplicativo é uma medida de enfrentamento contra o coronavírus, pois as unidades do poupatempo estão fechadas e sem previsão de retorno. O mesmo app oferece 60 funções diferentes e foi construído para ter uma fácil navegabilidade.
Está disponível para uso nos sistemas Android e iOS. E quem já possuí cadastro no site do poupatempo não vai precisar criar outro login, o mesmo é aceito em ambas as plataformas.
Como pedir o seguro-desemprego pelo site e app do Governo?
Para os trabalhadores que perderam o emprego e não conseguem acessar o app do poupatempo, ou não residem em São Paulo, há outras duas opções. O Governo Federal possibilita realizar o pedido do seguro-desemprego pelo site e aplicativo, confirla:
Pedido pelo site
- O usuário deve acessar o portal clicando aqui;
- Colocar os dados solicitados;
- Criar o cadastro com login e senha oficial e intransferível;
- Ir em solicitações;
- Clicar em “novo pedido”;
- Depois clicar em seguro desemprego;
- Preencher o formulário com as informações solicitadas.
Pedido pelo aplicativo
- O usuário precisa instalar o aplicativo no Smartphone (disponível em Android ou iOS)
- Criar um novo cadastro;
- Selecionar o campo “solicitações” e abrir um novo pedido;
- Ir em seguro desemprego e preencher o formulário.
Assim que as informações forem enviadas basta aguardar. No caso de erro o pedido será negado e o usuário poderá tentar novamente.
Para acompanhar a solicitação basta acessar o site e ir em “solicitações”. O período médio de análise é de 15 dias, podendo ter resultados antes ou depois dessa previsão.
Vale ressaltar que o pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a demissão do trabalhador, caso contrário é possível que não haver recebimento do benefício.
Como receber o seguro-desemprego?
Assim que o seguro-desemprego for aprovado o valor será depositado para o beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Apesar de o banco está passando por um momento de alta demanda devido ao auxílio emergencial, já foi divulgado que esse tupo de atendimento está garantido para as pessoas que não possuem o cartão cidadão e nem conta na Caixa.
Além disso, o benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa de todo o País.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Confira quem pode solicitar o benefício:
- Trabalhador formal e doméstico (regime de contratação CLT), em virtude da dispensa sem justa causa, mesmo que seja dispensa indireta;
- Colaborador formal com contrato de trabalho suspenso por um período de tempo pré-estipulado devido participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (mediante apresentação de documentos comprobatórios);
- Pessoas resgatadas de trabalhos informais considerados por lei inapropriados (possível escravidão).
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Quais os documentos necessários para pedir o seguro-desemprego online?
- Documento de identificação oficial e com foto (RG);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato dos depósitos.
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