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Brasileiros que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem contestar a decisão. Veja como:
O brasileiro que está dentro dos critérios para receber o auxílio emergencial, mas teve a solicitação do benefício negada, pode utilizar o serviço de contestação dentro do aplicativo Caixa TEM ou recorrer gratuitamente à Justiça para exigir uma nova análise.
Veja abaixo um tweet de uma cidadã que teve o benefício negado, fez a contestação, que também foi negada, e recorreu à Justiça.
#auxilioemergencial havia sido negado! Recorri com o juizado especial federal, enviei a documentação e então entrei no app (depois da decisão do jec)
— Jen (@glxyjnn) July 30, 2020
Se você tem certeza que atende à todos os requisitos, recorre! É seu direito! pic.twitter.com/aQ8E5PLczO
Como contestar o auxílio emergencial no aplicativo Caixa TEM?
- No aplicativo Caixa TEM, clique em “acompanhe sua solicitação”;
- Insira os dados solicitados e avance;
- Após o motivo do cancelamento ou desaprovação do auxílio emergencial aparecer na tela, clique em “contestar essa informação”;
- Escreva o que ocorreu, diga se a motivação da negativa ou interrupção do benefício está errada e o porquê da contestação;
- Envie a contestação,
- Em “Acompanhe sua solicitação” será possível ver se houve alguma resposta da Dataprev.
Veja também – Quantas vezes posso contestar o auxílio emergencial?
Como recorrer à Justiça com a DPU?
Em junho o Ministério da Cidadania publicou no Diário da União a portaria nº 423, que faz referência ao acordo realizado com a DPU (Defensoria Pública da União) que permite que a instituição avalie os documentos do auxílio emergencial em casos de contestação extrajudicial.
Para prosseguir com o pedido é necessário entrar em contato com a Defensoria Pública pelo site. O atendimento acontecerá de maneira remota, para respeitar as medidas de isolamento social. Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site da DPU;
- Selecione a região em que reside e em seguida clique no Estado,
- Escolha a cidade, caso necessário, e depois clique para preencher o formulário.
Quais documentos são necessários para recorrer?
Essa resposta depende da situação em que o beneficiário se encaixa. Quando o auxílio emergencial é negado, aparece uma mensagem explicando o motivo. Para cada motivo existe uma série de documentos que precisam ser juntados para contestar a decisão na DPU. Essa informação pode ser encontrada no Diário da União.
Não tem DPU na minha cidade. E agora?
Não são todas as cidades que são atendidas pela Defensoria Pública. Nesses casos existe a possibilidade de mandar o processo para o Juizado Especial Federal (JEF).
No capítulo de hoje da novela do auxílio emergencial, descobri que não tem DPU na minha cidade, então eu mesma vou ter que escrever meu processo e mandar pra Justiça Federal
— carol (@carolpiaja) July 28, 2020
Ainda bem que eu tenho ampla formação em Legalmente Loira pic.twitter.com/6gjmjZjz2y
O próprio site do Juizado informa que “a norma permite o envio de pedido e manifestação ou juntada de documentos para processos em curso pela parte sem representação de advogado”. Ou seja, o brasileiro que desejar abrir um processo no JEF não precisa ter um advogado.
Cada Estado tem um Tribunal diferente. Para achar basta colocar no Google “Juizado Especial Federal” + nome da cidade.
Para seguir com o processo é necessário ter alguns documentos, como:
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;
- Comprovante de residência do autor da ação;
- Documento que informe a negativa da liberação do auxílio – pode ser um print de tela do aplicativo Caixa TEM,
- Documentação que comprove que o cidadão está dentro dos critérios do auxílio emergencial e a negativa está errada.
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Ficou com mais alguma dúvida sobre como recorrer ou contestar o auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Como fasso pra falar com o juizado?
Oi, Jenifer! Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
Mandei meus dados para o juizado federal, agora tenho que esperar a resposta deles, eles irão me responder por email ?
Olá, Daniele. O Juizado Federal pode entrar em contato com você pelos canais que você disponibilizou para contato, mas normalmente é por e-mail mesmo. Apenas fique de olho para ver se é realmente um canal oficial do Juizado! 🙂
Sou pai solteiro e não Recebi o auxílio e está mim prejudicando muito.Contas estão atrasadas e sendo que tenho minha própria casa está no meu nome e fui negado como posso fazer?
Olá, Bruno. Nesse caso você pode tentar uma nova contestação no site da Dataprev, na DPU ou pelo Juizado Federal.