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A quebra de acordo acontece quando o consumidor não consegue arcar com as parcelas de uma dívida renegociada.
Quando o consumidor não consegue arcar com as parcelas de uma dívida, seja referente à tomada de empréstimo, financiamentos, compras de produtos ou contratação de serviços, é comum que seja feita a renegociação entre o devedor e o credor. Desse modo, é estabelecido um novo contrato de pagamento, com a incidência de outra taxa de juros, novo prazo de pagamento e valor final.
Com isso, após o pagamento da primeira parcela da renegociação, o consumidor tem o nome retirado dos cadastros de inadimplência, portanto, volta a ter o nome limpo. Entretanto, há situações em que, mesmo após o estabelecimento de um novo contrato, o devedor não consegue arcar com as prestações e ocorre a quebra de acordo.
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A quebra de acordo nada mais é do que o cancelamento do contrato de renegociação, que pode acontecer por dois principais motivos: pedido de cancelamento, que é quando o consumidor desiste do novo contrato de renegociação e solicita cancelamento mediante a cláusula de arrependimento, ou o o não pagamento das parcelas, isso é, se após a data de vencimento o devedor ainda não efetuou a quitação, pode haver a quebra de acordo.
Quando as parcelas da dívida renegociada não são pagas, além da quebra de acordo, o consumidor pode lidar com outras consequências, conforme explicamos a seguir.
A quebra de acordo, consequentemente, gerará o cancelamento do contrato de renegociação, logo, o devedor perde as condições negociadas que facilitavam o pagamento, porque passa a valer o contrato inicial, em que não há descontos e possui a incidência de juros e multa referentes ao período atrasado.
Conforme explicado, ao efetuar o pagamento da primeira parcela da dívida renegociada, o nome do consumidor é automaticamente retirado dos cadastros de proteção ao crédito. Entretanto, se o mesmo voltar a se tornar inadimplente, o nome é incluído novamente, isso é, ficará sujo. É importante ressaltar, inclusive, que o nome negativado dificulta o acesso a diversos serviços financeiros, como empréstimo, financiamento, solicitação de cartão de crédito e abertura de contas.
A inclusão do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, além de dificultar o acesso deste a serviços financeiros, também impacta na constituição do score, uma pontuação que vai de 0 a 1000 e indica o grau de confiabilidade e risco de inadimplência do titular do CPF. Sendo assim, quanto mais tempo uma pessoa permanece com o nome negativado, mais baixo tende a ficar seu score.
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Sim, se o consumidor renegociou uma dívida e, porventura, não conseguiu arcar com as prestações, é possível renegociá-la novamente. Neste caso, é preciso entrar em contato com a credora e verificar as opções disponíveis. Vale ressaltar que, se o devedor constatar que não conseguirá pagar as prestações do contrato renegociado, a recomendação é tentar uma nova renegociação o mais breve possível, para evitar a inadimplência.
Se o consumidor renegociar uma dívida, mas constatar que não poderá pagar as prestações definidas em contrato, há algumas ações que podem ser tomadas, como mostramos a seguir.
O primeiro ponto é verificar quanto é possível dispor mensalmente para arcar com as parcelas da nova renegociação do contrato. Desse modo, o consumidor deve considerar o rendimento mensal, despesas fixas e gastos variáveis e/ou emergenciais. A partir daí, é possível avaliar a quantia disponível para pagamento das parcelas, pois é de suma importância que essa despesa caiba no orçamento, a fim de evitar uma nova quebra de contrato.
Informar à credora que não será possível arcar com as parcelas atuais da operação e solicitar uma nova renegociação é essencial e deve ser feito o mais rápido possível. Com isso, a empresa ou instituição financeira fará uma nova análise e, se possível, apresentará uma proposta de renegociação. Cabe, então, ao consumidor, avaliar se a quantia se encaixa em seu orçamento, sempre considerando que haverá outras dívidas e contas fixas a serem pagas e que, consequentemente, devem também se encaixar neste planejamento.
Antes de fechar o acordo de renegociação, se optar por empresas que renegociam dívidas, confira se a mesma é confiável e possui autorização para atuar. Além disso, também cabe avaliar se a proposta é viável, através do Custo Total da operação, que apresenta o valor total que será pago, após a incidência de juros e outros encargos.
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De modo geral, solicitar um empréstimo para pagar a renegociação de uma dívida parcelada, pode não ser viável. Isso porque, o consumidor deverá arcar com as parcelas do contrato em questão, além das prestações do crédito tomado, aumentando os riscos de inadimplência e quebra de acordo. No entanto, se o empréstimo permitir a renegociação da dívida com pagamento à vista, e o Custo Efetivo Total (CET) da operação for mais vantajoso que a dívida em questão se paga de forma parcelada, o empréstimo pode valer a pena.
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