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Existe consórcio para silicone? Descubra como contratar

Existe consórcio para silicone? Descubra como contratar

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O consórcio para silicone, na verdade, faz parte do segmento de consórcio de serviços, e pode ser solicitado por consumidores de diversos perfis.

De acordo com os dados mais recentes da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica, o Brasil é o segundo país no mundo que mais realiza cirurgias. Ainda conforme o levantamento, a mamoplastia e a lipoaspiração são os procedimentos mais realizados no país, e destes, 60% são com foco em estética, enquanto 40% são reparadoras ou reconstrutivas.

No caso da mamoplastia com o intuito de aumento, que é feita através da inserção de próteses de silicone, os valores começam em R$15 mil e podem ultrapassar os R$40 mil, a depender do profissional e cidade em que o mesmo atua. Atualmente, inclusive, diversas administradoras oferecem o consórcio de serviços, que permite a realização desse tipo de procedimento.

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Como funciona o consórcio para silicone?

O consórcio para silicone é uma modalidade viável para o consumidor que não possui recursos para arcar com o pagamento à vista. Desse modo, ao aderir ao consórcio e começar a participar de um grupo, o participante contribui mensalmente com um valor fixo para um fundo comum, junto aos demais consorciados que também aderiram à modalidade com o intuito de contratar serviços diversos, como de saúde, estética, viagens ou festas.

Então, mensalmente a administradora responsável organiza assembleias, para que sejam feitos os sorteios e os consorciados sejam contemplados com a carta de crédito. Também é possível ter acesso ao crédito mediante a oferta de lance, que é a antecipação do pagamento de parte ou todas as prestações.

Desse modo, o dinheiro arrecadado mensalmente para o fundo comum é usado para a concessão do crédito solicitado, por isso o consórcio funciona como um autofinanciamento coletivo. Ou seja, a administradora não empresta o dinheiro, os próprios consorciados, através do pagamento mensal das prestações, arcam com a liberação da carta de crédito.

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Como contratar o consórcio para silicone?

O processo de contratação do consórcio até o momento de acesso à carta de crédito e ao serviço desejado não é considerado burocrático, entretanto, em alguns casos, pode ser demorado, conforme explicamos a seguir.

Pesquise sobre a administradora

O primeiro passo, e essencial, é pesquisar sobre a empresa que administra o consórcio. Isso porque, há diversos golpes e fraudadores que visam obter dados pessoais e dinheiro de forma indevida. Desse modo, o interessado deve verificar a reputação da administradora, para isso, é possível consultar o CNPJ da mesma no site do Banco Central do Brasil, para ter certeza de que a empresa possui autorização para atuar e prestar esse tipo de serviço.

Depois, vale a pena visitar o perfil da administradora nas redes sociais e no ReclameAqui, bem como no Procon, porque assim é possível verificar as avaliações de outros clientes e entender quais são as principais reclamações e a forma de resolução da prestadora de serviço.

Adesão ao consórcio para silicone

Verificada a confiabilidade, é o momento de entrar em contato com a administradora e informar qual é o valor desejado e possibilidade de pagamento. A partir daí, a empresa apresentará as opções disponíveis, como prazo de pagamento, valor da carta de crédito e os grupos que têm o mesmo objetivo.

Cabe ao consumidor analisar a compatibilidade da oferta com a realidade financeira, além de pensar no contrato a médio e longo prazo, considerando mudanças no orçamento e outros fatores. Inclusive, é importante destacar que não existe, especificamente, um consórcio para silicone. Na prática, o cliente adere ao consórcio de serviços, que é um segmento que permite a contratação de diversos serviços, seja de estética, saúde, educação, eventos e afins.

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Pagamento das parcelas

Diferente do financiamento, em que o consumidor adquire o bem com o crédito disponibilizado pela instituição e, depois, inicia o pagamento das parcelas, no consórcio o cliente paga antes de ter acesso à carta de crédito que permitirá a aquisição ou contratação. Sendo assim, após aderir ao consórcio para silicone, o participante deve começar a pagar as prestações, que são compostas por:

Fundo comum: quantia que corresponde especificamente ao parcelamento do crédito solicitado. Ou seja, é o valor, de fato, da carta de crédito que o consorciado terá acesso. Além disso, conforme explicado, é do fundo comum que vem o dinheiro usado para a contemplação da carta de crédito.

Taxa administrativa: corresponde a um percentual entre 10% e 25% do valor total da carta de crédito, e é usado para remunerar a administradora responsável, devido à prestação de serviços.

Fundo de reserva: mantido em uma conta à parte, é uma quantia acrescida mensalmente no valor da prestação e que pode ser movimentada pela administradora para cobrir eventuais emergências judiciais ou inadimplência de participantes que impacte na contemplação dos demais, isso é, se faltar recursos devido à falta de pagamento de uma ou mais pessoas. Ao final do contrato, se houver dinheiro restante no fundo de reserva, a quantia é devolvida aos consorciados de forma proporcional ao pago por cada um.

Seguro: por fim, as prestações também contam com o seguro, que serve como garantia de que todos do grupo tenham acesso à carta de crédito, independente de problemas financeiros que possam ocorrer e que não seja coberto pelo fundo de reserva, como falecimento ou invalidez de algum participante, que ocasiona na falta de pagamento.

Vale destacar que todos os valores mencionados que vão além do fundo comum, são diluídos nas prestações, portanto, não são pagos de uma só vez pelo participante. Outro ponto importante é que, por não se tratar de um empréstimo, o consórcio para silicone ou de qualquer outro segmento não possui juros.

Participação nas assembleias

Mensalmente, a administradora organiza a assembleia, que nada mais é do que o evento em que são realizados os sorteios para contemplar um ou mais consorciados, conforme a disponibilidade de recursos e/ou as regras vigentes e estabelecidas em contrato. Após o sorteio, se ainda houver recursos suficientes, a administradora abre espaço para a oferta de lances pelos participantes que não foram contemplados. De modo geral, quem oferece o maior valor e não recebe contraproposta, obtém a carta de crédito. É importante lembrar que o valor ofertado deverá ser pago em até cinco dias úteis e será abatido do saldo devedor do consumidor, diminuindo o tempo de vigência do contrato.

Contratação do serviço

Por fim, depois de ser contemplado, seja via sorteio ou lance, o consumidor tem acesso à carta de crédito, que é um documento com o valor solicitado inicialmente e, em alguns casos, reajustado. Isso significa que, de modo geral, as administradoras não liberam o dinheiro em si, mas este documento, que deve ser apresentado no hospital ou clínica que prestará o serviço, e a administradora fará o repasse à empresa em questão, após a emissão da nota fiscal.

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