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Como tirar extrato do Simples Nacional?

Como tirar extrato do Simples Nacional?

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O Simples Nacional é um regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, que agrega arrecadação e fiscalização de impostos.

Após abrir uma empresa, o empreendedor precisa escolher um regime tributário para o seu negócio, já que é necessário recolher impostos e outros tributos. O regime tributário escolhido, então, caracteriza a forma como esses valores serão recolhidos, bem como aplica limite de faturamento e definições para o porte da empresa.

Dentre os regimes tributários disponíveis no Brasil, está o Simples Nacional, que, conforme explicado pela Fazenda, é administrado por um Comitê Gestor, composto por integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

Portanto, vamos explicar a seguir algumas regras e como obter o extrato do Simples Nacional.

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O que é e para que serve o Simples Nacional?

Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário implementado através da Lei Complementar nº 123, voltado às micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Através desse modelo houve a unificação no recolhimento de diversos tributos, simplificando inclusive a declaração anual dessas empresas.

Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam todos os seus tributos através de uma única guia, são eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

A guia utilizada para recolhimentos dos tributos, por sua vez, é o DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor do DAS é fixo, contudo, as empresas do Simples Nacional não pagam a mesma cota, já que o valor varia de acordo com a atividade exercida, que pode ser comércio, serviço ou indústria.

Vale ressaltar que o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês e, como citado, inclui todos os tributos obrigatórios.

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Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Além da cobrança simplificada de tributos, realizada através do DAS, o Simples Nacional é considerado vantajoso porque, normalmente, possui alíquotas de impostos mais reduzidas, quando comparado a outros modelos. Isso significa que as empresas optantes por esse regime tributário, comumente, pagam menos impostos do que pagariam se optassem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Outro ponto considerado positivo é que a contabilidade tende a ser menos complexa, pois dispensa a obrigatoriedade de apresentar Certidões Negativas em determinados contextos ou de utilizar o Sped Contribuições, o Sistema Público de Escrituração Digital. Aliado a isso, há também a possibilidade de entregar uma declaração simplificada, que conte com as informações socioeconômicas e fiscais.

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O que é preciso para se enquadrar no Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem cumprir alguns requisitos, que contam com tipo de atividade, faturamento e constituição societária. Dessa forma, o tipo de atividade exercida deve estar incluída na lista de atividades econômicas do CNAE. Também é considerada uma regra o porte da empresa, isso é, o seu faturamento, portanto, são aplicados os seguintes critérios:

Microempresa (ME) deve ter até R$360 mil em faturamento nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter de R$360 mil a R$4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.

Além disso, são aplicados outros requisitos para que as empresas sejam consideradas aptas para se enquadrarem no Simples Nacional, são eles:

  • não é permitido possuir outra empresa no quadro societário, apenas pessoa física pode ser sócia;
  • o CNPJ da empresa optante pelo Simples Nacional não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • em caso dos sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não deve ultrapassar R$4,8 milhões;
  • não deve ser uma sociedade por ações (S/A);
  • os sócios não podem morar no exterior;
  • é necessário que não haja débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, da mesma forma, as empresas não devem possuir débitos em aberto com o governo.

Como tirar extrato do Simples Nacional

As empresas cadastradas podem obter o Extrato do Contribuinte Optante pelo Parcelamento Simples Nacional, para isso, é só seguir o seguinte passo a passo:

  • acesse a página inicial do Simples Nacional e clique em “Simples Serviços”, disponível na parte superior da tela;
  • no segundo quadro, em “Cálculo e Declaração”, clique na chave do “Código de Acesso” na segunda linha, na opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
  • na tela seguinte, informe o CNPJ, código de acesso e o CPF do responsável. Também é necessário digitar os caracteres que aparecem no quadro ao lado. Quem ainda não possui o código de acesso, deve criá-lo nesse link do Simples Nacional.

Então, na tela inicial do serviço, clique em “Declaração Mensal” e, em seguida, “Consultar Declarações”. Por fim, será possível consultar os extratos mês a mês, a partir do ano-calendário selecionado.

Para salvá-lo no computador, é só clicar no botão de impressora, disponível na coluna “Declaração”. O documento, por sua vez, será salvo em formato PDF no local escolhido.

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