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O recebimento do Seguro-Desemprego e o saque do saldo FGTS são direitos de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Instituído através da Lei n°7.998, o Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista integrado à Seguridade Social, criado em 1990. O objetivo do auxílio é oferecer apoio financeiro ao trabalhador durante um pré-estabelecido, que varia entre três e cinco meses. Para ter direito ao recebimento do benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho e constituição de vínculo empregatício.
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona de forma similar a uma conta poupança. Desse modo, ao iniciar um novo emprego, é criada uma conta FGTS vinculada à empregadora, que por sua vez, deverá realizar depósitos mensais no valor correspondente a 8% do salário do trabalhador, quando este for contratado em regime CLT.
No caso de trabalhadores domésticos, o depósito é de 11,2%, e para os jovens aprendizes a quantia corresponde a 2% do salário bruto. É importante destacar que o depósito referente ao FGTS é uma responsabilidade da empresa, por isso, não deve ser descontado do salário do funcionário, como acontece com Imposto de Renda ou INSS.
No âmbito do Seguro-Desemprego, somente está elegível para recebê-lo quem não possui outro tipo de renda e se for demitido sem justa causa, resgatado de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo, se tratar de pescador profissional com atividades interrompidas devido ao período de defeso ou trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O trabalhador pode dar entrada no Seguro-Desemprego a partir do sétimo dia corrido após a demissão, mas no prazo máximo de 120 dias, que corresponde a 4 meses. Desse modo, se não solicitar o benefício dentro do período estipulado, o trabalhador perde o direito ao recebimento.
Para dar entrada, é preciso ter em mãos o CPF e o documento de requerimento do Seguro-Desemprego, que é disponibilizado pela empregadora e contém um código para abertura do pedido.
O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.
Inclusive, é importante destacar que apesar da aprovação no pedido do Seguro-Desemprego estar associada à ausência de renda do trabalhador, o resgate do Fundo de Garantia não impacta no processo, pois se trata de um direito do trabalhador.
O salário pode ser penhorado para pagar dívida?
Sim, o trabalhador pode dar entrada no Seguro-Desemprego em qualquer estado, já que o benefício vigora em todo o país. Desse modo, ainda que o solicitante tenha prestado serviços em uma empresa localizada em São Paulo, por exemplo, poderá solicitar o recebimento do benefício em qualquer outra região do Brasil, e sacá-lo em qualquer agência dessa localidade.
Para dar entrada no Seguro- Desemprego, o trabalhador pode utilizar o Portal Emprega Brasil, aplicativo Carteira de Trabalho Digital e, também, pode efetuar a solicitação presencialmente, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho. Importante lembrar que é necessário ter em mãos o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, disponibilizado pela empresa após a demissão.
Quem optar por dar entrada no Seguro-Desemprego através do Portal Emprega Brasil deverá realizar login com a conta gov.br, então, é só fazer o seguinte:
Por fim, verifique se as informações apresentadas estão corretas, como nome completo, CPF, últimos três salários e quantidade de meses trabalhados. Também será mostrado quantas parcelas o trabalhador terá direito. Se os dados estiverem de acordo, é só confirmar a solicitação.
A solicitação do benefício mediante o aplicativo Carteira de Trabalho Digital é similar ao apresentado no tópico anterior. Sendo assim, é preciso fazer login na conta gov.br e seguir o passo a passo:
Por fim, é só conferir se as informações referentes ao contrato de trabalho estão corretas, como valor dos últimos três salários, cargo e data de admissão e demissão. Se sim, é só clicar em “Confirmar” para concluir o pedido. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS.
Como funciona um lance de consórcio?
Quando ocorre a demissão sem justa causa, a empregadora deve utilizar o Conectividade Social para informar a Caixa Econômica Federal de que houve a rescisão do contrato de trabalho. Com isso, será gerada uma chave de identificação, que permitirá ao trabalhador efetuar o saque do FGTS rescisão.
Passados cinco dias úteis da geração da chave, o titular da conta poderá se dirigir a uma Casa Lotérica, Correspondentes Caixa Aqui ou nos caixas eletrônicos da Caixa e realizar o saque da quantia, desde que não ultrapasse R$1.500. Se o valor for superior, a operação somente poderá ser feita em uma agência da Caixa, junto aos funcionários internos.
Neste momento, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto, como RG ou CNH, carteira de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP ou o Cartão Cidadão e o termo de rescisão do contrato de trabalho. Há, ainda, a opção de transferir o dinheiro para uma conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, através do saque digital, no aplicativo FGTS.
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Apesar de não estar ligados, só é possível dar entrada no seguro desemprego APÓS o saque do FGTS. O sistema não aceita que o seguro desemprego seja solicitado antes de sacar a multa do FGTS que tem uma data especifica, portanto a informação está incorreta.