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O consorciado pode utilizar o FGTS no consórcio de imóvel se desejar complementar a carta de crédito, ofertar lance, liquidar, amortizar ou abater o saldo devedor.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em julho de 2023 havia quase 10 milhões de participantes ativos em diversos segmentos de consórcios. Destes, 1,56 milhões eram referentes ao consórcio de imóvel. A modalidade, vale lembrar, funciona através da formação de um grupo de interessados em adquirir uma casa ou apartamento, que é gerido por uma administradora.
Então, mensalmente são realizadas as assembleias, momento em que um ou mais consorciados são sorteados com a carta de crédito e, também, podem ofertar lance para obtenção da quantia. A carta de crédito, por sua vez, é constituída pelas prestações pagas por cada participante.
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Sim, o consorciado pode utilizar o saldo disponível na conta FGTS no consórcio de imóvel. A seguir, explicamos em quais situações o benefício é liberado.
O lance é a antecipação do pagamento integral ou parcial das prestações e da contemplação da carta de crédito. Na prática, funciona como um leilão, em que quem oferecer o maior valor, leva a carta de crédito, e existem duas modalidades: lance livre e lance fixo.
No primeiro, o lance livre, obtém a carta de crédito quem apresentar a melhor oferta, de acordo com a quantia solicitada. Já no lance fixo a oferta deve ser de 25% ou 50% do valor da carta de crédito, a depender da regra. Então, após o lance ser aceito, o consorciado pode usar o saldo FGTS para pagar parcial ou totalmente a oferta dada.
Outra situação em que o participante pode utilizar o FGTS é na complementação da carta de crédito. Portanto, suponhamos que o imóvel desejado custa R$400 mil, mas a carta de crédito é de R$300 mil, então, é possível movimentar até R$100 mil da conta para complementar a quantia que falta.
Após ser contemplado com a carta de crédito, se o consorciado ainda possuir prestações a serem pagas, pode utilizar o FGTS para quitá-las ou amortizá-las. Na primeira opção, a quitação, como o próprio nome indica, o cliente paga todo o valor devido, já na amortização a quantia devida é reduzida, pois o participante paga uma parte do saldo devedor.
Na amortização, vale lembrar, o abatimento das parcelas ocorre de trás para frente, ou seja, são pagas as prestações mais distantes. Além disso, ao reduzir o saldo devedor, consequentemente o cliente também diminui o tempo de dívida. Para usar o FGTS nesse tipo de operação, é preciso estar com toda as parcelas em dia.
Além da possibilidade de amortizar o saldo devedor, o consorciado pode, ainda, optar pelo pagamento de até 80% das próximas 12 parcelas. A diferença entre essa opção e a amortização é que nesta são quitadas as prestações mais próximas, enquanto na amortização são as mais distantes. Outra diferença é que essa forma de utilização do FGTS permite usar o dinheiro para pagar até três parcelas atrasadas.
Também é preciso que o cliente já tenha sido contemplado e o bem entregue.
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Para utilizar o saldo da conta FGTS no consórcio de imóvel, o consorciado deve cumprir alguns requisitos, são eles:
Assim como o consorciado deve cumprir alguns requisitos para utilizar o FGTS no consórcio de imóvel, o bem também deve se encaixar nos critérios que são estipulados pela Caixa Econômica Federal:
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Para cada tipo de operação, existe uma regra. Sendo assim:
Complementação da carta de crédito: o titular da conta poderá utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito e adquirir um imóvel somente a cada três anos.
Amortização ou liquidação do saldo devedor: é possível utilizar o FGTS a cada dois anos para amortizar ou liquidar o saldo devedor.
Pagar parte das prestações, inclusive atrasadas: não há prazo de intervalo, portanto, após a utilização, o titular poderá usá-lo novamente quando quiser.
Quem deseja utilizar o saldo FGTS em algum tipo de operação vinculada ao consórcio de imóvel, deverá apresentar:
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A seguir, explicamos um passo a passo sobre como usar o FGTS no consórcio de imóvel nas operações mencionadas anteriormente.
A primeira etapa é definir se deseja liquidar, amortizar, abater parte das mensalidades ou complementar a carta de crédito. Tendo isso decidido, o consorciado precisa avaliar quais são os pré-requisitos do imóvel, de prazo para utilização do saldo FGTS e, também, se o mesmo está de acordo com as regras. Também vale a pena observar a viabilidade da operação.
Quem pretende liquidar, amortizar ou abater parte das mensalidades, deverá entrar em contato com a própria administradora do consórcio de imóvel e informar o desejo. Por outro lado, se o intuito é complementar a carta de crédito ou ofertar um lance, o consorciado precisará buscar pela Caixa Econômica Federal. Isso porque, para operação vinculada à aquisição, como essas, somente os bancos estão aptos a realizarem.
Vale lembrar que ao ofertar um lance, o participante tem até cinco dias para efetuar o pagamento da quantia oferecida, no entanto, o dinheiro da conta FGTS pode ser não ser liberado dentro deste prazo. Em situações como essa, as administradoras costumam aceitar uma cópia do extrato FGTS, que comprova que o cliente possui a quantia disponível em conta.
A depender da modalidade escolhida, o dinheiro poderá ser entregue diretamente ao cliente, como em caso de amortização, liquidação ou abatimento das parcelas. Em contrapartida, se tratar da aquisição do imóvel, isso é, complementação da carta de crédito ou oferta de lance, o consorciado deve abrir o pedido junto à Caixa Econômica Federal, que por sua vez, encaminhará a quantia diretamente ao vendedor do imóvel.
Concluída essa etapa, o processo é encerrado.
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Há algumas situações que impedem a utilização do FGTS no consórcio de imóvel, por isso, se for o caso do consorciado, o mesmo terá o pedido negado. São elas:
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