Como utilizar o consórcio para comprar uma frota de carros?
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O consórcio para aquisição de frota de carros pode ser uma alternativa viável a quem não possui recursos para pagamento à vista ou de entrada.
É comum que empreendimentos de diversas áreas utilizem programas governamentais, como os ofertados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), ou o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para adquirir sua frota de carros. No entanto, são modalidades que, por vezes, não disponibilizam crédito no valor total da compra. Com isso, diversas empresas, como de pequeno e médio porte, podem não conseguir ter acesso.
Nestes casos, uma possibilidade disponível no mercado é o consórcio de veículos, que explicamos a seguir detalhadamente como funciona para este fim específico.
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Como utilizar o consórcio para comprar uma frota de carros?
Quem deseja comprar uma frota de carros, mas não possui recursos financeiros para arcar com o pagamento à vista ou a entrada, como acontece no financiamento, pode contar com o consórcio de veículos. A seguir, explicamos como utilizá-lo neste tipo de aquisição.
Escolher a administradora e fazer a simulação
O primeiro passo para utilizar o consórcio na compra de uma frota de carros é a pesquisa sobre as administradoras que oferecem o segmento. Na prática, isso significa identificar quais empresas possuem o consórcio de veículos e, em seguida, verificar a reputação destas. Para isso, é válido utilizar o site do Procon e ReclameAqui, pois são plataformas que permitem ao consumidor ter acesso às reclamações e processos de outros clientes contra a empresa.
Então, identificadas as administradoras confiáveis, é o momento de entrar em contato e fazer a simulação de consórcio. De modo geral, o interessado fornece dados pessoais simples, como nome completo e CPF, e indica o segmento desejado, bem como o valor que precisa. A empresa, por sua vez, poderá apresentar uma ou mais ofertas, e cabe ao solicitante analisar a que melhor se encaixa em sua necessidade e realidade financeira.
Inclusive, na FinanZero é possível ter acesso a diversas empresas parceiras com apenas um cadastro, de forma totalmente online e gratuita. Funciona assim: basta preencher o formulário de cadastro com dados pessoais simples e as condições de pagamento que cabem no bolso. Em seguida, é feita uma pré-análise e o interessado pode receber até 10 ofertas pré-aprovadas de diferentes empresas em seu e-mail. Por fim, é só escolher a que melhor se adequa e fazer a solicitação.
Escolha da oferta e formalização do contrato
Depois de escolher a oferta com as melhores condições, o consumidor passará pela etapa de formalização do contrato. Neste momento, é preciso que haja atenção a todas as cláusulas do documento, a fim de evitar surpresas posteriores e, também, entender quais são as obrigações e direitos firmados. A recomendação, aliás, é de que qualquer dúvida seja questionada.
A assinatura do contrato somente deve ocorrer se ambos os lados estiverem de acordo, e o procedimento de formalização pode ser feito de forma física ou online, a depender das regras da administradora.
Pagamento das mensalidades
Formalizado o contrato, inicia-se o pagamento das mensalidades do consórcio de veículos. As quantias pagas pelo grupo de consórcio são destinadas a um fundo comum e, posteriormente, usadas nas contemplações das cartas de crédito. Ou seja, são os recursos dos próprios consorciados que financiam a concessão de crédito aos mesmos.
É importante destacar que o não pagamento das mensalidades resulta na proibição de participação nos sorteios e ofertas de lances, bem como exclusão do consorciado.
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Assembleias e contemplação
As assembleias são organizadas pela administradora do consórcio, e se tratam de “eventos” em que são feitos os sorteios e os participantes podem ofertar os lances, que antecipam a contemplação da carta de crédito. É válido dizer que o sorteio é obrigatório, enquanto os lances são permitidos somente quando há recursos suficientes no fundo comum.
Além disso, se ao ser contemplado, seja via lance ou sorteio, o participante ainda possuir saldo devedor, isso é, houver quantia a ser paga, a administradora pode exigir o contrato de alienação fiduciária, que utiliza o veículo adquirido com a carta de crédito como garantia de pagamento das prestações restantes. Desse modo, se o contemplado se tornar inadimplente, a empresa pode obter a posse do bem. Essa informação, contudo, deve constar no contrato de adesão, para que o consumidor não seja surpreendido.
Apresentação de documentos e análise de crédito
Antes da carta de crédito ser liberada, a administradora solicitará os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de renda;
- Cópia da declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de estado civil;
- Certificado de Registro do Veículo;
- Proposta de venda ou prestação de serviço.
Com estes itens em mãos, a empresa fará a análise de crédito, que de modo geral, visa identificar se o consorciado contemplado possui restrição no CPF. Se não houver, a carta de crédito é liberado, caso contrário, se o mesmo estiver com o nome sujo, a carta é bloqueada e destinada a um fundo de rendimento, e será liberada após a regularização do CPF.
Aquisição da frota de veículos
Por fim, após liberação da carta de crédito, o consorciado poderá levar o documento à empresa que fará a venda e efetuar a compra dos bens. Vale lembrar que o consumidor não tem acesso ao dinheiro em si, no momento de realizar a compra, deverá apresentar o documento que corresponde à carta de crédito, pois nele estará especificado a quantia disponível.
A administradora, então, será a responsável por enviar o recurso à empresa vendedora, após emissão da nota fiscal.
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