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Como recorrer na Justiça o auxílio emergencial?

Como recorrer na Justiça o auxílio emergencial?

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Brasileiros que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem contestar a decisão. Veja como:

O brasileiro que está dentro dos critérios para receber o auxílio emergencial, mas teve a solicitação do benefício negada, pode utilizar o serviço de contestação dentro do aplicativo Caixa TEM ou recorrer gratuitamente à Justiça para exigir uma nova análise.

Veja abaixo um tweet de uma cidadã que teve o benefício negado, fez a contestação, que também foi negada, e recorreu à Justiça.

Como contestar o auxílio emergencial no aplicativo Caixa TEM?

  1. No aplicativo Caixa TEM, clique em “acompanhe sua solicitação”;
  2. Insira os dados solicitados e avance;
  3. Após o motivo do cancelamento ou desaprovação do auxílio emergencial aparecer na tela, clique em “contestar essa informação”;
  4. Escreva o que ocorreu, diga se a motivação da negativa ou interrupção do benefício está errada e o porquê da contestação;
  5. Envie a contestação,
  6. Em “Acompanhe sua solicitação” será possível ver se houve alguma resposta da Dataprev.

Veja também – Quantas vezes posso contestar o auxílio emergencial?

Como recorrer à Justiça com a DPU?

Em junho o Ministério da Cidadania publicou no Diário da União a portaria nº 423, que faz referência ao acordo realizado com a DPU (Defensoria Pública da União) que permite que a instituição avalie os documentos do auxílio emergencial em casos de contestação extrajudicial.

Para prosseguir com o pedido é necessário entrar em contato com a Defensoria Pública pelo site. O atendimento acontecerá de maneira remota, para respeitar as medidas de isolamento social. Para isso, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site da DPU;
  • Selecione a região em que reside e em seguida clique no Estado,
  • Escolha a cidade, caso necessário, e depois clique para preencher o formulário.

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Quais documentos são necessários para recorrer?

Essa resposta depende da situação em que o beneficiário se encaixa. Quando o auxílio emergencial é negado, aparece uma mensagem explicando o motivo. Para cada motivo existe uma série de documentos que precisam ser juntados para contestar a decisão na DPU. Essa informação pode ser encontrada no Diário da União.

Não tem DPU na minha cidade. E agora?

Não são todas as cidades que são atendidas pela Defensoria Pública. Nesses casos existe a possibilidade de mandar o processo para o Juizado Especial Federal (JEF).

O próprio site do Juizado informa que “a norma permite o envio de pedido e manifestação ou juntada de documentos para processos em curso pela parte sem representação de advogado”. Ou seja, o brasileiro que desejar abrir um processo no JEF não precisa ter um advogado.

Cada Estado tem um Tribunal diferente. Para achar basta colocar no Google “Juizado Especial Federal” + nome da cidade.

Para seguir com o processo é necessário ter alguns documentos, como:

  • Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;
  • Comprovante de residência do autor da ação;
  • Documento que informe a negativa da liberação do auxílio – pode ser um print de tela do aplicativo Caixa TEM,
  • Documentação que comprove que o cidadão está dentro dos critérios do auxílio emergencial e a negativa está errada.

Ficou com mais alguma dúvida sobre como recorrer ou contestar o auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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12 respostas para “Como recorrer na Justiça o auxílio emergencial?”:

  1. SIRLENE BARCO DA SILVA disse:

    Como contestar o auxílio emergencial eu não recebi em outubro a última parcela estava contando com o meu dinheiro e não veio pago aluguel de 800.00 ao mês e mora só eu e meus dois filhos e estou com aluguel atrasado e contas de água e luz não sei o que fazer n pra comer não dá subiram tudo carne gás

    • José Jailson pereira da Silva disse:

      Fui negado do auxílio falando que tranbalho de carteira assinada já tá com um ano que não trabalho e como e que e uma coisa dessa

      • Dulcinei glória de Lima disse:

        meu auxílio foi negado esse ano pois a data preve entrou no meu cadastro antigo e está alegando que minha filha está morando comigo, mais ja atualizei o cadastro pois ela se casou o ano passado e estou Separada mais no cadastro está constando que meu ex e minha filha estão ainda comigo estou numa situação muito difícil dependendo das pessoas acho isso muito injusto peço que a data preve por favor que faça uma avaliação no meu cadastro estou desempregada e com problema de saúde,me ajude por favor ☹️🙏

        • Emerson augusto disse:

          O meu era pra cair hoje 24 mais como acho que me fixarao no serviso mais ja mandaro em bora e estao dando baixa como faso pra pega

          • suzana freitas da Silva disse:

            fui bloqueada no auxilio na 4 parcela de 375 alegando q tenho renda superior a meio salário mínimo,como se ñ tenho renda nenhuma

            • Alessandra disse:

              Não recebi o auxílio emergencial sendo que eu não tenho renda nenhuma

              • Jenifer Pisoni disse:

                Como fasso pra falar com o juizado?

                • Mirela Santos disse:

                  Oi, Jenifer! Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).

              • Daniele Cristine disse:

                Mandei meus dados para o juizado federal, agora tenho que esperar a resposta deles, eles irão me responder por email ?

                • Joyce Cardoso disse:

                  Olá, Daniele. O Juizado Federal pode entrar em contato com você pelos canais que você disponibilizou para contato, mas normalmente é por e-mail mesmo. Apenas fique de olho para ver se é realmente um canal oficial do Juizado! 🙂

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