Entenda como funciona o fundo de reserva em um consórcio
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O fundo de reserva do consórcio existe para garantir o bom funcionamento do grupo, mesmo quando há inadimplência de um ou mais participantes.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em janeiro de 2023, quatro segmentos registraram alta no número de novos consorciados, são eles: imóveis, com aumento de 32,9%, motocicletas, com 15,3%, veículos leves, com 12,7% e veículos pesados, com 7,5%.
Ainda conforme a ABAC, neste mesmo período, o segmento de consórcio com mais participantes ativos era o de veículos leves, que contava com 4,21 milhões de consorciados. A modalidade é buscada, principalmente, por consumidores que não podem arcar o pagamento da entrada, como acontece no financiamento, e deseja pagar o bem em médio ou longo prazo.
As parcelas do consórcio, por sua vez, são constituídas pelo valor da carta de crédito, que cria o fundo comum e é utilizado para a concessão do dinheiro, a taxa de administração, que funciona como uma remuneração à empresa administradora e, por fim, o fundo de reserva. Este último nós explicamos a seguir o que é e como funciona.
O que é um consórcio e como funciona?
O que é e como funciona o fundo de reserva em um consórcio?
O fundo de reserva é uma cobrança prevista na Lei do Consórcio, e o seu objetivo é garantir o funcionamento do grupo. Sendo assim, o consorciado paga, mensalmente, uma taxa, e o valor poderá ser utilizado para cobrir eventuais despesas ou inadimplências. Na prática, o fundo funciona como uma garantia de que o consumidor será contemplado com a carta de crédito quando sorteado ou tiver um lance aceito.
Este valor, no entanto, deve ser especificado no contrato, ou seja, o participante precisa estar ciente de que contribui para o fundo de reserva, qual é o percentual cobrado e em quais situações o dinheiro poderá ser usado pela administradora.
Quando o fundo de reserva pode ser utilizado?
A utilização do fundo de reserva do consórcio é definida através da Circular 3432, do Banco Central do Brasil. Desse modo, as administradoras somente podem movimentar a quantia, quando amparadas em um dos motivos a seguir, listados no documento do BC:
I – cobrir eventual insuficiência de recursos do fundo comum;
II – pagar o seguro para cobertura de inadimplência de um ou mais consorciados;
III – custear despesas bancárias de responsabilidade do grupo;
IV – pagar despesas com ações judiciais e extrajudiciais para recebimento dos créditos do grupo;
V – pagar a contemplação da carta de crédito obtida pelo consorciado através do sorteio, desde que não comprometa o fundo de reserva para as demais finalidades.
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É obrigatório pagar o fundo de reserva?
A legislação não obriga a cobrança do fundo de reserva no consórcio, portanto, cabe à empresa administradora definir se haverá o acréscimo desse valor nas mensalidades. Contudo, é importante destacar que, se a administradora prevê a cobrança desse valor, o cliente não tem a opção de optar se deseja pagar ou não. Ao assinar o contrato, essa quantia deverá constar no documento e, automaticamente, o consorciado concorda com o pagamento.
Como é calculado o fundo de reserva do consórcio?
O valor do fundo de reserva corresponde a uma porcentagem da carta de crédito, e varia entre 2% e 4% dessa quantia. O valor, contudo, é diluído nas parcelas, ou seja, não é pago de uma só vez, mas ao longo do contrato. Para exemplificar, suponhamos que um consorciado solicitou uma carta de crédito de R$100 mil, com pagamento em 60 meses e a taxa do fundo de reserva é de 2%.
Então, para saber quanto será cobrado no total e, também, mensalmente, é preciso fazer o seguinte cálculo:
2% de R$100 mil = R$2 mil
Portanto, do valor total da carta de crédito, será cobrado o adicional de R$2 mil para o fundo de reserva. Entretanto, como mencionado, a quantia é diluída nas mensalidades, logo:
R$2 mil / 60 meses = R$33,33
Mensalmente, o consorciado arcará com R$33,33 para contribuição no fundo de reserva, se considerarmos um cenário em que a carta de crédito equivale a R$100 mil, pagamento em 60 meses.
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Todos os tipos de consórcio tem fundo de reserva?
Sim, todos os segmentos disponíveis para consórcio, como veículo, imóvel e serviços, podem ter o fundo de reserva. Desse modo, quando o consumidor desejar adquirir uma cota, deve se informar sobre este ponto.
O que acontece se sobrar dinheiro no fundo de reserva do consórcio?
Por se tratar de dinheiro destinado especificamente para emergências, há situações em que o fundo de reserva não é movimentado, isso é, após a contemplação de todos os consorciados, o dinheiro continua na conta. Neste caso, a administradora é obrigada a devolver o valor a todos os participantes.
Para isso, a empresa responsável tem até 60 dias após o fechamento do grupo para avaliar quanto há disponível no fundo e dividi-lo entre as partes, de forma proporcional ao pago por cada pessoa. Além disso, se houver rendimentos financeiros, o valor também deve ser distribuído aos participantes.
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Vale a pena pagar o fundo de reserva do consórcio?
De modo geral, aderir a um consórcio que conta com o fundo de reserva pode ser considerado vantajoso, e explicamos a seguir alguns dos principais motivos:
Garante o funcionamento do grupo: além de escolher por uma administradora séria, que garanta o bom funcionamento do grupo de consórcio, o fundo de reserva é outro fator de impacto. Isso porque, como já mencionado, a quantia garante que os participantes tenham acesso à carta de crédito, mesmo que um ou mais consorciados estejam inadimplentes. Além disso, se por algum motivo houver algum custo adicional, a administradora pode recorrer ao fundo, sem que os participantes precisem desembolsar o valor.
O valor é baixo: quando diluído nas parcelas mensais, o valor pago para o fundo de reserva é considerado baixo, se comparado à seguridade que proporciona ao grupo. No exemplo trazido neste texto, o valor é de pouco mais de R$30 ao mês. Essa quantia, inclusive, pode retornar integral ou parcialmente aos consorciados, após a contemplação de todas as cartas de crédito e fechamento do grupo.
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1 resposta para “Entenda como funciona o fundo de reserva em um consórcio”:
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Boa tardem, conclui o meu grupo de consorcio e o fundo de reserva não apresenta saldo. Se é para cobrir insdimplência, não deveria existir pelo menos um informativo de valores em cobrança, aguardando decisão judicial, ou algo do tipo?!