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O consórcio possibilita a aquisição de diversos tipos de bens e a contratação de serviços, conheça as regras da modalidade.
O consórcio é uma modalidade de crédito em que diversos consumidores interessados em comprar um bem ou contratar um serviço em comum formam um grupo, que é organizado e gerido por uma administradora. A partir daí, os participantes efetuam pagamentos mensais a um fundo comum, que é usado para pagar as cartas de crédito contempladas.
Dentre as principais características do consórcio, estão:
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O crédito concedido via consórcio permite a compra de diversos bens e/ou contratação de serviços variados, como mostramos a seguir.
Consórcio de imóvel: é destinado à aquisição de casas, apartamentos e terrenos residenciais, sejam na planta ou repassados de proprietários anteriores. Inclusive, no consórcio de imóvel é possível utilizar parte ou integralmente do saldo disponível na conta FGTS.
Consórcio de veículo: similar ao segmento anterior, nessa opção de consórcio o consumidor pode comprar motocicletas, veículos leves e pesados, como caminhões. Há administradoras que disponibilizam a carta para aquisição de veículos usados, contudo, é importante verificar a regra antes de formalizar o contrato.
Consórcio de serviços: o consórcio de serviços, por sua vez, é direcionado à contratação de inúmeros serviços, que vão desde procedimentos estéticos ou de saúde, realização de festas, viagens e investimento em estudos.
Consórcio de maquinários: voltado, principalmente, à pessoas jurídicas, possibilita a compra de equipamentos e maquinários agrícolas e industriais, como colheitadeiras, tratores e outros.
Consórcio de móveis e eletrodomésticos: por fim, o consórcio de móveis e eletrodomésticos, como o nome já sugere, concede cartas de crédito para que o consumidor realize a compra de itens desse segmento para a residência. Essa opção tende a disponibilizar valores menores, já que os produtos também costumam ser mais baratos.
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Quem pretende solicitar um consórcio, precisa conhecer todas as regras da modalidade, pois é importante avaliar as características desse tipo de operação e avaliar se faz sentido para as necessidades e realidade financeira.
Para participar de um grupo de consórcio, o interessado deve adquirir uma cota junto à administradora. Neste momento, é possível optar por um grupo em formação, portanto, que ainda está reunindo consumidores para constituí-lo, ou adquirir uma cota de um grupo já em andamento. Nesse caso, o consumidor substitui um ex-consorciado, que pode ter falecido, desistido do consórcio ou sido excluído pela própria administradora devido à inadimplência.
Inclusive, quem optar por adquirir uma cota de um grupo já em andamento deve considerar que o prazo de pagamento será menor, porque quanto mais tempo o grupo estiver ativo, mais pessoas terão sido contempladas, logo, mais próximo de acabar o grupo está. A vantagem é que o período de espera para ser contemplado também é menor.
A carta de crédito é o nome dado ao documento que disponibiliza o recurso solicitado pelo consumidor para a compra de bem ou contratação de serviço. Para obtê-la, há duas opções: sorteio ou oferta de lance. Na primeira, o participante deve aguardar ser sorteado em uma das assembleias que ocorrem mensalmente e que um consorciado, em médio, é contemplado. A contemplação por sorteio é viável quando o consumidor não tem pressa em obter a carta, caso contrário, a recomendação é ofertar um lance.
Na oferta de lance, a outra possibilidade de ser contemplado, podem ser aceitos os lances fixos ou livres, a depender da regra do contrato. Dessa forma, no lance fixo a administradora estabelece um percentual fixo sobre o valor da carta de crédito, por exemplo, 30% do valor total. Então, se o consórcio for de R$100 mil, o lance fixo, neste caso, deverá ser de R$30 mil. Quem alcançar o maior percentual, leva a carta.
Já no lance livre a administradora pode estipular um valor mínimo para início e, a partir daí, qualquer consorciado pode oferecer o valor que preferir, sem limite ou percentual mínimo. Quem ofertar o maior valor, é contemplado. Apesar de parecer uma boa alternativa para acelerar a obtenção do crédito, o consumidor deve sempre ter em mente o orçamento e recursos disponíveis, para evitar o superendividamento.
Ao aderir uma cota e iniciar a participação em um grupo de consórcio, não haverá nenhum problema ou restrição se o consumidor estiver negativado, isso é, com o nome sujo. Entretanto, se ao ser contemplado, seja via sorteio ou oferta de lance aceita, se o mesmo ainda possuir irregularidades no CPF, a carta de crédito será bloqueada e enviada para um fundo de rendimento.
Para obtê-la, será preciso que o consorciado regularize o CPF, então, a administradora fará uma nova análise de crédito para confirmar que este não possui outras inadimplências.
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O consórcio é bastante conhecido por não contar com a incidência de juros sobre o valor da carta de crédito. No entanto, é válido que o consumidor tenha em mente que há a cobrança da taxa administrativa, que funciona como uma remuneração à administradora responsável pela operação. O valor é diluído nas parcelas, bem como ocorre com os juros, e o percentual total varia entre 10% e 25% sobre o valor da carta de crédito, ou seja, sobre a quantia solicitada, o que ainda costuma ser inferior, se comparado aos juros convencionais.
Junto a isso, há também o seguro, contratado para garantir a contemplação da carta de crédito a todos os participantes em caso de desistência ou morte de algum membro, e o fundo de reserva, que é utilizado para cobrir eventuais despesas e inadimplências. Este último, o fundo de reserva, é devolvido aos consorciados no final do contrato, se a quantia recolhida não tiver sido usada parcial ou integralmente, isso é, se ainda restar algum valor.
Importante dizer que todos esses custos devem ser detalhados no contrato, pois o consumidor deve estar ciente de todas as quantias pagas.
O consórcio é uma operação de médio ou longo prazo, e o valor da carta de crédito é definido pelo consorciado na formalização do contrato. Com isso, é comum que ao ser contemplado, suponhamos, três anos após a adesão, o bem ou serviço desejado tenha aumentado seu preço. Dessa forma, para impedir que o consumidor perca o poder de compra ao longo deste período, é feito o reajuste anual da carta de crédito, de acordo com índices oficiais do Brasil.
Para o consórcio de imóveis é aplicado o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que mensura o valor de itens básicos para estrutura, instalação e acabamento, além de materiais, equipamentos e mão de obra. Já no consórcio de veículos, maquinários, eletrodomésticos, móveis e serviços é usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), este considerado o índice oficial de inflação em todo o território nacional, portanto, comumente mais utilizado.
Esse reajuste, vale destacar, impactará diretamente no valor da dívida, estendendo o prazo de pagamento ou aumentando o valor das parcelas, a depender do acordado entre consorciado e administradora.
A falta de pagamento das prestações do consórcio impede a participação do consumidor em sorteios, bem como o proíbe de ofertar lances para obter a carta de crédito. Se a inadimplência permanecer, a administradora pode, ainda, excluí-lo automaticamente do grupo e vender sua cota a outra pessoa interessada.
Não é possível estabelecer por quanto tempo um participante pode se manter inadimplente até ser excluído, porque cada empresa pode definir regras específicas, que também devem ser descritas em contrato.
No consórcio de imóvel é permitido utilizar o saldo disponível na conta FGTS. Para isso, é necessário efetuar a solicitação junto à Caixa Econômica Federal, e o dinheiro pode ser usado para:
Como usar o FGTS no consórcio de imóvel?
As administradoras, de modo geral, permitem que o consórcio seja cancelado em diversas situações, desde que a carta de crédito não tenha sido utilizada. Os contextos são:
Cancelamento em até sete dias: o consumidor pode pedir a rescisão do contrato em até sete dias corridos após a formalização. Então, a participação é anulada e a administradora deve reembolsar qualquer valor que tenha sido pago pelo cliente.
Cancelamento após sete dias: se durante a vigência do contrato, o participante decidir cancelar a operação, a ação será considerada quebra de contrato, portanto, cabe ao mesmo verificar as cláusulas contratuais, já que provavelmente haverá a cobrança de multa sobre a quantia a ser devolvida, que foi paga até aquela ocasião.
Cancelamento após a contemplação: há, ainda, a possibilidade de cancelar o consórcio após a contemplação da carta de crédito, que o recurso não tenha sido usado. Nessa situação, a carta é devolvida à administradora e, posteriormente, a restituição dos valores pagos pelo consorciado, com a incidência de multa por rescisão contratual.
Quando o cancelamento ocorre após a contemplação, a carta de crédito não é devolvida ao fundo, mas vendida a pessoas interessadas em ter acesso direto à quantia.
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