Consigo fazer a Declaração MEI devendo DAS?
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O microempreendedor individual pode entregar a declaração anual, ainda que haja dívidas vinculadas a DAS.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de pagamento emitida mensalmente pelos microempreendedores individuais (MEIs) e usada para quitar os tributos relacionados à formalização da profissão. Nela, estão embutidos diversas obrigações do MEI, são elas:
INSS: contribuição previdenciária, que permite ao empreendedor ter acesso aos benefícios concedidos pelo INSS, como licença-maternidade e auxílio-doença, bem como é contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria.
ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, quando aplicável à atividade exercida pelo profissional.
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, se a prática do trabalhador envolve comércio ou indústria.
O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI, além disso, o pagamento mensal é obrigatório. Dessa forma, o atraso ou não quitação acarreta em incidência de multa e juros, bem como no cancelamento do CNPJ e complicações fiscais.
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É possível entregar a declaração MEI devendo DAS?
Sim, o microempreendedor individual (MEI) que possuir um ou mais DAS com saldo devedor, portanto, que não foram pagas, podem entregar a declaração anual normalmente. Cabe destacar que a Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida pela sigla DASN-SIMEI, nada mais é do que a declaração de Imposto de Renda do Microempreendedor Individual.
Desse modo, anualmente, o profissional deve preencher a declaração e informar todos os valores obtidos mediante a atividade MEI. O documento deve ser preenchido e transmitido à Receita Federal entre o dia 02 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte. Ou seja, em 2024, o contribuinte informará os rendimentos de 2023, bem como acontece na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Como regularizar o MEI?
Para regularizar a situação do MEI, isso é, gerar o DAS atrasado e efetuar o pagamento, o profissional deve acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, então, é só fazer o seguinte:
- na tela inicial, informe o CNPJ;
- em seguida, clique em “Emitir guia de pagamento (DAS), disponível na parte superior;
- selecione o ano-calendário, isso é, o ano em que há um ou mais DAS atrasados;
- então, será apresentado o mês em que há DAS em aberto. Nessa linha, haverá o valor inicial do documento, a multa, juros e o valor total a ser pago;
- clique no quadro ao lado do mês referente ao pagamento que será realizado e, em seguida, no botão “Apurar/gerar DAS”, disponível no final da tabela.
O DAS será gerado e o profissional pode optar entre abri-lo e efetuar o pagamento diretamente pela plataforma, ou salvar a guia de pagamento no dispositivo para quitá-lo posteriormente.
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O que acontece se não entregar a declaração MEI anual?
O microempreendedor individual que não entregar a declaração anual ficará inadimplente com a Receita Federal, além disso, haverá a cobrança de multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$50, podendo chegar a 20% dos tributos declarados. Outro problema gerado pela não entrega da declaração anual MEI é o bloqueio ao acesso das guias DAS, sendo assim, o profissional fica impossibilitado de recolher os tributos mensais, que em curto prazo gera a perda aos benefícios previdenciários.
Se a irregularidade permanecer, o profissional corre o risco de perder o registro do CNPJ e, consequentemente, não poderá desempenhar as atividades. Junto a isso, pode ocorrer cobrança judicial, que se trata da inclusão do MEI na Dívida Ativa da União e o sujeitando a processos judiciais para a recuperação dos valores devidos.
A médio prazo, esse cenário dificulta o acesso a serviços financeiros, como financiamentos e empréstimos, bem como pode impactar na abertura de contas, seja no âmbito empresarial e, até mesmo, como pessoa física.
MEI sem rendimento precisa entregar a declaração anual?
Conforme mencionado, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigatoriedade de todas as pessoas que possuem CNPJ e estão enquadradas no Simples Nacional. Logo, ainda que não haja movimentação, portanto, que o profissional não tenha recebido qualquer rendimento ao longo do ano-calendário, ainda assim, a entrega da declaração é obrigatória.
Neste caso, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ficar zerados, sinalizando que não houve o recebimento de qualquer quantia. Vale ressaltar, inclusive, que como indicado no tópico anterior, a não entrega do documento gera incidência de multa.
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Como fazer a declaração MEI?
A DASN-SIMEI é feita de forma online, através do Portal do Empreendedor, portanto, basta que o profissional informe o CNPJ e, na página inicial, já encontrará o documento para preenchimento. As principais informações que devem constar na declaração MEI são as rendas obtidas durante o ano-calendário. Também é preciso informar se a quantia é oriunda de atividades desenvolvidas no comércio, indústria ou via prestação de serviços.
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