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O 13° salário pode ser utilizado para diversas finalidades, desde a quitação de dívidas até investimentos.
Instituído em 1962, através da Lei n°4.090, o décimo terceiro salário surgiu como uma “gratificação natalina”. Na prática, a lei em questão estabelece que deve ser pago, até o mês de dezembro, “uma gratificação que corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.” Portanto, a cada mês trabalhado, o funcionário tem direito ao recebimento extra de um doze avos do seu salário.
Desse modo, quem manteve vínculo com a empresa durante os 12 meses, receberá um salário integral extra. O valor pode ser pago em uma única parcela ou em duas, que é o mais comum. Neste caso, a primeira precisa ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda até o dia 20 de dezembro do ano vigente.
Qual o valor dos descontos sobre o décimo terceiro?
Além do trabalhador em regime de contratação CLT, o 13° salário também é um direito de outros grupos, como aposentados, pensionistas e beneficiários, conforme explicamos a seguir.
O trabalhador contratado em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcionalmente aos meses trabalhados no ano vigente. Além disso, são contabilizados os meses em que o mesmo tenha atuado, no mínimo, por 15 dias. Vale lembrar que também se encaixam nessa categoria os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos, basta que estejam em contrato CLT.
Quando o funcionário é demitido sem justa causa, tem direito ao recebimento da rescisão, e nela está incluído o décimo terceiro proporcional, ou seja, que considera o período trabalhado até o momento do desligamento. Importante destacar que, neste contexto, a gratificação é paga junto à rescisão, portanto, no final do ano o trabalhador não terá direito ao recebimento de nenhuma quantia, pois esta já deve ter sido paga após a rescisão do contrato.
Quando o trabalhador se afasta das atividades laborais devido a acidente de trabalho ou licença maternidade, o 13° salário deverá ser pago normalmente. A diferença, contudo, é que na licença maternidade é pago integralmente pela empresa, conforme o período trabalhado, enquanto no afastamento por acidente, a empresa é responsável pelo pagamento proporcional ao tempo trabalhado, junto aos primeiro quinze dias de afastamento, enquanto o restante, referente ao período em que está afastado, é pago pelo INSS.
O Auxílio Reclusão é pago aos dependentes de pessoas que estão presas, para garantir suporte à família destas. O pagamento também é feito de forma proporcional e é preciso que o detento tenha contribuído para a Previdência Social anteriormente.
Pessoas aposentadas ou que recebem pensão através do INSS também têm direito de receber o décimo terceiro do benefício. Entretanto, não se encaixam neste grupo os beneficiários do Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).
Como fazer um empréstimo com garantia de caminhão
Para quem vai receber o 13° salário, separamos X dicas para ajudar a fazer um bom uso do dinheiro, dá uma olhada.
Os consumidores que possuem dívidas ativas, como fatura do cartão de crédito, prestações de operações de crédito, contas de consumo atrasadas, mensalidades, aluguéis e afins, utilizar o décimo terceiro para quitá-las pode ser uma boa opção. Isso porque, em alguns casos é possível solicitar a renegociação das quantias, diminuindo o valor devido, contribuindo para um início de ano com as finanças pessoais reorganizadas. Se houver mais uma dívida e os recursos não forem suficientes para quitá-las integralmente, vale a pena analisar qual possui maior incidência de juros e priorizá-la.
É sabido que todo ano se inicia com diversas despesas, como IPVA, IPTU, matrículas escolares, ajustes condominiais e de aluguel, materiais escolares e outros. Portanto, tendo em vista que estes são gastos fixos, guardar o décimo terceiro para utilizá-lo nessas despesas pode ser interessante, já que reduz o valor a ser desembolsado dos salários de janeiro e fevereiro, e ainda possibilita obter descontos se o pagamento for à vista, como no caso dos impostos.
A reserva de emergência agrega extrema importância na vida financeira dos consumidores, pois é a partir dela que os mesmos conseguem lidar com emergências, sem precisar recorrer a empréstimos ou o comprometimento de outros pagamentos. Portanto, utilizar o décimo terceiro para iniciar uma reserva de emergência ou, até mesmo, incluir mais dinheiro caso essa conta já exista, pode ser uma das melhores formas de uso da quantia.
Por fim, se as contas estiverem em dia e o consumidor possuir recursos para arcar com os gastos de final e início, a última dica para quem deseja fazer bom uso do 13° salário é investi-lo. A principal vantagem dessa prática é a possibilidade de fazer o dinheiro render a médio ou longo prazo, garantindo uma quantia que pode ser usufruída ou reinvestida posteriormente. Cabe ao trabalhador, contudo, analisar se não existe o risco de precisar dessa quantia antes do prazo de saque, pois se isso acontecer, pode incidir multa ou algum tipo de encargo sobre o valor, gerando perda.
Além disso, é importante considerar qual é o melhor tipo de investimento, se a renda fixa, para quem busca retorno mais seguro e previsível, ou a renda variável, que oferecem maior potencial de retorno, mas com maiores riscos e imprevisibilidade.
Qual o melhor tipo de investimento para iniciantes?
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