Contribuição ao INSS tem novos valores. Entenda.
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As faixas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram e os recolhimentos dos valores atualizados começaram neste mês de fevereiro.
O teto do INSS passou recentemente por um reajuste e foi de 6433,57 reais para 7087,22 reais. Com isso, os valores de contribuição dos trabalhadores ao INSS também mudaram. Devido ao reajuste de 10,16% pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), aqueles que recebem menos, irão contribuir menos e os que recebem mais, irão contribuir mais.
As novas contribuições começaram a ser recolhidas neste mês de fevereiro, visto que são correspondentes aos salários pagos no mês de janeiro.
Destaca-se que quando o prazo termina em feriados, dias em que não há expediente bancário, quem é pessoa física tem o vencimento adiado para o dia útil seguinte e quem é pessoa jurídica, tem o vencimento antecipado.
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O salário mínimo passou por um reajuste e com isso as alíquotas de contribuição ao INSS também. No caso, a mudança foi de aumento.
As alíquotas de contribuição são progressivas desde a Reforma da Previdência, são cobradas somente sobre a parcela do salário correspondente a cada faixa. Caso o valor do salário exceda o limite de alguma das faixas, o percentual da faixa seguinte será aplicado. Segue abaixo uma tabela comparativa entre 2021 e 2022 sobre o valor de contribuição ao INSS.
2021 | 2022 |
---|---|
R$ 1.100,00 (1 salário mínimo) – 7,5% | R$ 1.212 (1 salário mínimo) – 7,5% |
De R$ 1.000,01 a R$ 2.203,48 – 9% | De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 – 9% |
De R$ 2.203,49 a R$3.305,22 – 12% | De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 – 12% |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 – 14% | De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 – 14% |
Exemplificando, o trabalhador que recebe um salário de R$ 1.800,00 vai pagar 7,5% sobre R$ 1.212, o que é igual a R$ 90,90, mais 9% sobre os R$ 588 que excederam este valor, o que é igual a R$ 52,92, totalizando R$ 143,82 de contribuição.
Agora, se o trabalhador recebe um salário de R$ 5.000,00, ele pagará 7,5% sobre R$ 1.1212, o que é igual a R$ 90,90, mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é igual a R$ 1.215,35, o que é igual a R$ 109,38, mais 12% sobre R$ 1213,68, que é igual a R$ 145,64, mais 14% sobre R$ 1.358,97, o que é igual a R$ 190,26, totalizando R$ 536,18 de contribuição.
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Como ficaram as contribuições do INSS para os autônomos e MEIs?
Os contribuintes individuais e facultativos também passarão a contribuir com o INSS com um valor maior do que em 2021. A alíquota de contribuição varia conforme cada categoria de contribuinte.
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
São aqueles que tem renda familiar mensal menor que 2 salários mínimos e estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). A contribuição é de 5% do salário mínimo e o valor é de R$ 60,60 ao mês.
Contribuinte facultativo – código 1473
Aquele que não exerce atividade remunerada, por exemplo, donas de casa. A contribuição é de 11% do salário mínimo e o valor é de R$ 133,32 ao mês.
Contribuinte individual – 1163
Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo e o valor é de R$ 133,22 ao mês.
Contribuinte facultativo – código 1406
Nesta categoria enquadram-se donas de casa, estudantes e desempregados. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto atual do INSS (R$ 7.087,22).
Contribuinte individual – código 1007
Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas e pretendem recolher 20% do salário todo mês. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto atual do INSS (R$ 7.087,22).
Contribuinte individual – código 1120
Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto atual do INSS (R$ 7.087,22).
MEIs
Os microempreendedores individuais fazem parte da categoria de contribuintes individuais, contudo eles pagam a contribuição por meio da guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição reajustada é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60) +
- R$ 1 para todas as atividades;
- R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se fizer atividades de comércio e indústria;
- R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for prestador de serviços.
O valor então pode chegar a R$ 66,60 ao mês. A primeira contribuição com o novo valor vence dia 21/02/2022. O vencimento nos meses seguintes é todo dia 20. Caso não haja expediente bancário no prazo determinado, o pagamento deverá ser feito até o dia útil posterior.
Para uma melhor visualização e entendimento, segue a tabela com abaixo com as categorias, alíquotas, valores e códigos.
Categoria | Alíquota | Valor | Código |
---|---|---|---|
Contribuinte individual Facultativo mensal | 20% | R$ 242,40 | 1007 1406 |
Contribuinte individual Facultativo mensal | 11% | R$ 133,22 | 1163 1473 |
Facultativo de baixa renda | 5% | R$ 60,60 | 1929 |
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