Garantia Safra: o que é, como se inscrever e como consultar?
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O Garantia Safra é direcionado aos agricultores familiares que lidam com perdas na produção devido a problemas de ordem natural.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, entre os meses de dezembro de 2021 e setembro de 2022 foram contemplados 679.197 agricultores familiares, que atuam em municípios do Nordeste e Norte de Minas Gerais. Ainda conforme o órgão, foram investidos mais de R$577 milhões no pagamento do Fundo Garantia Safra.
O benefício, cabe ressaltar, é voltado aos agricultores familiares, inscritos no programa, que são atingidos por secas ou excesso de chuva e, por isso, perdem parte ou o total de suas plantações.
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O que é Garantia Safra?
O Garantia Safra é um benefício social criado em 2002, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Na prática, o benefício garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, caso perca parte ou toda a sua safra ou haja comprometimento na produção devido a motivos variados, como escassez ou excesso de chuva.
Os recursos para pagamento do benefício são oriundos das contribuições dos próprios agricultores através da taxa de adesão e dos municípios, estados e União, que formam o Fundo Garantia Safra. Além disso, a Caixa Econômica Federal atua como Agente Operador do programa, portanto, é responsável pelo pagamento aos beneficiários.
Quem pode se inscrever no Garantia Safra?
O Garantia Safra é voltado aos agricultores familiares que têm renda média bruta mensal de um salário mínimo e meio, excluindo os benefícios previdenciários rurais. Além disso, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- os produtores devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa;
- plantar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca;
- ter aderido ao programa.
Cabe ressaltar, ainda, que o benefício é oferecido somente quando os municípios participantes registram perdas na produção em quantia igual ou superior a 50%. Por outro lado, não é permitida a participação de agricultores que já são beneficiários de programas similares de transferência de renda, que contem com recursos da União.
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Qual é o valor do Garantia Safra?
O valor do Garantia Safra é definido anualmente pelo comitê gestor do programa, que por sua vez, também estipula quem serão os beneficiários. Entretanto, para se ter uma ideia, em 2022 o valor foi de R$850, pago em cota única e de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais, que utiliza o número final do NIS.
Como é feito o pagamento do benefício?
O Garantia Safra é pago em parcela única pela Caixa Econômica Federal, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Desse modo, os pagamentos ocorrem em ordem crescente, a partir do número 1.
O dinheiro, então, pode ser recebido pelo agricultor mediante uma das três opções a seguir:
- depósito na Conta Digital ou Conta Poupança Social Digital, do Caixa Tem;
- depósito em conta corrente ou poupança da Caixa;
- saque nos demais canais de pagamento para beneficiários que não possuem conta na Caixa ou Caixa Tem. Neste caso, a quantia pode ser sacada no autoatendimento Caixa, Casas Lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui, através do Cartão Cidadão e senha.
O dinheiro fica disponível para saque por até 120 dias após o depósito, passado este período, se o beneficiário não resgatá-lo, retornará para o Fundo Garantia Safra.
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Como se inscrever no Garantia Safra?
A inscrição no Garantia Safra deve ser feito dentro do período estipulado pela prefeitura, bem no local determinado pela mesma. Para isso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, Cópia da DAP ativa e o Número de Identificação Social, o NIS.
Após o prazo de inscrição, a prefeitura fará a divulgação dos agricultores selecionados para recebimento do benefício, que deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Por fim, depois da aprovação, os agricultores serão convocados para efetivar a adesão ao programa em local e período também indicados pela prefeitura.
A adesão, inclusive, consiste no pagamento de uma contribuição individual, que pode variar a cada ano, mas em 2022, por exemplo, foi no valor de R$24 no estado de Minas Gerais.
Como consultar o Garantia Safra?
A consulta ao benefício pode ser feita diretamente pelo site do governo federal, disponível neste link. Para acessá-lo, informe o CPF, ano-safra e o código apresentado no quadro. Depois, é só clicar em “Pesquisar” e serão apresentadas diversas informações, como dados do cadastro e andamento do benefício, como se já foi liberado ou se existe algum tipo de bloqueio.
Como saber se o Garantia Safra está liberado?
A consulta à liberação do pagamento do Garantia Safra é feita através do site do governo federal, conforme explicado no tópico anterior. Sendo assim, informe CPF e ano-safra para realizar o login e, na tela inicial, já será informado se o benefício está liberado, em trâmite ou bloqueado.
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O Garantia Safra está bloqueado, o que fazer?
Se após a consulta, o agricultor notar que o benefício está bloqueado, será preciso verificar o motivo do bloqueio, que constará na notificação do próprio perfil, no Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra. Em seguida, é necessário acessar o serviço “Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia Safra”, na plataforma gov.br.
Então, será feito o cadastramento do formulário padrão e anexação de documentos comprobatórios, para atestar a aprovação do recebimento do benefício e, também, o bloqueio do mesmo. É importante destacar que para cada motivo de bloqueio, há a exigência de documentação específica, conforme consta no site do Ministério da Agricultura e Pecuária. O requerimento será analisado pela Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia Safra.
Além disso, o agricultor tem até 30 dias após a publicação da portaria que autoriza o recebimento do benefício para se manifestar quanto ao bloqueio do dinheiro.
O que pode gerar o bloqueio do Garantia Safra?
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, existem diversos fatores que podem gerar o bloqueio no recebimento do Garantia Safra, são eles:
- CPF identificado no sistema de controle de óbitos;
- propriedade de área maior que 4 módulos fiscais;
- o titular possui um ou mais vínculos empregatícios em período integral ou não temporário;
- o titular conta com renda maior que a estipulada pelo programa, que determina um salário mínimo e meio;
- o endereço do titular informado no Cadastro Único se situa em estado diferente ao da Declaração de Aptidão (DAP) ou em região não abrangente;
- o titular exerce cargo público;
- o agricultor possui registro de empresa em ramo não agrícola na Receita Federal;
- o solicitante possui registro de veículos no Renavam.
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