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Conheça todas as regras de consórcio antes de fazer o seu

Conheça todas as regras de consórcio antes de fazer o seu

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O consórcio possibilita a aquisição de diversos tipos de bens e a contratação de serviços, conheça as regras da modalidade.

O consórcio é uma modalidade de crédito em que diversos consumidores interessados em comprar um bem ou contratar um serviço em comum formam um grupo, que é organizado e gerido por uma administradora. A partir daí, os participantes efetuam pagamentos mensais a um fundo comum, que é usado para pagar as cartas de crédito contempladas.

Dentre as principais características do consórcio, estão:

  • não há incidência de juros;
  • o prazo de pagamento é estendido, desse modo, quanto maior o valor solicitado, mais tempo para quitação é disponibilizado;
  • não é preciso pagar entrada e a carta de crédito pode ser de até 100% do valor do bem ou serviço desejado;
  • a contemplação via sorteio pode demorar, por isso, é indicado para quem não tem pressa.

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Quais os tipos de consórcios?

O crédito concedido via consórcio permite a compra de diversos bens e/ou contratação de serviços variados, como mostramos a seguir.

Consórcio de imóvel: é destinado à aquisição de casas, apartamentos e terrenos residenciais, sejam na planta ou repassados de proprietários anteriores. Inclusive, no consórcio de imóvel é possível utilizar parte ou integralmente do saldo disponível na conta FGTS.

Consórcio de veículo: similar ao segmento anterior, nessa opção de consórcio o consumidor pode comprar motocicletas, veículos leves e pesados, como caminhões. Há administradoras que disponibilizam a carta para aquisição de veículos usados, contudo, é importante verificar a regra antes de formalizar o contrato.

Consórcio de serviços: o consórcio de serviços, por sua vez, é direcionado à contratação de inúmeros serviços, que vão desde procedimentos estéticos ou de saúde, realização de festas, viagens e investimento em estudos.

Consórcio de maquinários: voltado, principalmente, à pessoas jurídicas, possibilita a compra de equipamentos e maquinários agrícolas e industriais, como colheitadeiras, tratores e outros.

Consórcio de móveis e eletrodomésticos: por fim, o consórcio de móveis e eletrodomésticos, como o nome já sugere, concede cartas de crédito para que o consumidor realize a compra de itens desse segmento para a residência. Essa opção tende a disponibilizar valores menores, já que os produtos também costumam ser mais baratos.

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Conheça todas as regras do consórcio antes de fazer o seu

Quem pretende solicitar um consórcio, precisa conhecer todas as regras da modalidade, pois é importante avaliar as características desse tipo de operação e avaliar se faz sentido para as necessidades e realidade financeira.

É preciso adquirir uma cota

Para participar de um grupo de consórcio, o interessado deve adquirir uma cota junto à administradora. Neste momento, é possível optar por um grupo em formação, portanto, que ainda está reunindo consumidores para constituí-lo, ou adquirir uma cota de um grupo já em andamento. Nesse caso, o consumidor substitui um ex-consorciado, que pode ter falecido, desistido do consórcio ou sido excluído pela própria administradora devido à inadimplência.

Inclusive, quem optar por adquirir uma cota de um grupo já em andamento deve considerar que o prazo de pagamento será menor, porque quanto mais tempo o grupo estiver ativo, mais pessoas terão sido contempladas, logo, mais próximo de acabar o grupo está. A vantagem é que o período de espera para ser contemplado também é menor.

A contemplação acontece através de sorteio e oferta de lance

A carta de crédito é o nome dado ao documento que disponibiliza o recurso solicitado pelo consumidor para a compra de bem ou contratação de serviço. Para obtê-la, há duas opções: sorteio ou oferta de lance. Na primeira, o participante deve aguardar ser sorteado em uma das assembleias que ocorrem mensalmente e que um consorciado, em médio, é contemplado. A contemplação por sorteio é viável quando o consumidor não tem pressa em obter a carta, caso contrário, a recomendação é ofertar um lance.

Na oferta de lance, a outra possibilidade de ser contemplado, podem ser aceitos os lances fixos ou livres, a depender da regra do contrato. Dessa forma, no lance fixo a administradora estabelece um percentual fixo sobre o valor da carta de crédito, por exemplo, 30% do valor total. Então, se o consórcio for de R$100 mil, o lance fixo, neste caso, deverá ser de R$30 mil. Quem alcançar o maior percentual, leva a carta.

Já no lance livre a administradora pode estipular um valor mínimo para início e, a partir daí, qualquer consorciado pode oferecer o valor que preferir, sem limite ou percentual mínimo. Quem ofertar o maior valor, é contemplado. Apesar de parecer uma boa alternativa para acelerar a obtenção do crédito, o consumidor deve sempre ter em mente o orçamento e recursos disponíveis, para evitar o superendividamento.

Nome sujo gera bloqueio da carta

Ao aderir uma cota e iniciar a participação em um grupo de consórcio, não haverá nenhum problema ou restrição se o consumidor estiver negativado, isso é, com o nome sujo. Entretanto, se ao ser contemplado, seja via sorteio ou oferta de lance aceita, se o mesmo ainda possuir irregularidades no CPF, a carta de crédito será bloqueada e enviada para um fundo de rendimento.

Para obtê-la, será preciso que o consorciado regularize o CPF, então, a administradora fará uma nova análise de crédito para confirmar que este não possui outras inadimplências.

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Há a cobrança de taxa administrativa

O consórcio é bastante conhecido por não contar com a incidência de juros sobre o valor da carta de crédito. No entanto, é válido que o consumidor tenha em mente que há a cobrança da taxa administrativa, que funciona como uma remuneração à administradora responsável pela operação. O valor é diluído nas parcelas, bem como ocorre com os juros, e o percentual total varia entre 10% e 25% sobre o valor da carta de crédito, ou seja, sobre a quantia solicitada, o que ainda costuma ser inferior, se comparado aos juros convencionais.

Junto a isso, há também o seguro, contratado para garantir a contemplação da carta de crédito a todos os participantes em caso de desistência ou morte de algum membro, e o fundo de reserva, que é utilizado para cobrir eventuais despesas e inadimplências. Este último, o fundo de reserva, é devolvido aos consorciados no final do contrato, se a quantia recolhida não tiver sido usada parcial ou integralmente, isso é, se ainda restar algum valor.

Importante dizer que todos esses custos devem ser detalhados no contrato, pois o consumidor deve estar ciente de todas as quantias pagas.

A carta de crédito está sujeita à alteração de valor

O consórcio é uma operação de médio ou longo prazo, e o valor da carta de crédito é definido pelo consorciado na formalização do contrato. Com isso, é comum que ao ser contemplado, suponhamos, três anos após a adesão, o bem ou serviço desejado tenha aumentado seu preço. Dessa forma, para impedir que o consumidor perca o poder de compra ao longo deste período, é feito o reajuste anual da carta de crédito, de acordo com índices oficiais do Brasil.

Para o consórcio de imóveis é aplicado o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que mensura o valor de itens básicos para estrutura, instalação e acabamento, além de materiais, equipamentos e mão de obra. Já no consórcio de veículos, maquinários, eletrodomésticos, móveis e serviços é usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), este considerado o índice oficial de inflação em todo o território nacional, portanto, comumente mais utilizado.

Esse reajuste, vale destacar, impactará diretamente no valor da dívida, estendendo o prazo de pagamento ou aumentando o valor das parcelas, a depender do acordado entre consorciado e administradora.

O consorciado pode ser excluído do grupo se estiver inadimplente

A falta de pagamento das prestações do consórcio impede a participação do consumidor em sorteios, bem como o proíbe de ofertar lances para obter a carta de crédito. Se a inadimplência permanecer, a administradora pode, ainda, excluí-lo automaticamente do grupo e vender sua cota a outra pessoa interessada.

Não é possível estabelecer por quanto tempo um participante pode se manter inadimplente até ser excluído, porque cada empresa pode definir regras específicas, que também devem ser descritas em contrato.

É permitido usar o FGTS

No consórcio de imóvel é permitido utilizar o saldo disponível na conta FGTS. Para isso, é necessário efetuar a solicitação junto à Caixa Econômica Federal, e o dinheiro pode ser usado para:

  • pagar parte ou todo o valor ofertado no lance;
  • complementar a carta de crédito;
  • liquidar ou amortizar o saldo devedor;
  • pagar até 80% das próximas 12 parcelas, inclusive atrasadas.

Como usar o FGTS no consórcio de imóvel?

É possível cancelar o consórcio

As administradoras, de modo geral, permitem que o consórcio seja cancelado em diversas situações, desde que a carta de crédito não tenha sido utilizada. Os contextos são:

Cancelamento em até sete dias: o consumidor pode pedir a rescisão do contrato em até sete dias corridos após a formalização. Então, a participação é anulada e a administradora deve reembolsar qualquer valor que tenha sido pago pelo cliente.

Cancelamento após sete dias: se durante a vigência do contrato, o participante decidir cancelar a operação, a ação será considerada quebra de contrato, portanto, cabe ao mesmo verificar as cláusulas contratuais, já que provavelmente haverá a cobrança de multa sobre a quantia a ser devolvida, que foi paga até aquela ocasião.

Cancelamento após a contemplação: há, ainda, a possibilidade de cancelar o consórcio após a contemplação da carta de crédito, que o recurso não tenha sido usado. Nessa situação, a carta é devolvida à administradora e, posteriormente, a restituição dos valores pagos pelo consorciado, com a incidência de multa por rescisão contratual.

Quando o cancelamento ocorre após a contemplação, a carta de crédito não é devolvida ao fundo, mas vendida a pessoas interessadas em ter acesso direto à quantia.

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