Como posso cancelar meu consórcio?
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Consórcio: o que acontece após a desistência, qual o valor recebido e como fazer a declaração de cancelamento desse tipo de financiamento
O consórcio é uma modalidade de financiamento, ele funciona por meio de grupos onde os participantes são contemplados por sorteios para receberem o valor desejado. Com essa modalidade o momento de contemplação não tem uma período específico para acontecer, isso porque depende de fatores que não são previsíveis. Para ser contemplado mais rapidamente o cliente pode optar por dar lances de valores mais altos o que o deixa com mais chance de ser sorteado.
Para que o consórcio seja solicitado é preciso entrar em contato com uma instituição financeira que realiza esse tipo de modalidade e verificar quais são as condições ofertadas por ela. Os motivos de cancelamento de um consórcio podem ser relacionados a finanças, ainda mais com as consequências da pandemia do Covid-19 na economia do nosso país. Segundo último relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) no ano de 2021 o Brasil deve ter a 14° maior taxa de desemprego do mundo.
O que é um consórcio e como funciona?
O que acontece se eu desistir de um consórcio?
Com a desistência do consórcio podem existir três cenários, são eles:
Desistência após 7 dias da assinatura do contrato de consórcio
A possibilidade de desistência após 7 dias do contrato é concedida pela lei que rege o consórcio. Sendo assim, após a assinatura do contrato o prazo de sete dias é válido para que ele seja anulado sem o pagamento qualquer multa. Logo após a anulação os valores investidos são depositados na conta do cliente.
Contudo, as condições citadas acima só acontecem se a assinatura do contrato for feita fora da sede administradora do consórcio. Já que a lei do consumidor, que garante a desistência após sete dias e a anulação sem pagamento de multa, só é válida para contratos assinados fora da sede administradora. Ou seja, só vale para contratos que foram assinados longe do produto.
Caso o contrato tenha sido concluído dentro da sede o cenário de desistência ocorre da mesma forma que para aquele que acontece no decorrer do contrato.
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Desistência ao decorrer do contrato de consórcio
Nesse caso acontece o cancelamento de cota, para isso é preciso que o cancelamento seja feito por escrito. O consorciado que desiste pode ainda ser contemplado recendo parte do valor pago por meio de um sorteio para cotas canceladas, que acontece dentro de um grupo com pessoas que cancelaram os seus consórcios. Essa condição é regida pela Lei 11.795/2008.
A administradora realiza uma reunião com os participantes mensalmente para a realização dos sorteios. Quando o cliente é sorteado ele recebe a notícia por meio de uma correspondência e o valor é depositado na conta que ele desejar.
Desistência após a contemplação do consórcio
Para esse caso se o individuo foi contemplado e usou a sua cota de crédito ele fica impossibilitado de sair do grupo no qual faz parte. Se a cota de crédito não foi utilizada é possível realizar a redução ou cancelamento de parte do valor total que foi comprado.
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Quanto recebo se desistir do consórcio?
Logo após o cancelamento do consórcio o cliente deixa de fazer parte do grupo e passa a participar dos sorteios semanais feitos pela administradora. Essa participação se dá para que o cliente consiga receber parte do valor pago ao ser sorteado.
A Lei 11.795/2008 também garante que não seja necessário a espera da finalização do grupo para que o cliente receba parte do valor investido de volta. O valor a ser recebido não é o total que foi investido e isso ocorre porque o consórcio conta com taxas pagas mensalmente que garantem que o grupo no qual teve a saída de um membro continue sobrevivendo.
Além disso, existem as taxas que são pagas a administradora. Por essa razão o recebimento do valor após a desistência do consórcio acaba sendo menor do que o investido. As condições de pagamento precisam ser analisadas pois cada instituição possui suas regras e condições.
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Como fazer um declaração de cancelamento de um consórcio?
A declaração de cancelamento de um consórcio no decorrer do contrato é feito por meio de uma carta escrita. Para que o cancelamento de um serviço seja feito é preciso que algumas informações sejam mencionadas como:
- Dados do cliente que deseja cancelar o serviço, como CPF, nome completo, endereço e entre outros;
- Informações referentes ao serviço, no caso do consórcio pode ser mencionado o grupo no qual o individuo faz parte e a cota de crédito;
- O motivo do cancelamento;
- E por fim a assinatura de quem está cancelando o serviço;
Outros dados podem ser pedidos dependendo de cada instituição. Por isso, é preciso entrar em contato com a instituição escolhida para obter mais informações sobre como deve ser feito o procedimento.
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