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A 2ª via da CTPS pode ter ou não o mesmo número e série, dependendo do caso. Veja mais dúvidas sobre este documento.
Quem fez uma nova carteira de trabalho (CTPS) e encontrou a antiga deve usar qual? E o que acontece quando o registro muda? Se você está com a segunda via nas mãos e precisa de ajuda, confira agora quatro dúvidas comuns de quem já passou por essa situação e saiba como agir!
Depende da informação que você está comparando. Cada CTPS tem número e série e, além disso, traz o seu PIS (Programa de Integração Social). O PIS ou NIS (Número de Identificação Social) não muda: ele é o seu cadastro na Caixa Econômica Federal e deve ser o mesmo tanto na primeira via da carteira de trabalho como na segunda.
Já o número e a série costumam ser diferentes. “Se o trabalhador que pedir a segunda via não informar o número do documento anterior, a carteira virá com um novo registro”, explica o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda. De qualquer forma, a Caixa usa o PIS (ou NIT/NIS) para identificar os trabalhadores.
Não tem problema, porque a Caixa fará a adaptação e saberá que você está com esse novo registro de trabalho. Nesse caso, você pode usar a carteira de trabalho com o número atual, sendo que o antigo continuará cadastrado na Caixa.
Atenção: se você receber a nova via da carteira com o PIS diferente do seu, procure uma agência da Caixa para corrigir essa informação. Deixar esse número incorreto pode prejudicar a sua aposentadoria.
“Se você não tem registro de trabalho na segunda via, pode continuar com a primeira”, orienta o contador. Caso contrário, use a segunda, mas guarde a CTPS anterior, porque você pode precisar dos registros dela futuramente.
Se você percebeu que o seu endereço, o seu nome ou dos seus pais estão com algum erro na sua carteira de trabalho, não tem jeito: é preciso fazer a correção. “A recomendação é procurar a Caixa e alterar a informação do cadastro do NIS utilizando um formulário chamado Documento de Manutenção do NIS (DMN)”, explica o contador da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda. A Caixa Econômica Federal é a responsável por fornecer este documento. Ele pode ser adquirido tanto em uma agência do banco como no seu site.
Para acessar o documento online clique aqui. Não é necessário pagar por esse formulário, basta baixá-lo, preenchê-lo e levá-lo a uma agência da Caixa para ter o carimbo CSA/CIEF. Este carimbo atesta o recebimento do DMN. Uma cópia da carteira de identidade deve ser anexada ao documento. Com esses dados preenchidos, o que mudará são as informações do cadastro do NIS do trabalhador. Somente o usuário do sistema poderá realizar a atualização do cadastro na Caixa.
Quem perdeu a primeira via da CTPS, ou precisa de uma segunda via por qualquer outro motivo, não precisa fazer um novo documento físico. A carteira de trabalho digital já existe e já é aceita pelas empresas para fazer os registros necessários. Para utilizá-la e ver os registros, basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular, disponível para Android e iOS, porém, antes, é preciso fazer um cadastro no portal Gov.br. Se você ainda não tem este cadastro, acesse o portal e cadastre-se.
Depois de fazer o download e abrir o aplicativo, entre com o seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br e aceite os termos do app, além de autorizar a consulta de dados. Pronto, você já poderá ver os últimos registros da sua CTPS, incluindo admissões, alterações de cargo e salário, demissões, entre outras informações.
A carteira digital também pode ser consultada pela internet, acessando o Portal Emprega Brasil. Basta entrar com o CPF e senha do Gov.br e clicar em “Carteira de Trabalho Digital”.
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